INSTITUI NO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN O DIA DO VAQUEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS/RN, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Touros/RN, o dia do Vaqueiro.
Art. 2º O dia instituído no artigo anterior será comemorado, na última semana de janeiro de cada ano.
Art. 3º Durante o evento o Poder Público Municipal desenvolverá atividades, juntamente com as entidades da sociedade civil pertinentes.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário.
Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 15 de julho de 2020.
FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE
Prefeito Constitucional