Diário Oficial

TERMO DE REFERENCIA-CHAMAMENTO PÚBLICO DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022).

TERMO DE REFERENCIA-CHAMAMENTO PÚBLICO DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022).

TERMO DE REFERENCIA

 

  1. DO OBJETO:

O presente Termo de referência tem por objeto o Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022), objetivando incentivar financeiramente as diversas formas de manifestações culturais do município de Touros/RN.

 

  1. DA JUSTIFICATIVA:

A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), tem como objetivo fomentar a cultura nacionalmente apoiando todos os Estados, o Distrito Federal e os Municípios brasileiros, com repasse anual no valor de R$ 3 bilhões de reais.

Baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma contínua.

As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a premiar proponentes atuantes no Touros/RN.

Por meio dessa política, será possível investir regularmente em projetos e programas, não só de modo emergencial, como foi na Lei Aldir Blanc 1 e na Lei Paulo Gustavo. O ente federativo irá implementar ações públicas em editais e chamamentos abertos para os/ os trabalhadores(as) da área da cultura. Assim como poderão executar os recursos nas políticas culturais locais de maneira direta.

 

  1. DAS ESPECIFICAÇÕES:

O Edital selecionará projetos dos mais variados segmentos da cultura para receberem apoio financeiro como forma de incentivar as diversas manifestações culturais do município de Touros/RN, da seguinte forma:

ITEM CATEGORIAS QUANT. DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA COTAS PARA PESSOAS NEGRAS COTAS POVOS TRADICIONAIS COTAS PARA PcD QUANT. TOTAL DE VAGAS VALOR  POR PROJETO

R$

VALOR TOTAL DA CATEGORIA

R$

01 Apoio a produção de espetáculo e apresentação artística e/ou cultural. 3 1 1  

5

8.000,00 40.000,00
02 Apoio a Capacitação, formação e qualificação em arte e cultura. 1  

1

3.000,00 3.000,00
03 Apoio a projetos de intervenção artística urbana em artes visuais. 3 1 1  

5

3.000,00 15.000,00
04 Apoio a projetos audiovisuais (pré-produção). 3 1 1  

5

10.000,00 50.000,00

 

  1.  DO PRAZO DE INSCRIÇÃO:

O prazo para as inscrições será de 05 (cinco) dias úteis.

 

  1. DE QUEM PODE PARTICIPAR:

Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural que atua e/ou resida no município de Touros/RN, há pelo menos 12 meses.

Agente Cultural/Proponente é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.

O agente cultural pode ser:

I – Pessoa física, com idade igual ou maior de 18 anos;

II – Pessoa jurídica com fins lucrativos (MEI, empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc)

III – Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Associação, Fundação, Cooperativa, etc)

IV – Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo.

 

  1. DE QUEM NÃO PODE PARTICIPAR:

Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:

I – Sejam servidores Públicos do Município de Touros;

II – tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;

III – sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

IV – sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros); e

V – Esteja inadimplente e/ou com pendência com a execução e prestação de contas da Lei nº 14.017/2020 – Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural e/ou a Lei nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo em âmbito municipal.

Atenção! Quando se tratar de proponentes que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos CEO, Diretor Geral ou Presidente se enquadram nas situações descritas neste item.

Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES:

Como se inscrever

O proponente deve enviar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição:

  1. I) PARA PROPONENTES – PESSOA FÍSICA, GRUPOS E COLETIVOS:
    • Ficha de inscrição/Plano de Trabalho;
    • Declaração de não impedimentos;
    • Declaração de representação de grupo ou coletivo, contendo no mínimo 10 (dez) participantes;
    • Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas;
    • Materiais que comprovem a atuação do agente cultural, de quaisquer naturezas, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição;
    • Cópia simples do CPF;
    • Cópia simples do RG;
    • Cópia simples do comprovante e/ou declaração de residência.

Atenção!  A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de proponentes:

  • pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
  • pertencentes à população nômade ou itinerante; ou
  • que se encontrem em situação de rua.

 

  1. II) PARA PROPONENTES – PESSOA JURÍDICA:
    • Ficha de inscrição/Plano de Trabalho;
    • Declaração de não impedimentos ;
    • Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas;
    • Estatuto da entidade e suas alterações (associação e cooperativa);
    • Ata da reunião que elegeu a diretoria (associação e cooperativa);
    • Termo de posse do representante legal devidamente registrado em cartório (associação e cooperativas);
    • Comprovante de inscrição e de situação cadastral no CNPJ (pessoa jurídica);
    • Certificado da condição de Microempreendedor Individual (MEI);
    • Contrato social (ME);
    • Materiais que comprovem a atuação do agente cultural, de quaisquer naturezas, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição;
    • Cópia simples dos documentos do representante legal (CPF, RG); e
    • Comprovante e/ou declaração de residência.

Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.

Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).

 

  1. DAS COTAS:

8.1. Categoria de cotas

Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital com os seguintes percentuais:

  1. pessoas negras (pretas e pardas): 25% (vinte e cinco por cento) das vagas;
  2. povos tradicionais: 10% (dez por cento) das vagas;
  3. pessoas com deficiência: 5% (cinco por cento) das vagas.

A quantidade de cotas destinadas a cada categoria estará descrita em planilha anexo ao edital.

Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração.

A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis.

As pessoas com deficiência deverão anexar junto a autodeclaração, laudo médico, devidamente carimbado, assinado por profissional informando a Classificação Internacional de Doenças – CID.

Considera-se povos tradicionais os grupos de pessoas que se reconhecem culturalmente diferenciados e que têm formas próprias de organização social, tais como: indígenas, quilombolas, ciganos, terreiros, ribeirinhos etc.

 

  1. DAS ETAPAS DO EDITAL:

Este edital é composto pelas seguintes etapas:

  • Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais
  • Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos
  • Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação
  • Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural

 

  1. ETAPA DE SELEÇÃO

10.1 Quem analisa os projetos

Uma comissão de seleção vai avaliar os projetos. Todas as atividades serão registradas em ata.

Farão parte desta comissão 03 (três) servidores públicos municipais com respectivos suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal.

 

10.2. Quem não pode analisar os projetos

Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando:

I – tiverem interesse direto na matéria;

II – tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;

III – no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo:  tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

IV – sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.

Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.

Atenção! Os parentes de que trata o item III são:  pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.

10.3. Análise do mérito cultural

Os membros da comissão de seleção farão a análise de mérito cultural dos projetos.

Entende-se por “Análise de mérito cultural” a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo IV deste edital.

Por análise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais de cada projeto, e de seus impactos e relevância em relação a outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação.

Em caso de empate, será utilizado como critério de desempate as ações afirmativas, ou seja, será classificado projeto que estimular à participação e ao protagonismo de mulheres, de negros, de indígenas, de povos tradicionais, inclusive de terreiro e quilombolas, de populações nômades, de pessoas do segmento LGBTQIA+, de pessoas com deficiência e de outras minorias.

10.4. Análise da planilha orçamentária

Os membros da comissão de seleção vão avaliar se os valores informados pelo agente cultural são compatíveis com os preços praticados no mercado.

Os membros da comissão de seleção podem realizar a análise comparando os valores apresentados pelo agente cultural com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação.

10.5. Valores incompatíveis com o mercado

Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.

Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso da etapa de seleção, conforme dispõe o item 7.6.

10.6. Recurso da etapa de seleção

O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do Município e no site oficial.

Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado a Secretaria Municipal de Educação e Cultura que deve ser apresentado por meio físico no prazo de 03 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial do Município.

 

  1. DA ETAPA DE HABILITAÇÃO JURÍDICA

O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo de 02 (dois) dias após a publicação do resultado final de seleção, de forma fisica os seguintes documentos:

Se o Proponente for pessoa física:

I – Dados bancários do proponente (preferencialmente do Banco do Brasil);

II – certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e dívida Ativa da União (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir);
III – certidões negativas de débitos relativas ao créditos estaduais e a divida ativa do Estado (https://uvt.set.rn.gov.br/#/services/certidao-negativa/emitir);

IV – Certidão negativa de débitos relativos ao crédito municipal (https://www.tinus.com.br/csp/TOUROS/portal/index.csp?868Vjhw2001seswn90236Uosp8567NK=hIRu68vGd575pCu55111dDTyf300VTQrQ9781d0920743Pjjc727);

V – certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho (https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces).

 

Se o Proponente for pessoa jurídica:

I – Dados bancários do proponente (preferencialmente do Banco do Brasil);

II – certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e dívida Ativa daUnião(https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CertidaoInternet/PJ/Consultar);
III – certidões negativas de débitos relativas ao créditos estaduais e a divida ativa do Estado (https://uvt.set.rn.gov.br/#/services/certidao-negativa/emitir);

IV – Certidão negativa de débitos relativos ao crédito municipal (https://www.tinus.com.br/csp/TOUROS/portal/index.csp?868Vjhw2001seswn90236Uosp8567NK=hIRu68vGd575pCu55111dDTyf300VTQrQ9781d0920743Pjjc727);

V – certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho (https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces);

VI – Consulta regularidade do empregador (https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf).

As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.

Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.

Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros proponentes suplentes para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.

 

11.1. Recurso da etapa de habilitação

O resultado preliminar da etapa de habilitação será divulgado no Diário Oficial dos Municípios e no site oficial da Prefeitura Municipal.

Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Os recursos poderão ser entregues na Secretaria no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no Diário Oficial dos Municípios e no site oficial da Prefeitura Municipal.

Após essa etapa, não caberá mais recurso.

 

  1. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:

As comissões de seleção atribuírão notas de 50 a 100 pontos a cada um dos critérios de avaliação de cada projeto, conforme tabela a seguir:

 

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Identificação do Critério Descrição do Critério Pontuação Máxima
A Qualidade do Projeto – Coerência do objeto, objetivos e metas do projeto – A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto apresenta, como um todo coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma clara os resultados que serão obtidos. 100
B Relevância da ação proposta para o cenário cultural –  A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e valorização da cultura do município. 100
C Aspectos de integração comunitária na ação proposta pelo projeto – considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social. 100
D Trajetória artística e cultural do proponente – Será considerado para fins de análise a carreira do proponente, com base no currículo, portfolio e comprovações enviadas juntamente com a proposta 100
E Produção Cultural – será acrescentado (a) pontuação ao proponente que tiver obras lançadas, impressas ou em plataformas digitais (livros, CDs, DVDs, cordéis, etc). 100
F Ação Afirmativa – será acrescentado pontuação extra ao projeto que estimular a participação e o protagonismo de mulheres, de negros, de indígenas, de povos tradicionais, inclusive de terreiro e quilombolas, de populações nômades, de pessoas do segmento LGBTQIA+, de pessoas com deficiência e de outras minorias. 100
PONTUAÇÃO TOTAL: 600

 

  1. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS

13.1. Termo de Execução Cultural

Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado deverá assinar o Termo de Execução Cultural, de forma presencial ou eletrônica.

O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, contendo as obrigações dos assinantes do Termo.

13.2. Recebimento dos recursos financeiros

Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único.

Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve indicar conta bancária de sua titularidade, em instituição financeira pública ou privada.

Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.

Atenção! O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural até 10 dias após a convocação, sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga.

Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo VI deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.

O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretaria Municipal de Cultura, contendo as obrigações dos assinantes do Termo.

13.3. Recebimento dos recursos financeiros

Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único.

Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve indicar conta bancária de sua titularidade, em instituição financeira pública ou privada.

Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.

Atenção! O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural até 10 dias após a convocação, sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga.

  1. DO REMANEJAMENTO DE VAGAS:

Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados e/ou rateados entre os contemplados no edital.

Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.

 

  1. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

O valor total deste edital é de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais).

A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

UNIDADE Secretaria Municipal de Educação e Cultura
FONTE DO RECURSO 1719 – Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – Lei nº 14.399/2022.
ELEMENTOS 33.90.31 – Premiações culturais, art., cient., desp. e outros.

Sobre o valor total repassado pelo município ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços.

  1. Recursos de acessibilidade

Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as suas características, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).

São medidas de acessibilidade:

I – no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

II – no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e

III – no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:

I – adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;

II – utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;

III – medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;

IV – contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou

V – oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.

 

  1. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS 

17.1. Monitoramento e avaliação realizados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de informação à administração pública, observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.

17.2. Como o agente cultural presta contas à Secretaria Municipal de Educação e Cultura

A prestação de contas poderá ser realizada na categoria de prestação de informações in loco, prestação de informações em relatório de execução do objeto e/ou na categoria de prestação de informações em relatório de execução financeira. O ente realizará a verificação, conforme determina os artigos 29 e 30, do Decreto nº 11.453/2023.

 

  1. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas da PNAB, Ministério da Cultura, Governo federal e da Prefeitura Municipal de Touros de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura.

O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.

O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição Federal.

  1. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

19.1. Desclassificação de projetos

Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

Atenção! Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicará na desclassificação do agente cultural.

19.2. Acompanhamento das etapas do edital

O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site: https://touros.rn.gov.br/.

O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos as publicações no Diário Oficial do Município.

19.3. Informações adicionais

Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail: tourosrncultura@gmail.com.

Os casos omissos ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

19.4. Validade do resultado deste edital

O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 12 meses após a publicação do resultado final, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigente.

19.5. Da impugnação do edital

caberá impugnação ao edital de Chamamento Público por irregularidade na aplicação das disposições da Lei e do Decreto, devendo o interessado protocolar o pedido no prazo de 03 (três) dias, contados de sua publicação, sendo de 03 (três) dias, contados da data do seu recebimento, o prazo para resposta.

 

Touros/RN, 21 de maio de 2025.

 

 

 

RICELY JERÔNIMO ALBUQUERQUE

Secretário Municipal de Educação e Cultura

 

 

 

 

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