O art. 141, da Lei n. 14.133/2021 expressa que o dever de pagamento derivado de relações jurídico-contratuais deve ocorrer em ordem cronológica de exigibilidade, cuja previsão também restou consignada no art. 5º, da Lei n. 8.666/1993.
Compete à administração, no exercício da governança dos contratos, editar normas e instituir sistemas de controle para a fiel observância da ordem cronológica dos pagamentos devidos, não lhe assistindo, como regra, responsabilidade direta de controle de tal ordem em concreto.
Em atendimento ao exigido pelo Art. 15, inciso V da Resolução 032/2016, justificamos a quebra da ordem cronológica de pagamento da empresa D´LEON COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI (242952460001-04), referente ao Empenho nº 1004041/2023, para as Notas Fiscais que seguem especificadas:
- NF n. 3087 – R$ 98.001,58 – (noventa e oito mil, um real e cinquenta e oito centavos) – 13/11/2023;
- NF n. 913 – R$ 146.468,33 – (cento e quarenta e seis mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e trinta e três centavos) – 08/12/2023;
- NF n. 965 – R$ 108.418,15 – (cento e oito mil, quatrocentos e dezoito reais e quinze centavos) – 27/12/2023.
O objeto vinculado as Notas Fiscais acima relacionadas se refere-se à prestação de serviços de transporte escolar, o qual atende alunos na rede estadual de ensino no município de Touros/RN, que em razão de Convênio-PETERN celebrado entre esse Ente municipal e o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, a municipalidade garante aos alunos da rede estadual de ensino o deslocamento até as unidades educacionais.
Visto que, o Governo do Estado do Rio Grande do Norte não opera com regularidade o repasse dos valores agregados ao PETERN, tendo sido essa despesa vinculada no exercício financeiro / 2023 a fonte de recursos 157600000 -Transferências de Recursos dos Estados para programas de educação -PETERN, havendo-se ausência de pecúnia para cobertura da despesa, faz imprescindível MODIFICAÇÃO da FONTE DE RECURSOS para: Fonte 15000000- Recursos não Vinculados de Impostos.
Restando demonstrando o interesse público e a necessidade da permanência e continuação dos serviços de transporte escolar junto a secretaria municipal de Educação, posto que, o início do ano letivo dar-se-á em 04 de março de 2024.
Tendo em vista o acima justificado, assinamos a presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.
Touros/RN, 23 de fevereiro de 2024.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO MARIANE VICENTE DA SILVA
Prefeito Secretária de Finanças