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TERMO DE REVOGAÇÃO

TERMO DE REVOGAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Touros/RN, através de seu Prefeito Constitucional, Pedro Ferreira de Farias Filho, no uso de suas atribuições legais e considerando razões de conveniência e oportunidade, resolve REVOGAR a Dispensa Emergencial nº 008/2022, que tem por objeto a contratação emergencial de empresa especializada em fornecimento de kits de higiene pessoal para a população atingida pelos impactos das fortes e constantes chuvas, conforme especificações contidas nas justificativas do memorando 113/2022 anexado ao processo.

De início, ressalta-se que a revogação está fundamentada no art. 49 da Lei Federal 8666/93 e na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido, observou- Em auditoria interna constatou-se equívoco na análise das propostas coletadas por meio de cotação eletrônica publicada em 01/08/2022 para a aquisição de kit higiene pessoal para população atingida pelas fortes chuvas. Desse modo, uma das propostas apresentadas, a de menor valor, deixou de ser considerada na análise por erro na triagem e encaminhamento dos e-mails recepcionados. Desse modo, tendo em vista que a publicação do dia 09/08/2022 apontou outra proposta como mais vantajosa para a aquisição, sirvo-me do presente para promover a revogação do ato declaratório imiscuído do erro relatado.

Ato que faz com fulcro nos art. 53, da Lei 9.784/99, C. F. 1967, art. 150, §§ 2º e 3º, do Decreto nº 52.379, de 19.08.1963 – DOU de 23.08.1963, Decreto nº 53.410, de 17.01.1964 – DOU de 20.01.1964, C. F. 1969, art. 153, §§ 2º e 3º, conforme interpretação editada na Súmula 473 do STF, assim como nos precedentes que seguem: MS 4.513/DF, Corte Especial, rel. Min. Vicente Leal, j. em 1.º.08.2000, DJ de 04.09.2000.

Conforme os apontamentos acima, em juízo de discricionariedade, levando-se em consideração a melhor solução para o órgão licitante em relação ao interesse público, é cabível a revogação do procedimento, conforme ensina Marçal Justen Filho¹, in verbis:

 Decido que fica REVOGADO o presente procedimento, atendendo assim o interesse público.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Touros/RN, 11 de agosto de 2022.

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Pedro Ferreira de Farias Filho

Prefeito Constitucional

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