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TERMO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE CRONOLOGIA – SAAE TOUROS

TERMO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE CRONOLOGIA – SAAE TOUROS

Valdir Antunes da Silva, presidente do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto de Touros – SAAE, no uso de suas atribuições legais juntamente com o diretor financeiro o senhor Lucrécio Gomes de Oliveira, vem a público informar, a quem possas interessar, a quebra da Ordem Cronológica de Pagamento.

CONSIDERANDO o que prevê os termos da Lei federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, especificamente o art. 5º, o qual ressalva a possibilidade de quebra da ordem cronológica quando presentes relevantes razões de interesse público, mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada;

CONSIDERANDO o que prevê a resolução nº 032/2016 – TCE/RN no tocante a ordem cronológica de pagamento, a qual traça em seu art. 15º as hipóteses de quebra da listra;

CONSIDERANDO que o referido pagamento se amolda num caso de relevante interesse público;

CONSIDERANDO que tal ato atende ao disposto no artigo 15º, inc. V, da Resolução 032/216 – TCE/RN, sendo este estritamente necessário para que não venha a ocorrer danos a coletividade;

CONSIDERANDO que o não pagamento da referida despesa, implicará na paralização do serviço de abastecimento de água.

Sendo assim, fica justificada a quebra da Ordem Cronológica de Pagamento por se tratar de uma despesa essencial para manter em funcionamento o sistema de abastecimento de água a população, ao fornecedor CENTRÃO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ. 15.179.7000/0001-62, no valor de 16.453,62 (dezesseis mil, quatrocentos e cinquenta e três reais, sessenta e dois centavos) sugestiva a nota fiscal de nº 1.752, datada de 22/04/2020.

Touros-RN, 06 de maio de 2020.

                 Valdir Antunes da Silva 

                  Presidente                    

      Lucrécio Gomes de Oliveira                                   

  Diretor Financeiro

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