Assistência Social

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2021 – SMASTCH/PMT

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2021 – SMASTCH/PMT

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2021 – SMASTCH/PMT

PREÂMBULO

A Prefeitura Municipal de Touros, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação – SMASTCH, torna público, para conhecimento dos interessados, o presente Edital de Processo Seletivo Simplificado visando a contratação de profissionais em designação temporária para atuarem como Supervisor e Visitador do Programa Criança Feliz/Programa Primeira Infância do SUAS, instituído pelo Decreto nº 8.869, de 5 de outubro de 2016, alterado pelo Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018; regulamentado através da Resolução nº 19, de 24 de novembro de 2016, que institui o Programa Primeira Infância no SUAS, qualificada na conformação do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1998, regulamentado pela Lei Federal nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993 e alterações, e Lei Municipal nº 689/2013, para celebração de Contrato Administrativo Temporário de Prestação de Serviço, com os objetivos de: promover o desenvolvimento humano a partir do apoio e do acompanhamento do desenvolvimento integral da criança na primeira infância; apoiar a gestante e a família na preparação para o nascimento e nos cuidados perinatais; colaborar no exercício da parentalidade, fortalecendo os vínculos e o papel das famílias para o desempenho da função de cuidado, proteção e educação de crianças na faixa etária de até seis anos de idade; mediar o acesso da gestante, das crianças na primeira infância e de suas famílias às políticas e serviços públicos de que necessitem; integrar, ampliar e fortalecer ações de políticas públicas voltadas para as gestantes, crianças na primeira infância e suas famílias.

1.1 O presente Edital de Processo Seletivo Simplificado bem como o instrumento dele decorrente reger-se-ão pela Lei Federal nº 8.745/1993 e suas alterações, Lei Municipal nº 689/2013, bem como demais normativos aplicáveis e pelos princípios da Constituição Federal e da Administração Pública, além das condições previstas neste Edital.

1.2 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

ANEXO I – Ficha de Cadastro de Inscrição / Área de Atuação Pretendida

ANEXO II – Modelo de Curriculum Vitae

ANEXO III – Pontuação de Títulos

ANEXO IV – Cronograma de Execução

ANEXO V – Modelo de Envelope para Entrega de Currículo Vitae

ANEXO VI – Portaria Nº 001/2021, de 01 de junho de 2021 – Comissão Técnica de Elaboração, Avaliação, Seleção, Habilitação e Credenciamento

ANEXO VII – Modelo de envelope para impugnação ao edital

ANEXO VIII – QUADRO 1 – Dos cargos, vagas, jornadas de trabalho e salários

ANEXO IX – QUADRO 2 – Das Atribuições para o Cargo de Supervisor e Visitador

ANEXO X – Formulário para Recurso

ANEXO XI – Declaração que não responde a nenhum processo administrativo ou judicial

  1. O processo de seleção de profissionais será organizado e conduzido pela Comissão Técnica de Elaboração, Avaliação, Seleção, Habilitação e Credenciamento, conforme disposto no Anexo VI.

2. DO OBJETO

2.1. O presente edital tem por objetivo promover a contratação de Supervisor e Visitadores em designação temporária para atuarem no Programa Criança Feliz/Programa Primeira Infância no SUAS, geridos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação – SMASTCH, a serem remunerados com recursos provenientes do Governo Federal destinados para tal finalidade, mediante a execução das atividades específicas, nos termos e condições especificados neste Edital e seus anexos.

2.2. A contratação dos profissionais temporários, prestadores de serviços, objeto deste Edital de Processo Seletivo Simplificado, previsto no item 2.1 acima, dar-se-á pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável uma vez por igual período, a critério, interesse e disponibilidade da Administração Pública, a partir da publicação do resultado final, conforme o Cronograma de Execução, Anexo IV.

2.3. Competirá à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação – SMASTCH a homologação do resultado do Processo Seletivo à vista do relatório apresentado pela comissão responsável, dentro de 03 (três) dias úteis, contados da publicação do resultado final.

2.4. O candidato aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado será contratado para o cargo/especialidade para qual se inscreveu, devendo ser observado o número de vagas estabelecidas neste edital.

2.5. O candidato aprovado é aquele dentro do número de vagas previstos no edital, enquanto o candidato classificado é aquele que figurará no rol de cadastro de reserva, sendo convocado tão somente se surgirem novas vagas dentro do período de validade desta seleção.

3. DA JUSTIFICATIVA

3.1. A contratação de Supervisor e Visitadores, em designação temporária, tem como justificativa a execução do Programa Criança Feliz/Programa Primeira Infância no SUAS, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação – SMASTCH, órgão gestor municipal da Política de Assistência Social. Em consonância com o Plano Plurianual vigente, o Programa Criança Feliz/Programa Primeira Infância no SUAS, a ser desenvolvido pela SMASTCH, será executado com o objetivo de central de promover o desenvolvimento integral na primeira infância e a proteção da criança, associados ao apoio à família desde o período da gestação, a fim de se oportunizar a construção de contextos favorecedores do desenvolvimento, do convívio e do usufruto de direitos.

4. DO VALOR PREVISTO PARA REALIZAÇÃO DO OBJETO e DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. Os recursos dispendidos para a realização do Programa Criança Feliz/Programa Primeira Infância no SUAS, objeto da contratação deste Edital, serão repassados pelo Governo Federal, conforme Termo de Aceite firmado e previamente submetido e aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social.

4.2. A programação orçamentária que autoriza e viabiliza a contratação temporária contempla custeio e transferência dos recursos financeiros do Governo Federal, pactuada na conformação do Plano Plurianual vigente, por intermédio do orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, classificado na Unidade Orçamentária: 11100; Projeto/Atividade: 08.243.0005.2105 – Manutenção das Atividades do Programa Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz; Fonte: 13110000; Elemento de Despesa: 319004000000 – Contratação por Tempo Determinado – Pessoal Civil.

5. DA REMUNERAÇÃO DO SERVIÇO PRESTADO

5.1. Os profissionais temporários selecionados para constituírem o cadastro de profissionais oriundos deste Edital de Processo Seletivo Simplificado, serão remunerados, quando convocados, para prestação de serviço, não se constituindo esta convocação vínculo empregatício entre o profissional e a SMASTCH.

5.2. Os valores a serem pagos aos profissionais em designação temporária que atuarem no Programa Criança Feliz/Programa Primeira Infância no SUAS através deste Processo Seletivo Simplificado obedecerão ao parâmetro de remuneração, conforme disposto no Anexo VIII (Quadro 1 – Dos cargos, vagas, jornadas de trabalho e salários).

5.3. O valor descrito no Quadro 1, Anexo VIII, se refere ao valor bruto da remuneração, sendo necessário o conhecimento que, do valor da totalidade, serão descontados todos os tributos devidos, cujos percentuais para fins de Imposto de Renda Pessoa Física são dispostos de forma progressiva na tabela referencial da Receita Federal 2020, a depender da aferição valorativa, bem como INSS 11% (onze por cento) e ISS 5% (cinco por cento) sobre os valores de cargas horárias totais.

5.4. O Supervisor e Visitadores serão remunerados conforme a carga horária estabelecida no Quadro 1, Anexo VIII deste edital.

6. DA COMISSÃO TÉCNICA DE ELABORAÇÃO, AVALIAÇÃO, SELEÇÃO, HABILITAÇÃO E CREDENCIAMENTO

6.1. A Comissão Técnica é composta por uma equipe multiprofissional, integrada por  profissionais Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação – SMASTCH, destinada a processar e julgar o presente Processo Seletivo Simplificado e foi constituída através da Portaria nº 001/2021, de 01 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial do Município de Touros de 01 de junho de 2021 (Anexo VI).

6.2. Deverá se declarar impedido ou suspeito de figurar na presente Comissão, sob pena de responder administrativa, penal e civilmente, o membro que, nos 05 (cinco) anos anteriores à data de publicação do Edital, tenha tido vinculação jurídica com, ao menos, 01 (um) dos profissionais temporários participantes do Processo Seletivo Simplificado, considerando-se relação jurídica, dentre outras, ter recebido, como beneficiário, os serviços de qualquer Profissional Temporário do Processo Seletivo em conformação com os princípios constitucionais e administrativos e demais aplicáveis a esse Ato Convocatório.

6.3. O membro impedido ou suspeito deverá ser imediatamente substituído, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo de seleção, sem a necessidade de divulgação de novo certame.

6.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão Técnica poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro dessa Comissão.

6.5. A Comissão Técnica poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelos profissionais temporários ou para esclarecer dúvidas e omissões.

7. DA RETIRADA DO EDITAL

7.1. Este Edital e seus Anexos encontram-se à disposição dos interessados no seguinte endereço:

7.1.1. Endereço eletrônico: https://touros.rn.gov.br/

8. DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS DO EDITAL

8.1. Informações, esclarecimentos e orientações acerca do Edital aos interessados em participar do Processo Seletivo Simplificado, serão prestados pela Comissão Técnica de Elaboração, Avaliação, Seleção, Habilitação e Credenciamento, através de solicitação entregue na Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação – SMASTCH – Avenida José Mario de Farias, 262, Centro, CEP: 59584-000, Touros/RN, impreterivelmente, em  até dois dias antes do Período de Inscrição, disposto no Item 13, no horário de 09h00min. às 13h00min.

8.2. Qualquer solicitação de informação e/ou esclarecimento fora do prazo estipulado no subitem 8.1, não será objeto de apreciação pela Comissão Técnica.

9. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

9.1. Qualquer cidadão interessado é parte legítima para impugnar o presente Edital de Processo

Seletivo Simplificado por irregularidade na aplicação e demais normas regulamentadoras municipais.

9.2. O pedido de impugnação será analisado, desde que, tenha sido recebido em até 48 horas após a publicação do Edital, atendendo o disposto no Anexo IV e em conformidade com o modelo disposto no Anexo VII, em petição escrita dirigida à Comissão Técnica de Elaboração, Avaliação, Seleção, Habilitação e Credenciamento e protocolada na Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação – SMASTCH – Avenida José Mario de Farias, 262, Centro, CEP: 59584-000, Touros/RN, no horário das 8 às 13 horas, devendo ser entregue em envelope lacrado.

9.3. A impugnação, além de atentar para os requisitos do item 10.2, deverá, também, apresentar cópias da carteira de identidade do interessado, os quais deverão ser entregues fora do envelope da impugnação.

9.4. Eventuais pedidos de impugnação deverão ser julgados e respondidos em até 02 (dois) dias úteis pela Comissão Técnica de Elaboração, Avaliação, Seleção, Habilitação e Credenciamento com apoio da Procuradoria do Município.

9.5. As impugnações não suspendem os prazos previstos no Ato Convocatório. As respostas às impugnações serão juntadas nos autos do processo do Processo Seletivo Simplificado e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

9.6. Não será reconhecida a impugnação fora do prazo legal e/ou subscrita por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo.

9.7. Eventual modificação no Edital decorrente de impugnações ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a este Processo Seletivo Simplificado ou o princípio da isonomia.

9.8. A impugnação feita tempestivamente pelo interessado não o impedirá de participar do Processo Seletivo Simplificado até decisão final.

10. DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS

10.1. Poderão participar do Processo Seletivo Simplificado os interessados para os cargos de Supervisor ou Visitador, cuja seleção se dará por meio de Análise Curricular, em consonância com os critérios definidos neste edital.

10.2. Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste Processo Seletivo

Simplificado é requisito essencial para inscrição e participação deste certame, bem como para constar no Cadastro de profissionais temporários deste Processo Seletivo Simplificado.

10.3. Os requisitos básicos de formação/escolaridade obrigatórios e complementares dos profissionais em designação temporária, foram analisados pela Comissão Técnica em concordância com a normativas nacionais que regulamentam o Programa Criança Feliz/Programa Primeira Infância no SUAS, conforme disposto no Anexo VIII (Quadro 1). Os candidatos selecionados e aprovados poderão atuar em quaisquer localidades das zonas rural e urbana do município de Touros/RN.

10.4. Constarão no Cadastro de profissionais temporários deste Processo Seletivo Simplificado,

estando aptos a participarem deste processo seletivo, apenas aqueles candidatos cuja inscrição seja deferida e confirmada através de publicação no Diário Oficial do Município. Serão consideradas deferidas aquelas inscrições cujas documentações obrigatórias estejam completas e atendam aos critérios definidos neste Processo Seletivo Simplificado.

10.5. O Trabalho desenvolvido pelo Supervisor e Visitadores temporários para executar o Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS, junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação – SMASTCH, não caracteriza vínculo empregatício, tratando-se de uma prestação de serviço temporária, cujo regime previdenciário será o Regime Geral de Previdência Social – RGPS, e natureza jurídica do cargo em Regime Especial de Direito Administrativo – REDA, em que a remuneração dar-se-á conforme execução e cumprimento da carga horária trabalhada, mediante a execução de atividade.

10.6. O candidato que por qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui estabelecidas ficará fora do Cadastro no Cadastro de profissionais temporários deste Processo Seletivo Simplificado.

10.7. A carga horária semanal do Programa será de 40 horas, para cada área de atuação, distribuída de segunda-feira a sexta-feira, no horário diurno das 8h às 12h e das 13h às 17h.

11. DAS INSCRIÇÕES

11.1. Não será exigida contrapartida financeira como requisito para inscrição e realização deste Processo Seletivo Simplificado.

11.2. As inscrições ocorrerão no período de 14 a 16 de junho de 2021, de acordo com o cronograma de execução (Anexo IV), das 09 às 13 horas, na Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação – SMASTCH – localizada na Avenida José Mario de Farias, 262, Centro, CEP: 59584-000, Touros/RN, devendo os interessados apresentar em envelope lacrado com identificação (Anexo V) e as documentações identificadas no subitem 11.8 e suas alíneas.

11.3. Em caso de Pessoa com Deficiência – PCD, acrescentar no envelope (Anexo V) o laudo médico, emitido pelo médico especializado com CID correspondente a deficiência, conforme disposto subitem 12.3 deste edital.

11.4 A inscrição do candidato para o Cadastro de Profissionais implicará na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital de Processo Seletivo Simplificado, razão pela qual não poderá se furtar ao conhecimento.

11.5. O candidato poderá concorrer somente para um único cargo, deste edital, devendo indicá-lo na ficha da inscrição.

11.6. São requisitos ainda para a inscrição:

a) Ser brasileiro nos termos do art. 12 da Constituição Federal;

b) Ter habilitação específica – na data de inscrição deste certame –, conforme cargo para o qual pretende se inscrever, de acordo com o Anexo VIII (Quadro 1) deste Edital de Processo Seletivo Simplificado;

c) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

d) Estar, o candidato do sexo masculino, em regular situação perante o serviço militar;

e) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) Não ter nenhuma restrição de ordem criminal que impeça o livre exercício de direitos;

g) Certidão de antecedentes criminais/nada consta das Polícias Federal e Estadual;

h) O candidato não poderá ter respondido a processo administrativo ou judicial, cuja vinculação esteja imanente às proibições contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA ou atos nesse e na legislação local que desabonem as condutas morais que vão ao encontro da política social da criança e adolescente (ANEXO XI).

11.7. Participarão deste Processo de Seleção os candidatos que protocolarem a entrega dos documentos atendendo as orientações descritas no item 11.8 e suas respectivas alíneas.

11.8 Para proceder a inscrição o(a) candidato(a) deverá obedecer as seguintes orientações obrigatoriamente:

11.8.1 Entregar as fotocópias da documentação abaixo relacionada encadernadas por meio de técnica de espiral, com cada uma de suas páginas enumeradas em ordem crescente, em envelope tamanho A4 (Anexo V), devidamente identificado e lacrado, nos dias, horários e local determinados no subitem 11.2.

a) Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo I);

b) Curriculum Vitae (Anexo II) preenchido com as informações requeridas neste Processo Seletivo Simplificado e devidamente comprovadas;

c) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

d) Carteira de Identidade (RG) ou Carteiras emitidas pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, tais como por exemplo, as do CRESS, CRP, OAB, CRC etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº 9.503, de 23/09/1997;

e) Certidão de Nascimento ou Casamento;

f) Certificado de Reservista, em caso de sexo masculino;

g) Comprovante de residência atualizado dos últimos três meses;

h) Documento que informe o número do PIS/PASEP/NIT;

i) Certidão de Quitação Eleitoral;

j) Certificado ou documento equivalente e idôneo de conclusão de Ensino Médio emitido por instituição reconhecida pelo MEC ou por órgão estadual (exclusivo para candidatos ao cargo de visitador);

k) Diploma ou declaração de conclusão do curso de nível superior; de pós-graduação (caso possua); de mestrado (caso possua); de doutorado (caso possua) expedido por instituição reconhecida pelo MEC (exclusivo para os candidatos ao cargo de supervisor);

l) Declarações de experiência profissional em serviços, programas e projetos na área da Política da Assistência Social, emitida por instituições reconhecidas, informando os respectivos períodos de contratação obedecendo a ordem da sequência descrita no ANEXO III;

m) Certidões: Certidão Negativa de Antecedentes Criminais obtida através dos seguintes endereços eletrônicos: www.tjrn.jus.br ou www.jfrn.gov.br;

n) Cópia do Registro Profissional (carteira do conselho de classe) para as profissões que se aplicam.

11.8.2 A documentação entregue deverá ser encadernada obedecendo criteriosamente a sequência das alíneas do item 11.8.1.

11.8.3. O envelope contendo o currículo e os documentações indicados no item 11.8.1 deverá ser entregue lacrado e o remetente identificado, conforme disposto no Anexo V.

11.8.4. O candidato deverá apresentar todos os documentos comprobatórios, observando os requisitos formativos obrigatórios e requisitos complementares obrigatórios e desejáveis, conforme Anexo VIII (Quadro 1) que serão conferidos quando realizada a Análise Curricular.

11.8.5. Na ausência de qualquer documento obrigatório e/ou o não atendimento da ordem de encadernação obedecendo a sequência das alíneas do item 11.8.1 e/ou na ausência de numeração das páginas obedecendo a ordem crescente; a inscrição será indeferida e a avaliação do Curriculum Vitae não será realizada, sendo de inteira responsabilidade do candidato a entrega da documentação no horário, data e local especificados.

11.9. Será permitida a inscrição por procuração legalmente constituída, específica e individual, com firma reconhecida por autenticidade, acompanhada de cópias dos documentos de identidade do candidato e do procurador, devidamente autenticados.

11.9.1. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, que ficará retida à disposição da Comissão Técnica de Elaboração, Avaliação, Seleção, Habilitação e Credenciamento, conforme instituída no Anexo VI.

11.9.2. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações fornecidas por seu procurador, na Ficha de Inscrição (Anexo I), arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do referido documento.

11.10. No ato da inscrição o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar na FICHA DE INSCRIÇÃO o cargo pretendido (Anexo I).

11.11. Não constituirá o Cadastro de profissionais temporários deste Processo Seletivo Simplificado candidatos com documentação incompleta, nem em caráter condicional.

11.12. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades documentais.

11.13. A seleção dos candidatos será realizada com base nas informações prestadas no Curriculum Vitae e comprovadas em consonância com os critérios definidos neste Processo Seletivo Simplificado.

11.14 O deferimento das inscrições está condicionado ao atendimento dos critérios formativos

obrigatórios e aos demais requisitos constantes neste Edital de Processo Seletivo Simplificado.

.

11.15 O resultado do deferimento ou indeferimento da inscrição do candidato será informado através da Publicação no Diário Oficial do Município, respeitando o prazo disposto no Anexo IV.

11.16. O deferimento da inscrição habilita o candidato a constar no Cadastro de profissionais temporários advindo deste Edital de Processo Seletivo Simplificado, contudo, este ainda necessitará atender ao disposto no Item 18 – Das Atribuições do Cargo de Supervisor ou Visitador.

11.17 As informações constantes no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação – SMASTCH de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas fornecidas pelo candidato.

12. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

12.1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal; na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989; pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999; é assegurado o direito de concorrer à presente seleção, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da área de atuação pretendida, tendo em vista que não existe número de vagas definido.

12.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

12.3. Os candidatos com deficiência deverão apresentar Laudo emitido pelo médico especializado com CID correspondente a deficiência, anexando na Ficha de Inscrição (Anexo I).

12.4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, particularmente em seu artigo de nº 40, participarão do Processo de Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de seleção.

13. DA SELEÇÃO

13.1. A Seleção consistirá na apresentação documental através de envelope de validação documental e atribuição de pontuação pelos títulos apresentados conforme disposto no Anexo III, que sejam efetivamente comprovados e pertinentes à área de atuação pretendida.

13.2. Serão considerados como indicadores de ordem de convocação para execução do Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS por este Processo Seletivo Simplificado o planejamento, a necessidade e conveniência desta Secretaria, a disponibilidade e o deferimento em todas as etapas do candidato.

13.3. Os currículos serão analisados pela Comissão Técnica de Elaboração, Avaliação, Seleção, Habilitação e Credenciamento e serão indeferidas as inscrições cujos currículos não se enquadrem no perfil deste Edital de Processo Seletivo Simplificado. A não comprovação dos títulos e outros itens pertinentes na documentação entregue, implica em não participação no Quadro de Profissionais Temporário deste Processo Seletivo Simplificado.

13.4. Os critérios utilizados para a pontuação são cumulativos em variedade e quantitativos de

documentos comprobatórios, conforme Anexo III, ou seja, a atribuição de pontos por apresentação de um, não exclui a consideração de outro, desde que, comprovado mediante a apresentação da documentação exigida e respeitados os limites de pontuação de cada campo constituinte do referido anexo. Não será permitido pontuar um mesmo documento em mais de um campo.

13.5. O candidato que não for aprovado na Análise Curricular poderá interpor recurso e deverá fazê-lo através de solicitação expondo os fundamentos que embasam sua pretensão.

13.6. O recurso será entregue no local de realização das inscrições, subitem 11.2 deste Processo Seletivo Simplificado, até o segundo dia útil após a divulgação do resultado do Deferimento e Indeferimento das Inscrições. O recurso será devidamente avaliado pela Comissão Técnica de Elaboração, Avaliação, Seleção, Habilitação e Credenciamento em apreciação conjunta com a Procuradoria Municipal. A decisão do recurso será dada a conhecer através de publicação no Diário Oficial do Município, em até 05 (dez) dias úteis.

13.7. O recurso deverá ser apresentado em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo X.

13.8. O recurso mencionado no item 13.5. deste edital deverá ser entregue na SMASTCH em duas vias, à Comissão Técnica de Elaboração, Avaliação, Seleção, Habilitação e Credenciamento do Processo Seletivo Simplificado, de acordo com o cronograma (Anexo IV), que deverá registrar na via devolvida ao candidato: assinatura do membro, data e horário do recebimento.

13.9. O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

13.10. Será liminarmente rejeitado qualquer recurso entregue fora do prazo;

13.11. Somente serão apreciados os recursos interpostos conforme as instruções contidas neste Edital;

14. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE DOS CANDIDATOS

14.1 O resultado final do processo seletivo simplificado será aferido pela somatória obtida através da pontuação de títulos e experiência profissional dos candidatos, conforme Tabela de Pontuação de Títulos (Anexo III).

14.2. Os candidatos habilitados serão classificados para o cargo e respectivas especialidades, em ordem decrescente de classificação final.

14.3. As vagas disponíveis serão preenchidas, por ordem de classificação dos candidatos, exclusivamente para o cargo em que se inscreveu de acordo com a necessidade do serviço.

14.4. No caso de empate, serão utilizados como critérios de desempate os seguintes requisitos, na referida ordem cronológica abaixo escrita:

a) Experiência profissional documentalmente comprovada, cujos critérios objetivos restam preenchidos na Tabela de Pontuação de Títulos (Anexo III) deste Edital de Processo Seletivo Simplificado;

b) Tempo de atuação comprovado na área pretendida;

c) Grau de escolaridade, com pontuação aferida em tabela de Pontuação de Títulos, Anexo III deste Edital de Processo Seletivo Simplificado;

d) Maior idade.

15. DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME

15.1. Tem o presente certame prazo de validade de doze meses, contado a partir da publicação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da Administração Pública.

15.2. A qualquer tempo o presente Edital de Processo Seletivo Simplificado poderá ser revogado, por razões de oportunidade e conveniência, ressalvados os atos já exauridos, em que seus efeitos já tenham se esgotado, sendo considerada as margens legais.

16. DA ÁREA DE ATUAÇÃO PARA CADASTRO DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS DESTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

16.1. O Cadastro de Profissionais Temporários do Programa Criança Feliz/Programa Primeira Infância no SUAS, referenciado pela SMASTCH, será definido tomando-se como referência as áreas e os requisitos básicos de formação obrigatórios e complementares, conforme especificado no Anexo VIII (Quadro 1).

16.1.1. É reservado a SMASTCH o direito de reconhecer áreas de atuação correlatas e afins dentro das áreas de atuação relacionadas.

16.1.2. A Experiência em estágio curricular e extracurricular será aceita como Experiência Profissional para o cargo de visitador, desde que relacionada à área de atuação a que o candidato pretende se candidatar.

17. DO GERENCIAMENTO DO CADASTRO DE PROFISSIONAIS PARA ATUAR COMO SUPERVISOR E VISITADOR ATRAVÉS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS

17.1. A seleção para composição do Cadastro de profissionais temporários que poderão atuar como Supervisor e Visitadores do Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS não caracteriza, para a SMASTCH, obrigatoriedade para a contratação da prestação de serviços temporários dos profissionais constantes neste cadastro.

17.2. Serão considerados aprovados para a convocação do processo seletivo simplificado somente os candidatos classificados até o triplo de vagas previstas para as vagas de Visitador, e até o quíntuplo de vagas previstas para as vagas de Supervisor.

17.3. A contratação ocorrerá gradativamente e mediante necessidade e conveniência da SMASTCH, bem como das demandas por áreas de atuação que se evidenciarem nas áreas rural e urbana no município de Touros/RN, desde que dentro da validade do certame.

17.4. O Supervisor ou Visitador selecionado para compor o Cadastro de Profissionais Temporários da SMASTCH, poderá ser direcionado(a) para atuar no Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS em quaisquer uma das comunidades da área rural ou urbana do Município de Touros/RN, conforme cronograma estipulado pela SMASTCH.

17.5. A convocação dos candidatos habilitados para execução do Programa dentro da sua área de atuação constante neste Processo Seletivo Simplificado, será feita, a qualquer tempo, durante o período de vigência, através de publicação no Diário Oficial do Município, obedecendo o planejamento, necessidade e conveniência da SMASTCH.

17.6. Nos casos de não comparecimento na data para o qual o candidato foi convocado pela Titular Chefe da Pasta da SMASTCH será compreendido como desistência do candidato. Neste caso, será convocado outro candidato do Cadastro de Profissionais Temporários, obedecida a ordem de classificação final.

17.7. Durante o período de vigência deste Processo Seletivo Simplificado, o profissional selecionado para a Composição do Quadro de Profissionais em designação Temporária poderá solicitar a SMASTCH a exclusão do seu nome do Cadastro, mediante solicitação por escrito, devidamente protocolada.

17.8. A SMASTCH poderá cancelar a prestação de serviço do profissional temporário contratado neste Processo Seletivo Simplificado, a qualquer tempo, em razão da não concordância com a qualidade da atividade executada, por motivos exclusivos deste profissional, mediante acompanhamento/avaliação realizada pela chefia imediata, bem como por considerar inadequada a conduta profissional, ou ainda pelo término da vigência do Programa.

18. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE SUPERVISOR E VISITADORAR TABELA DE

18.1. Os requisitos básicos das atribuições do cargo de Supervisor e Visitador estão dispostos no ANEXO IX (Quadro 2).

Parágrafo único – O não cumprimento do Item 18 resultará uma avaliação negativa do profissional diante do serviço prestado, podendo culminar na exclusão do Supervisor OU Visitador do Cadastro de profissionais temporários deste Processo Seletivo Simplificado.

19. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

19.1. Ao considerar que o presente Processo Seletivo Simplificado versa sobre cadastro de profissionais em designação temporária, as datas de publicação, impugnação, período de inscrição e convocação estão dispostas no Anexo IV.

20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1. O processo para seleção de profissionais temporários ocorrerá de acordo com a vigência do presente Processo Seletivo Simplificado ficando, porém, assegurada à SMASTCH o direito de revogar este Edital, sem que caiba, em decorrência dessa medida, qualquer reclamação, indenização ou compensação aos cadastrados, resguardado, sobremodo, o direito adquirido, em observância ao princípio do locupletamento indevido, caso tenha havido prestação do serviço.

20.2. O candidato, cuja inscrição for indeferida, após recurso, poderá solicitar os documentos entregues para inscrição, presencialmente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após a publicação do Resultado Final no Diário Oficial do Município. A Comissão Técnica de Elaboração, Avaliação, Seleção, Habilitação e Credenciamento terá até 10 (dez) dias úteis – após solicitação – para devolver os documentos solicitados. Transcorridos 11 (onze) dias úteis da publicação do resultado final com recursos, os documentos apresentados dos candidatos serão descartados.

20.3. A contratação do candidato aprovado far-se-á conforme a necessidade, do planejamento anual da SMASTCH.

20.4. Ao ser convocado para assinatura do Contrato Administrativo Temporário de Prestação

de Serviço, o candidato, deverá apresentar os originais dos seguintes documentos: RG, CPF, PIS/PASEP/NIT, comprovante de residência atualizado e as seguintes certidões negativas: Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, documento com o número de conta bancária própria, atestado emitido pelo Médico do Trabalho.

20.5. Em caso de constatação de inveracidade das informações fornecidas pelo candidato na Análise Curricular, e até mesmo após a contratação, o mesmo será excluído do Cadastro de Profissionais Temporários.

20.6. Os candidatos aprovados deverão, obrigatoriamente, participar dos Capacitações/Treinamentos/Oficinas de Formação, promovidas pela SMASTCH e/ou outras instituições afins. A NÃO participação nestas Capacitações/Treinamentos/Oficinas poderá ser considerada como desistência e dará pleno direito à instituição de excluir o profissional contratado, desde que a falta não seja justificada com apresentação de comprovação documental.

20.7. Os casos omissos e as situações não previstas neste Processo Seletivo Simplificado serão

analisados pela Comissão Técnica de Elaboração, Avaliação, Seleção, Habilitação e Credenciamento, em consonância a SMASTCH, podendo inclusive ser solicitada cooperação de outros técnicos da Secretaria, quando for julgado necessário, para posterior solução.

20.8. É de inteira responsabilidade do profissional selecionado para prestar serviço através deste Processo Seletivo Simplificado, estar em situação regular junto as Polícias Federal e Estadual no momento de inscrição, bem como, no período da execução do Programa Criança Feliz/Primeira Infância do SUAS.

20.9. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no processo de seleção, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Município.

20.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Técnica de Elaboração, Avaliação, Seleção, Habilitação e Credenciamento.

Touros/RN, 07 de junho de 2021

.

KAINARA DE OLIVEIRA FARIAS

Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação

ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO

ANEXO II – MODELO DE CURRÍCULUM VITAE

ANEXO III – PONTUAÇÃO DE TÍTULOS

DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA CARGO DE SUPERVISOR

 (NÍVEL SUPERIOR)

FORMAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

CertificadosPontos
Certificado de conclusão de Doutorado na área da Política de Assistência Social devidamente registrado3 pontos
Certificado de conclusão de Mestrado na área da Política da Assistência Social devidamente registrado2 pontos
Certificado de conclusão de Especialização na área da Política de Assistência Social, com duração mínima de 360 horas, devidamente registrado1 ponto por especialização (pontuação máxima: 2 pontos)
Experiência profissional em Serviços, Programas e Projetos na área da Política de Assistência Social (contar a partir do ano de 2016)1 ponto para cada 6 meses trabalhados

DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA CARGO DE VISITADOR

(NÍVEL MÉDIO)

FORMAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

CertificadosPontos
Certificado de conclusão do ensino médio1 ponto
Certificado de Curso de Aperfeiçoamento, com duração mínima de 20 horas, na área da Assistência Social1 ponto por curso  (pontuação máxima: 3 pontos)
Experiência profissional em Serviços, Programas e Projetos na área da Política de Assistência Social (contar a partir do ano de 2016)1 ponto para cada 6 meses trabalhados
Experiências de estágio em Serviços, Programas e Projetos na área da Política de Assistência Social, com carga horária mínima de 20 horas semanais e duração mínima de 6 meses (contar a partir do ano de 2016)1 ponto para cada 6 meses de estágio

ANEXO IV – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

PERÍODOATIVIDADE
07/06/2021Publicação do Edital do Processo Seletivo Simplificado
08 a 09/06/2021Prazo de impugnação do edital
10/06/2021Publicação de resultado de impugnação
14 a 16/06/2021Inscrições e entrega de documentação de modo presencial
18/06/2021Publicação das inscrições deferidas no endereço eletrônico (www.touros.rn.gov.br)
21 a 25/06/2021Análise curricular
25/06/2021Divulgação do resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado no endereço eletrônico (www.touros.rn.gov.br)
30/06 e 01/07/2021Interposição de recursos da análise curricular
05/07/2021Publicação do Resultado do Julgamento dos Recursos no endereço eletrônico (www.touros.rn.gov.br)
05/07/2021Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado no endereço eletrônico (www.touros.rn.gov.br)

*Datas prováveis sujeitas a alterações enquanto não consumadas as providências ou eventos que lhes disserem respeito.

ANEXO V – MODELO DE ENVELOPE PARA ENTREGA DO CURRÍCULO VITAE

Orientações

O modelo do envelope onde deverá ser incluído o currículo vitae com seus anexos, deve atender as seguintes especificações:

  1. Envelope saco, tamanho mínimo de 229x342mm (A4), constando as seguintes informações na parte externa:
Processo Seletivo Simplificado nº 001/2021 – SMASTCH  para habilitação e credenciamento de profissionais para contratação temporária que poderão atuar como Supervisor e Visitador do Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS no município de Touros/RN.
NOME COMPLETO DO CANDIDATO:
ÁREA DE ATUAÇÃO PARA A QUAL SE INSCREVEU:
(   )Supervisor         
(   )Visitador        

ANEXO VI – PORTARIA Nº 001/2021 – GAB/SMASTCH, DE 01 DE JUNHO DE 2021

Portaria nº 001/2021 – GS/ SMASTCH, de 01 de junho de 2021.

A Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação, no uso das atribuições que lhe são conferidas no parágrafo único, item II, do art. 118 da Lei Orgânica Municipal, e;

Considerando a necessidade de realização de Processo Seletivo Simplificado para habilitação e credenciamento de profissionais para contratação temporária que poderão atuar como Supervisor e Visitador do Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS, gerido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação – SMASTCH;

Considerando o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1998, regulamentado pela Lei Federal nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993 e alterações, que autoriza a contratação por tempo determinado de servidores públicos para atender à necessidade temporária de interesse público, bem como a Lei Municipal nº 689/2013, que dispõe sobre contratos temporários de interesse público;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir a Comissão Técnica de Elaboração, Avaliação, Seleção, Habilitação e Credenciamento de profissionais para contratação temporária que poderão atuar como Supervisor e Visitador do Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS, composta pelos seguintes servidores pertencentes a esta Secretaria:

  • Presidente: PRISCILA VASCONCELOS DE FARIAS – Matrícula nº 2596
  • Vice-Presidente: QUÊNIA GOMES DA SILVA – Matrícula nº 12793;
  • Membro: DANIELA DA CRUZ GOMES – Matrícula nº 5541;
  • Membro: TELMA MARIA DE ARAÚJO BEZERRA DE CASTRO – Matrícula nº 2967; e
  • Membro: MARIA ALICE SOUZA DA SILVA – Matrícula nº 12.700-2.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

KAINARA DE OLIVEIRA FARIAS

Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação

ANEXO VII – MODELO DE ENVELOPE PARA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

Orientações

O modelo do envelope para impugnação do edital, deve atender as seguintes especificações:

  1. Envelope saco, tamanho mínimo de 229x342mm (A4), constando as seguintes informações na parte externa:
Processo Seletivo Simplificado nº 001/2021 – SMASTCH  para habilitação e credenciamento de profissionais para contratação temporária que poderão atuar como Supervisor e Visitador do Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS no município de Touros/RN.
NOME COMPLETO DO PETICIONANTE:

ANEXO VIII – QUADRO 1 – DOS CARGOS, VAGAS, JORNADAS DE TRABALHO E SALÁRIOS

CARGOVAGASREQUISITOS/ ESCOLARIDADECARGA HORÁRIAVENCIMENTO
Supervisor01Profissional com nível superior completo nas áreas de Serviço Social, Psicologia, Pedagogia, Sociologia ou Terapia Ocupacional40 horas semanaisR$ 2.200,00
Visitador10Profissional de nível médio completo40 horas semanaisR$ 1.100,00

ANEXO IX – QUADRO 2 – DOS ATRIBUIÇÕES PARA OS CARGOS DE SUPERVISOR E VISITADOR

ATRIBUIÇÕES INERENTES AO CARGO DE SUPERVISOR (NÍVEL SUPERIOR)
Apoiar tecnicamente os visitadores, atuando no planejamento e desenvolvimento do trabalho nas visitas, com reflexões e orientações; Viabilizar a realização de atividades em grupos com as famílias visitadas, articulando Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e Unidade Básica de Saúde, sempre que possível, para o desenvolvimento destas ações; articular encaminhamentos para inclusão das famílias na rede, conforme demandas identificadas nas visitas domiciliares; mobilizar os recursos da rede e da comunidade para apoiar o trabalho dos visitadores, o desenvolvimento das crianças e a atenção às demandas das famílias; identificar situações complexas, lacunas e outras questões operacionais que devam ser levadas ao debate no Comitê Gestor, sempre que necessário, para a melhoria da atenção às famílias; realizar a caracterização e diagnóstico do território por meio de formulário específico; realizar reuniões semanais com os visitadores para planejar a visita domiciliar; acompanhar, quando necessário, os visitadores na realização das visitas domiciliares às famílias incluídas no Programa Criança Feliz/Programa Primeira Infância no SUAS; acolher, discutir e realizar encaminhamentos das demandas trazidas pelo visitador; fazer devolutiva ao visitador acerca das demandas solicitadas; organizar reuniões individuais ou em grupo com os visitadores para realização de estudos de caso; participar de reuniões intersetoriais para realização de estudo de caso; participar de reuniões com o Comitê Gestor Municipal; realizar capacitações para visitadores; identificar temáticas relevantes e necessárias para realização de capacitação contínua dos visitadores; solicitar ao Comitê Gestor Municipal a realização de capacitação para os visitadores; auxiliar na identificação de profissionais para participação na capacitação para os visitadores; realizar o registro das informações das famílias no Programa Criança Feliz, bem como das visitas domiciliares no E-PCF; preencher relatórios de acompanhamento das visitas domiciliares.
ATRIBUIÇÕES INERENTES AO CARGO DE VISITADOR (NÍVEL MÉDIO)
Planejar e realizar a visita domiciliar às famílias do Programa Criança Feliz/Programa Primeira Infância no SUAS, com apoio e acompanhamento do supervisor; observar os protocolos de visitação e fazer os devidos registros das informações acerca das atividades desenvolvidas; consultar e recorrer ao supervisor sempre que necessário; registrar as visitas domiciliares; identificar e discutir com o supervisor demandas e situações que requeiram encaminhamentos para a rede (como educação, cultura, justiça, saúde ou assistência social), visando sua efetivação; realizar a caracterização da família, por meio de formulário específico; realizar a caracterização da gestante, por meio de formulário específico; realizar a caracterização da criança, por meio de formulário específico; realizar o diagnóstico inicial do desenvolvimento infantil, por meio de formulário específico; preencher o instrumento “Plano de Visita” para planejamento do trabalho junto às famílias; realizar o trabalho diretamente com as famílias, por meio das visitas domiciliares, orientando-as para o fortalecimento do vínculo e capacitando-as para realizar as atividades de estimulação para o desenvolvimento integral da criança, desde a gestação; orientar as famílias sobre as atividades de estimulação adequadas à criança a partir do diagnóstico inicial de seu desenvolvimento; acompanhar e apoiar as ações educativas realizadas pelas próprias famílias junto às crianças e as ações realizadas pelas gestantes; acompanhar os resultados alcançados pelas crianças e pelas gestantes; participar de reuniões semanais com o supervisor para repassar o trabalho realizado durante a visita domiciliar e para planejar as Modalidades de Atenção; executar o cronograma de visitas domiciliares às famílias; participar das capacitações destinadas aos visitadores; colaborar com o supervisor no levantamento de temáticas a serem abordadas na educação continuada e permanente; informar imediatamente ao supervisor situações em que forem identificadas ou percebidas circunstâncias ou casos que indiquem problemas na família como, por exemplo, suspeita de violência doméstica e dificuldades de diagnóstico precoce ou de acesso a serviços e direitos de crianças com deficiência, para que o supervisor acione a rede de serviços; realizar o acompanhamento da criança, por meio de formulário específico.

ANEXO XI – DECLARAÇÃO QUE NÃO RESPONDE A NENHUM PROCESSO ADMINISTRATIVO OU JUDICIAL

Eu, _____________________________________________, portador do RG nº ___________ e CPF nº ____________________ DECLARO não responder a nenhum processo administrativo ou judicial, cuja vinculação esteja imanente às proibições contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA ou atos nesse e na legislação local que desabonem as condutas morais que vão ao encontro da política social da criança e adolescente.

O candidato assume inteira responsabilidade pela informação prestada.

Touros/RN, ____ de __________________ de _______.

______________________________________

Assinatura do Candidato

CPF:________________

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

OUTRAS NOTÍCIAS

Diário Oficial

LEI MUNICIPAL Nº 950, DE 26 DE MARÇO DE 2024.

Diário Oficial

AVISO DE RESULTADO DA SESSÃO DE JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO DILIGENCIADA DA CHAMADA PÚBLICA Nº 13/2023

Diário Oficial

PORTARIA N° 159/2024 – GC

Pular para o conteúdo