TERMO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE CRONOLOGIA
Francisco De Assis Pinheiro de Andrade, Prefeito do Município de
Francisco De Assis Pinheiro de Andrade, Prefeito do Município de
Atendendo ao dispositivo no Art. 4, inciso XX da Lei
A Prefeitura Municipal de Touro/RN, por meio de seu Pregoeiro,
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS/RN, com sede na Praça Bom
Concede Diária Estadual à Servidor do Município e dá outras
Concede Diária Estadual à Servidor do Município e dá outras
Concede Diária Estadual à Servidor do Município e dá outras
Ivanizia Maria Alves Duarte, Gestora do Fundo Municipal de Saúde
Á vista das manifestações anteriores e, com fundamento no Art.
Homologo pelo presente termo para que surta os seus efeitos