“Decreta luto oficial no Município de Touros em virtude do falecimento do senhor ANTÔNIO SEVERIANO DA CÂMARA FILHO, ex-Deputado Federal e Estadual e ex-Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte”
O Prefeito do Município de Touros, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Touros:
Considerando o falecimento do ex-Deputado Federal e Estadual, ex-Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte e com Título de Cidadão Tourense concedido pela Câmara Municipal, senhor ANTÔNIO SEVERIANO DA CÂMARA FILHO, ocorrido nesta data;
Considerando os inestimáveis trabalhos dedicados não só ao Estado do Rio Grande do Norte, como também ao Município de Touros no decorrer de sua vida como cidadão e agente político e o alto grau de amizade que o homenageado constituiu em vida com pessoas dos mais diversos segmentos da sociedade;
Considerando o consternamento geral da comunidade e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda deste ilustre cidadão exemplar, de conduta íntegra, respeitável líder político e de ilibado espírito público;
Considerando, por fim, o legado que certamente deixará aos seus filhos, netos, familiares e amigos.
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado Luto Oficial, por três dias, contados a partir desta data, em todo o território do Município de Touros, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do senhor ANTÔNIO SEVERIANO DA CÂMARA FILHO, o qual possuía o título de cidadão Tourense e foi ex-Deputado Federal e Estadual e ex-Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser enviada cópia do presente ato à família enlutada.
PALÁCIO PORTO FILHO, Prefeitura Municipal de Touros, em 25 de Agosto de 2021.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito Municipal