Diário Oficial

DECRETO Nº 018, DE  20 DE ABRIL DE 2022.

DECRETO Nº 018, DE  20 DE ABRIL DE 2022.

“Dispõe sobre o ponto facultativo no dia 22 de abril de 2022 nas repartições públicas da administração direta, fundações e autarquias municipais, e dá outras providências. ”

O Prefeito do Município de Touros, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Touros:

Considerando a Portaria Nº 3.413 do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União, a qual inclui no calendário dos dias considerados como ponto facultativo para servidores públicos o dia 22 de abril de 2022, sexta-feira;

Considerando que o Ponto Facultativo do dia 22 de abril nas repartições Públicas Municipais não impõe nenhum prejuízo aos negócios do Município e proporciona dedução de custo na Administração Pública;

Considerando que o Ponto Facultativo será de suma importância para o desenvolvimento do turismo local e regional;

DECRETA:

Art. 1º – Ponto Facultativo nas repartições públicas da Administração Direta, Fundações e Autarquias Municipais.

Art. 2º – Os efeitos do artigo 1º deste Decreto não se aplicam aos órgãos ou Entidades Municipais responsáveis por atividade ou serviços considerados essenciais, quais sejam Saúde e Limpeza Pública, obedecendo à escala de plantão, permanecendo, ainda, as consultas e os exames médicos previamente agendados,  não devendo prejudicar em nada o atendimento à população tourense.

Art. 3° – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PORTO FILHO, Prefeitura Municipal de Touros, em 20 de abril de 2022.                                                                                   

PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO

Prefeito Municipal

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