INEXIGIBILIDADE nº 14/2022.
Processo Administrativo nº 2439/2022.
Objeto: Contratação de serviço de deslocamento de funcionário da empresa especializada responsável pela manutenção da escavadeira hidráulica, visto que a máquina parou de funcionar de forma repentina e a mesma encontra-se em garantia, porem no processo de garantia, não contempla deslocamento da equipe de mecânica para manutenção preventiva ou corretiva por defeito de fábrica.
Valor da contratação: R$ 629,30 (seiscentos e vinte e nove reais e trinta centavos).
Respaldado no caput do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, RATIFICO a inexigibilidade de licitação para contratar a empresa NMQ COMERCIO DE MAQ EQUP LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda nº 10.893.377/0002-51, objetivando a contratação de serviço de deslocamento de funcionário da empresa especializada responsável pela manutenção da escavadeira hidráulica, visto que a máquina parou de funcionar de forma repentina e a mesma encontra-se em garantia, porem no processo de garantia, não contempla deslocamento da equipe de mecânica para manutenção preventiva ou corretiva por defeito de fábrica.
Em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, DETERMINO a publicação da presente ratificação no Diário Oficial do Município de Touros/RN e no Diário dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte (FEMURN) para que produza os efeitos legais. Publique-se e cumpra-se.
Touros, 27 de outubro de 2022.
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Pedro Ferreira de Farias Filho
Prefeito Municipal de Touros/RN