O Leite Potiguar é um Programa do Governo do Estado, este define os critérios para a concessão dos Leites, de modo que cheguem à população mais carente e em situação de vulnerabilidade social.
Assim, no ano de 2016 o Governo publicou a Portaria de nº005/2016: “O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA LEITE POTIGUAR, previsto pelo art.24 do Decreto 25.447, de 19 de agosto de 2015 e conforme estabelece a Seção III, artigo 14, parágrafo primeiro, resolve definir os critérios para seleção dos participantes consumidores de leite do PLP”.
As famílias elencadas pelo Governo do Estado para serem beneficiadas com o Programa do Leite devem obedecer aos seguintes critérios:
- Famílias inseridas no Cadastro único;
- Famílias em situação de extrema pobreza;
- Composição familiar a partir de três pessoas;
- Famílias com crianças na faixa etária de 02 a 07 anos de idade;
- Famílias com idosos a partir de 60 anos de idade.
Deste modo, o Programa do Leite fez recomendações a Direção do Programa do Leite do Município para atender a quem realmente precisa e identificar através de visitas domiciliares as famílias sinalizadas pelo Governo do Estado a partir do Cadastro Único. De maneira ética e responsável, a equipe do “Programa do Leite” junto com a Secretaria Municipal de Assistência Social tem seguido as orientações do Governo do Estado para garantir os direitos da população Tourense.
Para esclarecimento de dúvidas ou consulta da listagem, procurar a Direção do Leite Potiguar que funciona no prédio da Secretaria Municipal de Assistência Social. A gestão municipal trabalhando com transparência e seriedade.