Assistência Social

Portaria nº 406/2021 – GAB/CIV, de 02 de Agosto de 2021

Portaria nº 406/2021 – GAB/CIV, de 02 de Agosto de 2021

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, no uso de suas atribuições legais e seguindo as normativas do Programa Criança Feliz, instituído pelo Decreto nº 8.869, de 5 de outubro de 2016, alterado e regulamentado através da Resolução nº 19, de 24 de novembro de 2016, que institui o Programa Primeira Infância no SUAS e,

CONSIDERANDO o Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 001/2021 – SEMASTCH/PMT, que visa a contratação de profissionais em designação temporária para atuarem como Supervisor e Visitador do Programa Criança Feliz/Programa Primeira Infância do SUAS;

CONSIDERANDO o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1998, regulamentado pela Lei Federal nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993 e alterações;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 689/2013, para celebração de Contrato Administrativo Temporário de Prestação de Serviço;

CONSIDERANDO a homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2021 – SEMASTCH/PMT, publicada através da Portaria nº 381/2021 – GAB/CIV, de 13 de julho de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º Convocar o(s) candidatos(as) abaixo relacionados(as):

CARGO: VISITADOR

ClassificaçãoCandidato
JOSIENE QUERINO FAUSTINO
IARA TENÓRIO DA SILVA
GILCIANA FAUSTINO
ANDREZA DA SILVA
ESTELA SILVA DE ARAÚJO
MAIZA BARBOSA JUVÊNCIO
ERILÂNDIA MARIA GALDINO FACUNDO
MARIA JACIELE OLIVEIRA DA SILVA
EMILLIANE BARBOSA DA SILVA
10ºLORENA ENILY ALVES CARDOSO

Art. 2º Os(as) candidatos(as) deverão comparecer no prazo de 24 horas, a contar da data de publicação desta portaria, a Secretaria Municipal de Administração, localizada na Av. Prefeito José Américo, 16 – Centro – Touros/RN, no horário das 9 às 15 horas, munidos(as) dos documentos originais que seguem listados abaixo:

a) Documento de Identificação com foto, dentro da validade;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) Comprovante da situação do CPF, obtida junto a Secretaria da Receita Federal

d) Certidão de que está quite com as obrigações financeiras do exercício em vigor no momento da contratação, devidamente comprovado com a documentação exigida, quando o Conselho de Classe for exigido;

e) PIS/PASEP;

f) Carteira de trabalho e previdência social

g) Título de eleitor;

h) Certidão de quitação eleitoral;

i) Comprovante de residência atualizado;

j) Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

k) Certidão negativa de antecedentes criminais federal e estadual

l) Cópia do Registro Profissional carteira do conselho e Comprovante de regularidade junto ao Conselho Regional de sua categoria;

m) Conta bancária da Caixa Econômica Federal;

n) Cópia do diploma de graduação ou certificado de conclusão do ensino médio ou declaração de conclusão do curso para o cargo pretendido;

o) 02 (duas) fotografias 3 x 4 (iguais). Não serão aceitas fotografias reproduzidas por scanners ou qualquer meio eletrônico semelhante;

p) Gozar de direitos políticos.

Art. 3º O não cumprimento do prazo estabelecido neste edital tornará sem efeito a  referida convocação e será substituída por candidatos análogos ao quadro de reserva.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Pedro Ferreira de Farias Filho

PREFEITO MUNICIPAL

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