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LEI MUNICIPAL Nº 877/2021

LEI MUNICIPAL Nº 877/2021

Dispõe sobre a ratificação do protocolo de intenções para a adesão ao Consórcio Público Intermunicipal do Rio Grande do Norte (COPIRN).

.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, APROVA e eu SANCIONO a presente Lei:

Art. 1º – Fica ratificado sem ressalvas o Protocolo de Intenções celebrado pelo Poder Executivo de Touros/RN com o Consórcio Público Intermunicipal do Rio Grande do Norte (COPIRN), cujo inteiro teor consta do Anexo da presente lei, visando à sua adesão ao Consórcio Público.

Art. 2º – A pessoa jurídica de direito público suporte do COPIRN é uma associação pública, denominada Consórcio Público Intermunicipal do Rio Grande do Norte, autonomia administrativa e financeira, sede e foro na cidade de Natal/RN, prazo indeterminado de duração com base nos termos do art. 1º, § 1º, da Lei nº 11.107/05 (Lei dos Consórcios Públicos) e art. 41, inciso IV da Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro),  a ser criada juridicamente, no âmbito da Administração Indireta deste Município de Touros/RN, por lei local específica, nos termos do art. 37, inc. XIX, da Constituição Federal, após a efetiva subscrição ao contrato de consórcio público, com a finalidade a promoção do desenvolvimento sustentável dos municípios consorciados, visando garantir a melhoria da qualidade de vida da população residente na região.

Art. 3º – O estatuto do COPIRN, já aprovado por sua Assembleia Geral, dispõe sobre sua estrutura, funcionamento, atribuições e quadro de lotação de pessoal, tudo em estrita consonância com o protocolo de intenções ora ratificado.     

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Touros (RN), 13 de dezembro de 2021.

PEDRO FERREIRA DE FARIAS  FILHO

Prefeito Municipal

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