Diário Oficial

TERMO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE CRONOLOGIA

TERMO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE CRONOLOGIA

Francisco De Assis Pinheiro de Andrade, Prefeito do Município de Touros/RN, no uso de suas atribuições legais juntamente com o Secretário Municipal de Administração, o Senhor Ruzem Raimundo Modesto da Silva, e o Secretário Municipal de Finanças, o Senhor André Jones da Silva, vem a público informar, a quem possa interessar a quebra da Ordem Cronológica de Pagamento.

CONSIDERANDO o que prevê os termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, especificamente o art. 5º, o qual ressalva a possibilidade de quebra da ordem cronológica quando presentes relevantes razões de interesse público, mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada;

CONSIDERANDO o que prevê a Resolução N° 032/2016 – TCE/RN no tocante à ordem cronológica de pagamento, a qual traça em seu art. 15 as hipóteses de quebra da lista;

CONSIDERANDO que o referido pagamento se amolda num caso de relevante interesse público;

CONSIDERANDO que tal ato atende ao disposto no artigo 15, inc. V, da Resolução 032/2016 – TCE/RN, sendo este estritamente necessário para que não venha a ocorrer danos à coletividade;

CONSIDERANDO que o não pagamento da referida despesa implicará na paralização dos serviços do sistema integrado de orçamento, finanças e contabilidade pública necessários para preenchimentos de relatórios de acordo com as legislações dos órgãos fiscalizadores.

Sendo assim, fica justificada a quebra da Ordem Cronológica de Pagamentos por se tratar de uma despesa de cessão de direito de uso de sistemas integrados de orçamento, finanças e contabilidade pública, licitação, compras ao fornecedor TOP DOWN CONSULTORIA LTDA -, CNPJ 40.998.734/0001-26 referente ao empenho nº.103055/2018 no valor de R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais) sugestiva as notas fiscal nº 6391 datada de 31/07/2018, 6500 datada de 31/08/2018.

 

Touros/RN,10 de outubro de 2018

 

Francisco De Assis Pinheiro De Andrade

Prefeito Municipal de Touros/RN

Ruzem Raimundo Modesto Da Silva

Secretário Municipal de Administração de Touros/RN

André Jones da Silva

Secretário Municipal de Finanças de Touros/RN

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

OUTRAS NOTÍCIAS

Diário Oficial

LEI MUNICIPAL Nº 982, DE 23 DE ABRIL DE 2025

Diário Oficial

DECRETO Nº 186, DE 23 DE ABRIL DE 2025

Diário Oficial

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 01/2025;

Pular para o conteúdo