Diário Oficial

PORTARIA Nº 583/2023, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023.

PORTARIA Nº 583/2023, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023.

Estabelece calendário de vencimentos do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana-IPTU, da Taxa Pelo Recolhimento, Transporte e Destinação de Resíduos Sólidos-TLP e da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública-CIP dos imóveis não edificados para o exercício de 2024 e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Tributação de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do parágrafo 2º do artigo 1º do Decreto n. º 089, de 08 de novembro de 2023.

R E S O L V E:

Art. 1º. O vencimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana-IPTU, da Taxa Pelo Recolhimento, Transporte e Destinação de Resíduos Sólidos-TLP e da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública- CIP dos imóveis não edificados do exercício de 2024 obedecerá ao seguinte calendário:

PARCELAS1º GRUPO2º GRUPO
Cota Única29/03/202330/04/2023
29/03/202330/04/2023
30/04/202331/05/2023
31/05/202328/06/2023
28/06/202331/07/2023
31/07/202330/08/2023
30/08/202330/09/2023

§1º.Considera-se 1º Grupo o conjunto dos 200 (duzentos) maiores contribuintes de IPTU, apurados em 31 de outubro de 2023.

§2º São classificados no 2º Grupo todos os imóveis não abrangidos pelo 1º Grupo e que estejam cadastrados até 31 de outubro de 2023.

§3º Os contribuintes cadastrados após 31 de outubro de 2023 terão seu vencimento para até 30 (trinta) dias após a notificação de efetivação do cadastro, podendo o valor do crédito ser parcelado na quantidade de parcelas cabíveis até o encerramento do calendário do 2º Grupo.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Touros/RN, 13 de novembro de 2023.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Barbara Helen Dantas

Secretária Municipal de Tributação

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