Declara como Patrimônio Público Municipal o Monumento Histórico denominado Marco Zero e das outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS/RN, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – De conformidade com o disposto no §1 do artigo 269 da Lei Orgânica do Município, combinado com o inciso V do artigo 277, da supra lei, declara-se incorporado ao Patrimônio Público Municipal, o monumento histórico denominado Marco Zero de Touros, localizado no KM “0” da BR 101, sentido Norte, na Cidade de Touros, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º – O monumento histórico qualificado no artigo anterior, receberá do Poder Público Municipal e da comunidade local, especial tratamento com vistas a sua restauração e posterior preservação.
Art. 3º Por força da legislação pertinente, fica proibida toda e qualquer atividade depredadora que direta ou indiretamente venha colocar em risco a preservação do Monumento Histórico.
Art. 4° – Sem prejuízo das penalidades previstas na legislação em vigor, o Poder Público Municipal, promoverá as medidas judiciais e administrativas de modo a responsabilizar criminalmente, quem causar quaisquer danos ao Patrimônio Histórico em questão.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 29 de novembro de 2019.
FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE
Prefeito Constitucional