CONCEDE DIÁRIA ESTADUAL À SERVIDOR DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Constitucional do Município de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que o confere a Lei Orgânica do Município de Touros, a Lei Complementar 011/2017, cumulado com as disposições trazidas na Lei nº 709/2014.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder ao senhor Carlos Felipe de Souza, Técnico Agrícola da Secretaria de Agricultura do Município de Touros/RN, inscrito no CPF/MF sob nº 708.572.764-09, matricula nº 001678-0, concede 03(três) ½ (meias) diárias estaduais, ao valor unitário de R$ 67,50 (sessenta e sete reais e cinquenta centavos) conforme determina a Lei Municipal n° 709/2014 em seu artigo 3°, importando no valor total de R$ 202,50 (duzentos e dois reais e cinquenta centavos), para o mesmo custear despesas com alimentação e deslocamento urbano, durante sua permanência na Cidade de João Câmara/RN, durante a participação no TREINAMENTO SOBRE DECLARAÇÃO ELETRÔNICA PARA CADASTRO DE IMÓVEIS RURAIS E O NOVO SNCR , nos dias 08, 09 e 10 de novembro de 2022. Locais do Evento: IFRN – Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do rio Grande do Norte – BR 406, KM 73, Nº 3500 – Perímetro Rural – CEP: 59.550-000 – Horário: 09:00 às 16:00 horas.
Art. 2º. Determinar ao Secretário Municipal de Finanças, que verifique a disponibilidade orçamentária e financeira, que após contatada, proceda com o pagamento do valor neste ato autorizado.
Art. 3º. Esta portaria entra vigor na data de sua publicação com integralidade de efeitos.
Registrem, publiquem e Cumpram.
Touros/RN, 04 de novembro de 2022.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito Municipal de Touros-RN