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AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – 17/2024

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – 17/2024

Torna-se público que o(a) Prefeitura Municipal de Touros/RN, realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamento (menor preço), na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislação aplicável.

 

OBJETIVO:

A Prefeitura Municipal de Touros/RN tem como objetivo a Contratação de pessoa jurídica, especializada em aluguel de Brinquedos Infláveis, Máquina de Algodão Doce e pipoca, para realização de atividades alusivas ao Dia das Crianças no Município de Touros/RN, conforme especificações a seguir indicadas.

 

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT.
1 MÁQUINA DE ALGODÃO-DOCE HORA 50
2 MAQUINA DE PIPOCA HORA 50
3 BRINQUEDO INFLÁVEL AR SOCCER HORA 10
4 CAMA ELÁSTICA COM PROTEÇÃO LATERIAL HORA 60
5 BRINQUEDO INFLÁVEL GUERRA DE COTONETES HORA 20
6 BRINQUEDO MULTATIVIDADE 3 EM 1 HORA 10
7 CORRIDA MALUCA HORA 10
8 CHUT A GOL HORA 10
9 BRINQUEDO INFLÁVEL FUTEBOL DE SABÃO HORA 20
10 BRINQUEDO INFLÁVEL KID PLAY HORA 10
11 PISCINA DE BOLINHAS INFLÁVEL HORA 30
12 TOBOGÃ INFLÁVEL HORA 10
13 BRINQUEDO INFLÁVEL ÁGUA DUO HORA 10

 

I – DO ENVIO DAS PROPOSTAS

 

1.1. As propostas deverão ser encaminhadas para o e-mail: licita@touros.rn.gov.br ou protocoladas no endereço: Praça Bom Jesus dos Navegantes, nº 28, Centro, Touros/RN, CEP: 59.584-000, em envelope lacrado durante o horário de expediente (segunda a sexta, das 08 às 13h).

 

1.2. Fica consignado o prazo de 3 (três) dias úteis para envio das propostas, ou seja, até 21/10/2024, as 13hs.

 

1.3. Na proposta de preço deverá constar obrigatoriamente a marca do produto ofertado, o valor unitário e valor total. O valor constante da proposta deve compreender todos os impostos, taxas, fretes, seguros, instalações e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o fornecimento dos serviços ofertados, abrangendo assim, todos os custos necessários à execução do objeto desta cotação em perfeitas condições de uso.

1.4. O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados do envio através de e-mail ou mediante protocolo na sede da Prefeitura.

1.5. É vedada a proposta de quantidade inferior ou em desacordo com a solicitada neste expediente.

II – DO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO

2.1. Encerrada a fase de envio das propostas, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação

 

2.2. Verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar, com as especificações dos produtos/serviços descritas neste instrumento, será divulgado o mapa de apuração no Diário Oficial das Prefeituras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte (FEMURN-RN);

2.3. Será analisado o menor preço ofertado para cada item.

III – DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA A CONTRATAÇÃO

3.1. Encerrada a fase da análise e divulgação das propostas, será solicitado da empresa classificada em primeiro lugar os seguintes documentos:

3.1.1. CÉDULA DE IDENTIDADE E CPF dos sócios, proprietário ou Direção Eleita;

 

3.1.2. ATO CONSTITUTIVO DE EMPRESA, em vigor, devidamente registrado na forma da lei:

 

3.1.2.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

 

3.1.2.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

 

3.1.2.3. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

 

3.1.2.4. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte;

 

3.1.2.5. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;

 

3.1.2.6. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;

 

3.1.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

 

3.1.4. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados, conforme Portaria RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014);

 

3.1.5. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

 

3.1.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943;

 

3.1.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;

 

3.1.6.1. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;

 

3.1.7. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativo à sede da licitante;

 

3.1.8. Declaração expressa fornecida pelo representante legal da licitante, ou por quem detenha poderes para tanto, devidamente assinada, de que não emprega menores de 16 (dezesseis) anos;

 

3.1.9. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União, através do link: https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/.

 

IV – DO CRITÉRIO DE RECEBIMENTO

 

4.1. A entrega dos produtos deverá ocorrer em até 12 (doze) horas do conhecimento da ordem de compra/serviço que se dará por e-mail, fax, pessoalmente ou outro meio disponível onde seja possível comprovar o recebimento.

 

4.2. OS PRODUTOS/SERVIÇOS DEVERÃO SER ENTREGUES NA PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS/RN.

 

4.3. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo máximo de 5 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.(CONFORME O CASO);

 

4.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 2 (dois) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

 

4.5. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. (CONFORME O CASO);

 

4.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

 

4.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

 

V – DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Para fins de elaboração da proposta, a empresa deverá constar os seguintes dados:

 

DADOS DA EMPRESA QUE DEVERÃO CONSTAR NA COTAÇÃO.

Razão Social.

Nome Fantasia.

CNPJ nº.

Inscrição Estadual nº.

Endereço da Empresa.

Telefone de Contato da Empresa.

E-mail.

Nome do Representante Legal.

Telefone de Contato do Representante da Empresa.

Data da emissão da Cotação.

Validade da Cotação: Mínimo de 60 dias.

 

—————————–

Assinatura Do Responsável Da Empresa

 

Por fim, consigo o prazo de 3 (três) dias úteis para o envio das propostas, a contar do dia útil subsequente da publicação do presente aviso.

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