Diário Oficial

EDITAL Nº. 001/2022

EDITAL Nº. 001/2022

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS

A Prefeitura Municipal de Touros, através da Comissão de Realização e Execução do Processo Seletivo – Portaria 610/2022 e a Banca de Avaliação – Portaria 610/2022, com fundamento no art. 37, inciso IX da Constituição Federal, inciso IX, do art. 26 da Constituição Estadual, da Lei Municipal 888/2022, no uso de suas atribuições legais, com a finalidade de regularizar o quadro de pessoal temporário, FAZ SABER a todos os interessados, que realizará PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS, destinado a selecionar candidatos para atuarem na Administração Pública Municipal sob o regime de contratação por tempo determinado.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
  1. O Processo Seletivo Simplificado será executado pela comissão instituída pela Portaria nº. 610/2022, do Chefe do Poder Executivo Municipal;
  2. O objeto do presente Processo Seletivo Simplificado é selecionar candidatos, em Regime de Contrato Administrativo por Prazo Determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público;
  3. O Prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de até 12 (doze) meses, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, por ato expresso do Poder Executivo;
  4. Se no curso da vigência do contrato for concluído o concurso público para o (s) cargo (s) ora ofertado (s) neste Edital, os efeitos contratuais cessarão automaticamente;
  5. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Prefeitura Municipal de Touros reserva-se no direito de proceder às contratações em número que atenda aos interesses e necessidades dos serviços, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, as disposições das Lei Municipal Nº 888/2022 e a discricionariedade, dentro das vagas que possam vir a existir, atendendo a proporcionalidade de reserva de vagas;
  6. O Processo Seletivo Simplificado se realizará em duas etapas. A primeira etapa se dará por análise curricular de caráter eliminatório e classificatório, e a segunda etapa consubstanciar-se-á de entrevista individual para todos os níveis, de caráter classificatório;
  7. As contratações de que tratam este Edital poderão ser rescindidas antecipadamente por iniciativa do Município, em decorrência da conveniência ou oportunidade administrativa, observadas, ainda, as sanções disciplinares do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Touros/RN;
  8. Este edital poderá ser impugnado em petição fundamentada, endereçada à Comissão de Realização e Execução do Processo Seletivo, no prazo de até 02 dias úteis após a publicação deste no Diário Oficial dos Municípios e ou no diário oficial do município de Touros/RN.
  1. DAS VAGAS, DOS CARGOS, DOS REQUISITOS, DA CARGA HORÁRIA E DOS VENCIMENTOS. 
CÓDIGOCARGO/FUNÇÃOORGÃO DE LOTAÇÃOVAGASCHREQUISITOSVENCIMENTOS
ASGEDUCAÇÃO12040HNÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETOR$1.212,00
MOTORISTA, PORTADOR DE CNH TIPO “B”EDUCAÇÃO340HNIVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO + CNH (CARTEIRA NACIONAL DE HABLITAÇÃO)  MINIMA “B”R$ 1.500,00
MOTORISTA, PORTADOR CNH “D”EDUCAÇÃO1540HNIVEL FUNDAMENTAL COMPLETO + CNH (CARTEIRA NACIONAL DE HABLITAÇÃO) CATEGORIA “D” + CURSO DE CONDUTOR DE TRANSPORTE ESCOLARR$ 1.700,00
APOIO TÉCNICO EDUCACIONALEDUCAÇÃO640HNIVEL MÉDIO COMPLETO + EXPERIÊNCIA NA ÁREAR$ 1.600,00
NUTRICIONISTAEDUCAÇÃO430HNIVEL SUPERIOR EM NUTRIÇÃO + INSCRIÇÃO REGULAR NO CRNR$ 1.800,00
SUPERVISOR (A) DE NUTRIÇÃO ESCOLAREDUCAÇÃO140HNIVEL SUPERIOR EM NUTRIÇÃO + INSCRIÇÃO REGULAR NO CRN + EXPERIÊNCIA NA ÁREAR$ 2.150,00
PROFESSOR (A) EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTALEDUCAÇÃO12030HNIVEL SUPERIOR EM PEDAGOGIAR$ 1.450,00
PROFESSOR (A) EDUCAÇÃO EM ÁREAS ESPECIFICASEDUCAÇÃO1230HNIVEL SUPERIOR NAS ÁREAS DE HUMANAS OU CIÊNCIAS APLICADASR$ 1.450,00
PSICÓLOGO (A)EDUCAÇÃO230HNIVEL SUPERIOR EM NUTRIÇÃO + INSCRIÇÃO REGULAR NO CRPR$ 1.800,00
PSICOPEDAGOGO (A)EDUCAÇÃO230HNIVEL SUPERIOR EM PEDAGOGIA + ESPECIALIZAÇÃO EM PSICOPEDAGOGIAR$ 1.800,00
PORTEIRO (A)EDUCAÇÃO1040HENSINO FUNDAMENTAL COMPLETOR$ 1.212,00
TÉCNICO (A) EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃOEDUCAÇÃO240HNIVEL SUPERIOR EM TECNOLOGIA OU ÁREAS CORRELATASR$ 1.800,00
EDUCADOR (A) FÍSICO (A)EDUCAÇÃO240HNÍVEL SUPERIOR EM EDUCAÇÃO FÍSICA + INSCRIÇÃO REGULAR NO CREFR$ 1.450,00
  1. DAS VAGAS DESTINADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
  1. Do total geral de vagas previstas neste Processo Seletivo Simplificado estão garantidos 5% (cinco por cento) destas às pessoas com deficiência, em cumprimento ao estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União, de 21 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto 5.296, de 02 de dezembro de 2004;
  2. Considerar-se-á pessoa com deficiência, a enquadrada nas categorias previstas no Decreto Federal nº. 3.298/99;
  3. Os candidatos com deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, horário e local da realização das etapas do Processo Seletivo Simplificado e a pontuação mínima exigida para todos os candidatos;
  4. Ao candidato com deficiência é assegurado o direito de inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, devendo, no ato da inscrição, declarar tal condição para concorrer à vaga destinada, responsabilizando-se por todos os efeitos decorrentes de tal declaração;
  5. O candidato com deficiência que no ato da inscrição não declarar as condições em que se encontra perderá o direito de concorrer às vagas destinadas à pessoa com deficiência e também as condições especiais para a realização das etapas, não cabendo recurso em favor de sua situação;
  6. O candidato que se inscrever como pessoa com deficiência deverá apresentar, no momento da inscrição, laudo médico original e fotocópia, datado dos últimos 30 dias do início das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, indicando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência, com assinatura, número de registro no Conselho Regional de Medicina e o carimbo do médico;
  7. Quando da convocação para o preenchimento da vaga, a documentação comprobatória da deficiência será avaliada no momento do exame admissional e/ou por uma equipe multiprofissional, conforme Decreto Federal nº. 3.298/99, em exame médico, quanto à existência da deficiência declarada, bem como seu enquadramento legal. Não havendo comprovação, o candidato terá sua classificação considerada apenas na listagem de classificação geral;
  8. As vagas reservadas a candidatos com deficiência e não preenchidas serão destinadas aos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem classificatória no Processo Seletivo Simplificado;
  9. A Prefeitura Municipal de Touros, designará o local de trabalho do candidato com deficiência contratado, considerando as necessidades específicas da deficiência e do cargo.
  1. DAS INSCRIÇÕES
  1. As inscrições serão realizadas nos dias 10 (quinta-feira), 11 (sexta-feira) e 14 (segunda-feira) de março de 2022, das 08:00h 12:00h e de 13:00h às 16:00h, sendo o Primeiro dia de inscrição com início às 09:00h, no Ginásio de Esporte Irmã Aloisa, situado na Rua Fausta Tenório, Centro, CEP: 59584-000, Touros/RN;
  2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a contratação;
  3. Fica vedado ao candidato de vincular seu CPF a mais de uma inscrição ou se inscrever para mais de um cargo deste edital, de modo que caso seja realizado, estas serão automaticamente canceladas e o mesmo excluído da presente seleção;
  4. Só poderão se inscrever, os candidatos que atendam aos seguintes requisitos:
  1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1.º, do artigo 12, da Constituição Federal. Candidatos de outras nacionalidades deverão comprovar regularidade da situação de sua permanência no Brasil (Lei nº. 6.815/80 e leis posteriores) e apresentar passaporte com visto permanente, ou CIE – Cédula de Identidade de Estrangeiro;
  2. Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
  3. Possuir permissão do Comando Militar respectivo, se o candidato for militar; 
  4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos e da capacidade civil;
  5. Possuir escolaridade compatível com o cargo, conforme informado na tabela constante no item 2 (dois) deste Edital. Os diplomas e certificados de conclusão de curso só serão aceitos se expedidos por instituição de ensino formalmente autorizada ou reconhecida pelo órgão competente, na forma da lei;
  1. Não haverá inscrição condicional, nem por correspondência ou representação, sendo aceitas somente as realizadas na forma deste edital, ou seja, de forma presencial;
  2. Verificado a qualquer tempo o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste edital, a mesma será cancelada.
  1. DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO
  1. No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seus seguintes documentos, na sequência citada, devidamente enumerados e encadernado:
  1. Ficha de Inscrição devidamente preenchida, conforme ANEXO II deste Edital;
  2. Cópia da Cédula de Identidade (R.G) ou documento de identificação com validade legal;
  3. Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  4. Cópia do Título de Eleitor ou certidão de Quitação Eleitoral (exceto para estrangeiros);
  5. Cópia do documento de Quitação do Serviço Militar (quando do sexo masculino); 
  6. Cópia do Comprovante de Endereço Atualizado (com expedição de até 60 dias);
  7. Cópia de Diploma, Certificado de Conclusão de Curso (quando houver) ou declaração de nível de escolaridade, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação;
  8. Currículo conforme modelo no ANEXO IV, acompanhado de documentos que comprovem as informações ali constantes (quando houver);
  9. ANEXO V quanto a 1ª opção e 2ª opção da Região / Localidade pretendida devidamente preenchido. 
  1. Os documentos exigidos no item 5.1 deverão ser entregues, exclusivamente, no ato da inscrição, acompanhados da ficha de inscrição e sem rasuras;
  2. Os documentos deveram ser apresentados encadernados e com folhas enumerados no rodapé, impreterivelmente.
  3. A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidades nos documentos apresentados e ausência de algum documento exigido no item 5.1 e 5.3, sem prejuízo das sanções cíveis e criminais que couber em cada caso;
  4. Não serão aceitas inscrições condicionais: via fax, via correio eletrônico, por procuração e fora do prazo;
  5. As informações prestadas no currículo são de inteira responsabilidade do candidato;
  6. Não será permitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer documentos exigidos no item 5 deste Edital, constituindo obrigação do candidato presenta-los no ato da inscrição, sob pena do indeferimento da mesma;

5.8        Todos os documentos entregues pelos candidatos a Banca avaliadora nas datas e horários explícitos neste edital, serão retidos ao termino de cada dia da primeira etapa pelos membros da banca, conduzidos e armazenados em sala específica da Procuradoria Geral do Município de Touros/RN.

  1. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
  1. O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado em 02 (duas) ETAPAS:
  1. A 1ª (primeira) ETAPA consistirá em análise de currículo e experiência profissional, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os níveis;
  2. A 2ª (segunda) ETAPA consistirá na realização de Entrevista Individual, de caráter classificatório, em que será avaliada a adequação do candidato ao cargo pleiteado no momento atual, para todos os níveis;
  3. Poderá haver alteração do calendário para realização das etapas do Processo Seletivo Simplificado, a critério da Prefeitura Municipal de Touros, que será antecipadamente comunicado aos interessados no Diário Oficial dos Municípios e ou no diário do município de Touros/RN.
  4. Não será enviada à residência do candidato comunicação individualizada. O candidato inscrito deverá obter as informações necessárias sobre todas as etapas do processo através dos avisos, comunicados e atos publicados no Diário Oficial dos Municípios e ou no diário do município de Touros/RN.
  1. DAS ETAPAS DE AVALIAÇÃO
  1. A 1ª (primeira) ETAPA consistirá de Avaliação de currículo e experiência profissional, de caráter eliminatório e classificatório.
  1. Na 1ª ETAPA considerar-se-á a conferência, análise e aprovação das documentações e currículos entregues, conforme os critérios a seguir:
NÍVEL SUPERIORPONTUAÇÃO 
Análise do Currículo e Experiência Profissional
Escolaridade compatível com o cargo. A compatibilidade entre a escolaridade e o cargo será auferida por critério objetivo, vinculada às atribuições de cada cargo.10 pontos
Síntese das qualificações – cursos de aperfeiçoamento na área a qual concorre, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas, realizado nos últimos 05 (cinco) anos. 02 pontos por curso, limitando-se a 10 pontos
Experiência Profissional devidamente comprovada, de acordo com o cargo a que o candidato concorre. A comprovação do tempo de serviço se dará mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou contrato de trabalho, com as devidas anotações ou ainda, no caso de órgão que integre a Administração Pública, mediante declaração expedida pelo ente empregador, através do setor de Recursos Humanos, devendo a declaração ser expedida com, no máximo, 90 (noventa) dias de antecedência da inscrição do candidato.03 pontos a cada 06 meses, limitando-se a 18 pontos
Curso de Especialização na área específica10 pontos
Mestrado na área específica.20 pontos
Doutorado na área específica30 pontos
SOMATÓRIO MÁXIMO98 Pontos

NÍVEL MÉDIOPONTUAÇÃO
Análise do Currículo e Experiência Profissional
Escolaridade compatível com o cargo. A compatibilidade entre a escolaridade e o cargo será auferida por critério objetivo, vinculada às atribuições de cada cargo.20 pontos
Síntese das qualificações – cursos de aperfeiçoamento na área a qual concorre ou correlata, com carga horária mínima de 08 (oito) horas, realizado nos últimos 05 (cinco) anos, compatível ou relacionado ao cargo que concorre.03 pontos por curso, limitando-se a 15 pontos
Experiência Profissional devidamente comprovada, de acordo com o cargo a que o candidato concorre. A comprovação do tempo de serviço se dará mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou contrato de trabalho, com as devidas anotações ou ainda, no caso de órgão que integre a Administração Pública, mediante declaração expedida pelo ente empregador, através do setor de Recursos Humanos, devendo a declaração ser expedida com, no máximo, 90 (noventa) dias de antecedência da inscrição do candidato.03 pontos a cada 06 meses, limitando-se a 18 pontos
SOMATÓRIO MÁXIMO53 Pontos
NÍVEL ELEMENTAR (FUNDAMENTAL COMPLETO E INCOMPLETO)PONTUAÇÃO
Análise do Currículo e Experiência Profissional
Escolaridade compatível com o cargo. A compatibilidade entre a escolaridade e o cargo será auferida por critério objetivo, vinculada às atribuições de cada cargo.20
Síntese das qualificações – cursos de aperfeiçoamento na área a qual concorre ou correlata, com carga horária mínima de 8 (oito) horas, realizado nos últimos 05 (cinco) anos, compatível ou relacionado ao cargo que concorre.02 pontos por curso, limitando-se a 20 pontos
Experiência Profissional devidamente comprovada, de acordo com o cargo a que o candidato concorre. A comprovação do tempo de serviço se dará mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou contrato de trabalho, com as devidas anotações ou ainda, no caso de órgão que integre a Administração Pública, mediante declaração expedida pelo ente empregador, através do setor de Recursos Humanos, devendo a declaração ser expedida com, no máximo, 90 (noventa) dias de antecedência da inscrição do candidato.03 pontos a cada 06 meses, limitando-se a 18 pontos
SOMATÓRIO MÁXIMO58 Pontos
  1. Na análise da experiência profissional, a Banca de Avaliação aplicará pontuação proporcional em caso de período que não complete o interstício de 06 (seis) meses;
  2. O candidato será considerado CLASSIFICADO para a 2ª (segunda) ETAPA, obrigatoriamente com o somatório de no mínimo de 12 (doze) pontos para nível superior; no mínimo 22 (vinte e dois) pontos para nível médio e no mínimo 22 (vinte e dois) para os demais níveis na 1ª (primeira) etapa;
  3. A 2ª (segunda) ETAPA consistirá na realização de Entrevista Individual, de caráter classificatório, em que será avaliada a adequação do candidato ao cargo pleiteado no momento atual, sendo pontuado entre 0 (zero) a 100 (cem), observando-se os seguintes critérios:
RequisitosPontuação
      Postura0 até 10
Argumentação0 até 10
Objetividade0 até 20
Dicção/ Fluência Verbal0 até 20
Conhecimento/habilidade/atitude0 até 40
Total de Pontos100 pontos
  1. A realização da entrevista individual ocorrerá nos dias 21 (segunda-feira) e 22 (terça-feira) de março de 2022, no horário das 08:00h às 12:00h e de 13:00h às 16:00h, na Escola Núcleo de Educação Tourense Maria Conceição Nogueira – NET, situado na Rua 27 de Março, Centro, CEP: 59584-000, Touros/RN;
  2. A entrevista individual realizar-se-á com a Banca de Avaliação – Portaria 610/2022; com acompanhamento direto da Comissão de Realização e Execução do Processo Seletivo;
  3. A nota final do candidato (a) será computada da seguinte maneira: 

N1 + N2 = NF

        2

LEGENDA:

N1 = NOTA DA PRIMEIRA ETAPA

N2 = NOTA DA SEGUNDA ETAPA

NF = NOTA FINAL.

  1. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
  1. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que: 
  1. Fizer em quaisquer documentos apresentados declaração falsa ou inexata;
  2. Descumprir quaisquer das instruções contidas nesse Edital;
  3. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
  4. Não atender as exigências quanto a documentação do item 5.1.
  5. Se ausentar ou não concluir corretamente qualquer uma das etapas classificatórias que esteja participando.
  1. DOS RECURSOS
  1. Os candidatos poderão interpor recurso administrativo no prazo de até 02 (dois) dias úteis a contar da publicação oficial do resultado preliminar de cada etapa, observado o cronograma constante do ANEXO I deste edital;
  2. Os recursos deverão ser entregues de forma presencial na Prefeitura Municipal de Touros, através de requerimento dirigido à Comissão de Realização e Execução do Processo Seletivo e a Banca de Avaliação, conforme os critérios abaixo mencionados:
  1. Apresentação em formato livre, em duas vias, sendo uma devendo ser protocolada obrigatoriamente no setor de Protocolo geral da Prefeitura Municipal de Touros, no horário das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00 nas datas citadas neste edital para cada etapa.
  2. Transcrito com letra de forma legível ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, a função para qual concorre, o número de inscrição, nome do candidato e sua assinatura;
  3. Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos requisitos acima.
  4. A Comissão de Realização e Execução do Processo Seletivo e a Banca de Avaliação publicarão o resultado final da avaliação dos eventuais recursos apresentados, com nova lista de classificação, se alterada. 
  1. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS
  1. Os candidatos aprovados serão classificados por cargo e por ordem decrescente;
  2. Na hipótese de igualdade da classificação final, terá preferência sucessivamente o candidato que tiver:
  1. Maior idade;
  2. Residir no município de Touros/RN;
  3. Possuir Filho;
  4. Maior quantidade de números de filhos;
  5. A classificação dos candidatos será válida enquanto prevalecer a situação de necessidade de suprimento de déficits em Secretarias da Prefeitura Municipal de Touros, e limitada ao período de vigência do presente certame. 
  1. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO CLASSIFICATÓRIO FINAL.
  1. O resultado classificatório final do Processo Seletivo Simplificado – PSS será publicado no Diário Oficial dos Municípios e ou no diário do município de Touros/RN, no dia especificado no ANEXO I.
  1. DA CONVOCAÇÃO
  1. A convocação dos candidatos aprovados, obedecendo à ordem classificatória, geral e das pessoas com deficiência, de acordo com o número de vagas estabelecido, será realizada por meio de Portaria de Convocação, a ser publicada no Diário Oficial dos Municípios e ou no diário oficial do município de Touros/RN.
  2. Caso sejam necessárias convocações posteriores, estas se darão através de Portaria, a ser publicada no Diário Oficial do Município e ou no diário oficial do município de Touros/RN.
  3. O candidato, quando convocado, deverá apresentar a seguinte documentação (fotocópia legível e acompanhada do original):
  1. PIS ou PASEP – se não possuir, retirar um extrato do PIS na Caixa Econômica Federal ou PASEP no Banco do Brasil;
  2. Certidão de Casamento, Carteira de Identidade e CPF do cônjuge, quando couber;
  3. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos, quando couber;
  4. E-mail (endereço eletrônico);
  5. Permissão do Comando Militar em documento oficial, se candidato militar;
  6. Comprovante de escolaridade;
  7. Certidão negativa de antecedentes criminais Estadual e Federal;
  8. Carteira de Vacinação de Adulto atualizada;
  9. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  10. Uma foto 3×4 atual. 
  1. Os comprovantes de escolaridade obrigatórios são:
  1. Para os cargos de Nível Elementar, declaração ou histórico escolar;
  2. Para os cargos de Nível Médio, certificado ou histórico escolar;
  3. Para os cargos de Nível Superior, Diploma de Conclusão do respectivo Curso;
  4. A documentação exigida nos itens 12.3 e 12.4 será analisada pelo Setor de Recursos Humanos da Prefeitura, que atestará a compatibilidade dos documentos com a escolaridade exigida. 
  5. Os candidatos que não forem convocados pela 1ª (primeiro) Portaria de Convocação farão parte do cadastro de reserva e poderão ser convocados quando novas vagas vierem a existir, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, além da análise de conveniência e oportunidade pela Administração.
  1. DA CONTRATAÇÃO
  1. A admissão será mediante celebração de Contrato Administrativo por Prazo Determinado, com duração conforme dita a Lei Nº 888/2022, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Touros;
  2. A contratação será feita rigorosamente pela ordem de classificação dos candidatos, de acordo com a necessidade da Administração Municipal, não havendo obrigatoriedade de contratação do total dos aprovados no Processo Seletivo Simplificado e ficando o candidato aprovado com a simples expectativa de direito à contratação;
  3. A lotação ocorrerá conforme a necessidade das Unidades Administrativas;
  4. A celebração do contrato de trabalho ocorrerá a partir da data de assinatura, para o candidato aprovado em todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado, desde que o mesmo apresente toda a documentação solicitada na convocação e tenha sido considerado apto no exame médico admissional;
  5. O candidato convocado para início das atividades que recusar ou deixar de se apresentar para o exercício da função, na data estipulada no contrato de trabalho, perderá o direito ao cargo e será excluído do certame.
  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
  1. A inscrição implicará conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das demais normas do Processo Seletivo Simplificado, atos dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento;
  2. Não serão fornecidas por telefone informações a respeito de locais, datas e horários da realização de quaisquer das etapas do Processo Seletivo Simplificado;
  3. As informações relativas ao Processo Seletivo Simplificado, até a publicação das listas classificatórias estarão disponíveis no Diário Oficial dos Municípios e ou no diário oficial do município de Touros/RN;
  4. Poderá a critério da Prefeitura Municipal, ocorrer alteração do cronograma para a realização das fases do Processo Seletivo Simplificado;
  5. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações de todos os comunicados e portarias referentes ao Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital;
  6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Realização e Execução do Processo Seletivo e a Banca de Avaliação designada pela Prefeitura Municipal de Touros;
  7. A Comissão de Realização e Execução do Processo Seletivo e a Banca de Avaliação permanecerá constituída até a homologação do Processo Seletivo Simplificado. 
  8. A escolha para Região / Localidade presentes no anexo V, não altera a classificação, somente contribuindo para a melhor destinação dos profissionais, não impedindo a Secretaria Municipal de Educação, dentro de suas necessidades, realizar o encaminhamento ou remanejamento para lotação em outras unidades de ensino.

Touros/RN, 09 de março de 2022.

Pedro Ferreira de Farias Filho

Prefeito de Touros/RN

ANEXO I

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

ATIVIDADEDATA
Publicação do Edital09/03/2022
Prazo para Impugnação do Edital09/03 ao dia 11/03/2022
Inscrições10, 11 e 14/03/2022
Análise de Currículos e Documentos – Primeira Etapa15/03/2022
Divulgação – Resultado Preliminar – Primeira Etapa16/03/2022
Prazo Recursal – Resultado Preliminar – Primeira Etapa16/03 ao dia 18/03/2022
Divulgação – Resultado Definitivo – Primeira Etapa18/03/2022
Realização das Entrevistas – Segunda Etapa21/03 e 22/03/2022
Divulgação – Resultado Preliminar – Segunda Etapa23/03/2022
Prazo Recursal – Resultado Preliminar – Segunda Etapa23/03 ao dia 25/03/2022
Divulgação – Resultado Definitivo – Segunda Etapa25/03/2022
Homologação do Processo Seletivo Simplificado e convocação para contratação28/03/2022

ANEXO II

Ficha de Inscrição para o Processo Seletivo Simplificado

Edital nº 001/2022 – Prefeitura Municipal de Touros 

Dados Pessoais:

Nome do Candidato (a):
Sexo:  (    ) M        (    ) FData de Nascimento:
RG:CPF:PIS/PASEP:
Estado Civil: (    ) Solteiro(a)     (    ) Casado (a)   (    ) Viúvo(a)     (    ) Outros
Endereço:
Bairro:Deficiente: 
Cidade:UF:CEP:
Telefone Residencial:Celular:
E-mail:
Código / Cargo /  Região / Localidade:

ANEXO III

CONFERÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO

Quantidade de anexos entregues:01 (     ) 02 (     ) 03 (     ) 04 (     ) 05 (     ) 06 (     ) 07 (     ) 08 (     ) 09 (     ) 

Informações Adicionais:

Candidato (a) é responsável pela exatidão e veracidade das informações prestadas no requerimento de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros e/ou do não preenchimento de qualquer campo solicitado;

A inscrição no Processo Seletivo implica, desde logo, o reconhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas;

Não serão aceitas inscrições condicionais: via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo;

A inscrição deverá ser feita unicamente pelo próprio candidato (a).

Os documentos entregues deverão ser contados junto com o Servidor responsável pelo recebimento da fica de inscrição.

Protocolo de Entrega:

Declaro conhecer, atender e aceitar todas as regras contidas no Edital de nº 001/2022.Data da Inscrição: ____/____/______Assinatura do Candidato (a):_____________________________________________Assinatura do responsável pelo Recebimento:________________________________

Protocolo de Entrega (VIA DO CANDIDATO):

   Nome: _______________________________________________________________________

  Data: ____/_____/_____       Quantidade de documentos entregues: ______________

Ass. Do Responsável pelo Recebimento

CPF N° ___________________

ANEXO IV

CURRÍCULO

  1. IDENTIFICAÇÃO
Nome completo
RG e CPF
Profissão
Endereço
  1. FORMAÇÃO (CURSO/INSTITUIÇÃO/ANO CONCLUSÃO)
  1. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
NOME DA ATIVIDADE INSTITUIÇÃOCARGA HORÁRIAPERÍODO
  1. CURSO DE FORMAÇÃO / QUALIFICAÇÃO / APERFEIÇOAMENTO
NOME DO CURSOINSTITUIÇÃOCARGA HORÁRIAPERÍODO

ANEXO V

OPÇÕES DE REGIÃO E LOCALIDADE

Observação: O candidato deverá escolher uma Região / Localidade da 1ª e 2ª Opção. Tendo ciência das informações contidas no item 14.8.

1ª OPÇÃO 

REGIÃO 1 / LOCALIDADE
SEDE
CARNAUBINHA
PEROBAS
CAJUEIRO
LAGOA DO SAL 
MONTE ALEGRE
REGIÃO 2 / LOCALIDADE
GERAL
VILA ISRAEL
VILA MAYNE
VILA ASSIS
BAIXA DO QUINQUIM
BOQUEIRÃO
REGIÃO 3 / LOCALIDADE
SANTA LUZIA
GOLANDIM
BOA CICA
PLANALTO DO RETIRO
REGIÃO 4 / LOCALIDADE
ARACATI
SANTO ANTÔNIO
ZABELÊ
CAJÁ
CHICO MENDES
TUBIBAS

2ª OPÇÃO 

REGIÃO 1 / LOCALIDADE
SEDE
CARNAUBINHA
PEROBAS
CAJUEIRO
LAGOA DO SAL 
MONTE ALEGRE
REGIÃO 2 / LOCALIDADE
GERAL
VILA ISRAEL
VILA MAYNE
VILA ASSIS
BAIXA DO QUINQUIM
BOQUEIRÃO
REGIÃO 3 / LOCALIDADE
SANTA LUZIA
GOLANDIM
BOA CICA
PLANALTO DO RETIRO
REGIÃO 4 / LOCALIDADE
ARACATI
SANTO ANTÔNIO
ZABELÊ
CAJÁ
CHICO MENDES
TUBIBAS

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