O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições privativas que lhe são conferidas pelo Artigo 97, da Lei Orgânica Municipal, considerando que o Município deve tributar à memória da ilustre senhora MARIA ILZA FERNANDES DA SILVA, as homenagens que fazem jus pelo seu elevado caráter, dedicação, honradez e, sobretudo, pelos relevantes serviços prestados ao Município.
DECRETA:
Art. 1º – Luto oficial no âmbito Municipal, por 03 dias a partir do dia 12 de março do corrente ano, em sinal de profundo pesar pela passagem do falecimento da figura pública de grande relevância para a educação municipal, a Professora Maria Ilza Fernandes da Silva.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrários.
PALÁCIO PORTO FILHO, Prefeitura Municipal de Touros, em 12 de março de 2018.
FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE
Prefeito Municipal