Administração

ATENÇÃO IDOSOS QUE RECEBEM O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – BPC

ATENÇÃO IDOSOS QUE RECEBEM O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – BPC

Em 7 de julho de 2016, o Governo Federal instituiu o Decreto nº 8.805, que revogou o Decreto anterior de nº 6.214 de 26 de setembro de 2007, o qual altera o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O Decreto nº 8.805/2016 impôs a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Único para os beneficiários do BPC, através do art. 12:

“São requisitos para a concessão, a manutenção e a revisão do benefício as inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.

  • 1ºO beneficiário que não realizar a inscrição ou a atualização no CadÚnico, no prazo estabelecido em convocação a ser realizada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, terá o seu beneficio suspenso, conforme disciplinado em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Agrário.
  • 2ºO benefício só será concedido ou mantido para inscrições no CadÚnico que tenham sido realizadas ou atualizadas nos últimos dois anos.”

 

Dessa forma, a Secretaria de Assistência Social de Touros, através dos CRAS Touros e Cajueiro, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde vem realizando ações de busca ativa para encontrar os beneficiários do BPC do município, a fim de que de realizar a atualização ou inscrição no CadÚnico, com vistas evitar o cancelamento do benefício.

Foram realizadas visitas domiciliares, entrega de lista nominal dos idosos beneficiários nos Postos de Saúde, reuniões nos grupos de idosos, divulgação na rádio, etc., em todo território de Touros. Porém, muitos beneficiários não foram localizados pela Equipe dos Cras.

Vamos nos unir: Se você conhece algum IDOSO verifique um dado: SE ELE RECEBE OU NÃO DÉCIMO TERCEIRO! Se não recebe, com certeza o benefício deste é caracterizado como BPC. Se ainda persistir a dúvida, o oriente a buscar os CRAS Touros ou Cajueiro para verificar seu nome da lista do INSS. Ou até mesmo diretamente o CADASTRO ÚNICO (que fica na Esquina do Brasil, ao lado do primeiro posto de gasolina). O prazo final é até dia 31 de dezembro de 2017.

Ajude- nos a impedir que esses idosos percam seus benefícios e que venham a passar por dificuldade! Toda ajuda é bem vinda… 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

OUTRAS NOTÍCIAS

Administração

CULTURA NA PRAÇA

Administração

ATIVIDADE INTERSETORIAL – SEMANA DO BEBÊ 2023

Administração

SEMANA DO BEBÊ 2023 COMEÇOU!

Pular para o conteúdo