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DECRETO Nº 099, DE 23 DE JULHO DE 2020

DECRETO Nº 099, DE 23 DE JULHO DE 2020

Regulamenta, no âmbito municipal, a Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 11, de 20 de maio de 2020.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 97, inciso III da Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc),

 DECRETA:

Art. 1º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, executará diretamente os recursos de que trata o artigo 1º da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), mediante programas que contemplem todas as hipóteses enumeradas no artigo 2º da referida lei.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, com o auxílio do Grupo de Trabalho de que trata o artigo 2º deste Decreto e das demais Secretarias Municipais competentes, deverá providenciar os meios administrativos e operacionais para o recebimento direto do valor integral a ser destinado ao Município de Touros, nos termos do artigo 3º da Lei Federal nº 14.017, de 2020.

Art. 2º Fica criado o Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Federal nº 14.017, de 2020, com as seguintes atribuições:

I – realizar as tratativas necessárias com os órgãos do Governo Federal responsáveis pela descentralização dos recursos;

II – participar das discussões referentes à regulamentação no âmbito do Município de Touros para a distribuição dos recursos na forma prevista no artigo 2º da Lei Federal nº 14.017, de 2020, observando-se o artigo 4º deste Decreto;

III – acompanhar e orientar os processos necessários às providências indicadas no parágrafo único do artigo 1º deste Decreto;

IV – acompanhar as etapas de transferência direta dos recursos do Governo Federal para o Município de Touros;

V – fiscalizar a execução dos recursos transferidos;

VI – elaborar relatório e balanço final a respeito da execução dos recursos no âmbito do Município de Touros.

Art. 3º O Grupo de Trabalho criado pelo artigo 2º deste Decreto será composto por 9 (nove) membros e respectivos suplentes, na seguinte conformidade:

I – o Secretário Municipal de Educação, Cultura e Desporto, que o presidirá e terá o voto de qualidade;

II – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo;

III – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração;

IV – 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Finanças;

V – 1 (um) representante da Câmara Municipal;

VI – 4 (quatro) representantes da Sociedade Civil.

§ 1º O Secretário Municipal de Educação, Cultura e Desporto indicará o seu suplente, que o substituirá também na presidência do colegiado.

§ 2º Os membros referidos nos incisos II, III e IV deste artigo serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos.

§ 3º O membro referido no inciso V deste artigo será indicado pelo Presidente da Câmara Municipal.

§ 4º Os representantes da sociedade civil serão indicados pelo Secretário Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

Art. 4º O Secretário Municipal de Educação, Cultura e Desporto poderá expedir portaria com instruções complementares para esclarecer e orientar a execução deste Decreto, bem como da Lei Federal nº 14.017, de 2020, inclusive no tocante à forma de execução de seu artigo 2º.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Touros/RN, 23 de julho de 2020.

FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE

Prefeito Constitucional

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