Torna-se público que o(a) Prefeitura Municipal de Touros/RN, realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamento (menor preço), na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislação aplicável.
OBJETIVO:
A Prefeitura Municipal de Touros/RN tem como objetivo a Contratação de pessoa jurídica, especializada em aluguel de Brinquedos Infláveis, Máquina de Algodão Doce e pipoca, para realização de atividades alusivas ao Dia das Crianças no Município de Touros/RN, conforme especificações a seguir indicadas.
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. |
1 | MÁQUINA DE ALGODÃO-DOCE | HORA | 50 |
2 | MAQUINA DE PIPOCA | HORA | 50 |
3 | BRINQUEDO INFLÁVEL AR SOCCER | HORA | 10 |
4 | CAMA ELÁSTICA COM PROTEÇÃO LATERIAL | HORA | 60 |
5 | BRINQUEDO INFLÁVEL GUERRA DE COTONETES | HORA | 20 |
6 | BRINQUEDO MULTATIVIDADE 3 EM 1 | HORA | 10 |
7 | CORRIDA MALUCA | HORA | 10 |
8 | CHUT A GOL | HORA | 10 |
9 | BRINQUEDO INFLÁVEL FUTEBOL DE SABÃO | HORA | 20 |
10 | BRINQUEDO INFLÁVEL KID PLAY | HORA | 10 |
11 | PISCINA DE BOLINHAS INFLÁVEL | HORA | 30 |
12 | TOBOGÃ INFLÁVEL | HORA | 10 |
13 | BRINQUEDO INFLÁVEL ÁGUA DUO | HORA | 10 |
I – DO ENVIO DAS PROPOSTAS
1.1. As propostas deverão ser encaminhadas para o e-mail: licita@touros.rn.gov.br ou protocoladas no endereço: Praça Bom Jesus dos Navegantes, nº 28, Centro, Touros/RN, CEP: 59.584-000, em envelope lacrado durante o horário de expediente (segunda a sexta, das 08 às 13h).
1.2. Fica consignado o prazo de 3 (três) dias úteis para envio das propostas, ou seja, até 21/10/2024, as 13hs.
1.3. Na proposta de preço deverá constar obrigatoriamente a marca do produto ofertado, o valor unitário e valor total. O valor constante da proposta deve compreender todos os impostos, taxas, fretes, seguros, instalações e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o fornecimento dos serviços ofertados, abrangendo assim, todos os custos necessários à execução do objeto desta cotação em perfeitas condições de uso.
1.4. O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados do envio através de e-mail ou mediante protocolo na sede da Prefeitura.
1.5. É vedada a proposta de quantidade inferior ou em desacordo com a solicitada neste expediente.
II – DO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO
2.1. Encerrada a fase de envio das propostas, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação
2.2. Verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar, com as especificações dos produtos/serviços descritas neste instrumento, será divulgado o mapa de apuração no Diário Oficial das Prefeituras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte (FEMURN-RN);
2.3. Será analisado o menor preço ofertado para cada item.
III – DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA A CONTRATAÇÃO
3.1. Encerrada a fase da análise e divulgação das propostas, será solicitado da empresa classificada em primeiro lugar os seguintes documentos:
3.1.1. CÉDULA DE IDENTIDADE E CPF dos sócios, proprietário ou Direção Eleita;
3.1.2. ATO CONSTITUTIVO DE EMPRESA, em vigor, devidamente registrado na forma da lei:
3.1.2.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
3.1.2.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
3.1.2.3. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
3.1.2.4. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte;
3.1.2.5. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
3.1.2.6. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
3.1.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
3.1.4. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados, conforme Portaria RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014);
3.1.5. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
3.1.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943;
3.1.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
3.1.6.1. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
3.1.7. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativo à sede da licitante;
3.1.8. Declaração expressa fornecida pelo representante legal da licitante, ou por quem detenha poderes para tanto, devidamente assinada, de que não emprega menores de 16 (dezesseis) anos;
3.1.9. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União, através do link: https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/.
IV – DO CRITÉRIO DE RECEBIMENTO
4.1. A entrega dos produtos deverá ocorrer em até 12 (doze) horas do conhecimento da ordem de compra/serviço que se dará por e-mail, fax, pessoalmente ou outro meio disponível onde seja possível comprovar o recebimento.
4.2. OS PRODUTOS/SERVIÇOS DEVERÃO SER ENTREGUES NA PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS/RN.
4.3. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo máximo de 5 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.(CONFORME O CASO);
4.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 2 (dois) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.5. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. (CONFORME O CASO);
4.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
V – DISPOSIÇÕES FINAIS
Para fins de elaboração da proposta, a empresa deverá constar os seguintes dados:
DADOS DA EMPRESA QUE DEVERÃO CONSTAR NA COTAÇÃO.
Razão Social.
Nome Fantasia.
CNPJ nº.
Inscrição Estadual nº.
Endereço da Empresa.
Telefone de Contato da Empresa.
E-mail.
Nome do Representante Legal.
Telefone de Contato do Representante da Empresa.
Data da emissão da Cotação.
Validade da Cotação: Mínimo de 60 dias.
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Assinatura Do Responsável Da Empresa
Por fim, consigo o prazo de 3 (três) dias úteis para o envio das propostas, a contar do dia útil subsequente da publicação do presente aviso.