Estabelece calendário de vencimentos do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana-IPTU, da Taxa Pelo Recolhimento, Transporte e Destinação de Resíduos Sólidos-TLP e da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública-CIP dos imóveis não edificados para o exercício de 2024 e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Tributação de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do parágrafo 2º do artigo 1º do Decreto n. º 089, de 08 de novembro de 2023.
R E S O L V E:
Art. 1º. O vencimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana-IPTU, da Taxa Pelo Recolhimento, Transporte e Destinação de Resíduos Sólidos-TLP e da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública- CIP dos imóveis não edificados do exercício de 2024 obedecerá ao seguinte calendário:
PARCELAS | 1º GRUPO | 2º GRUPO |
Cota Única | 29/03/2023 | 30/04/2023 |
1ª | 29/03/2023 | 30/04/2023 |
2ª | 30/04/2023 | 31/05/2023 |
3ª | 31/05/2023 | 28/06/2023 |
4ª | 28/06/2023 | 31/07/2023 |
5ª | 31/07/2023 | 30/08/2023 |
6ª | 30/08/2023 | 30/09/2023 |
§1º.Considera-se 1º Grupo o conjunto dos 200 (duzentos) maiores contribuintes de IPTU, apurados em 31 de outubro de 2023.
§2º São classificados no 2º Grupo todos os imóveis não abrangidos pelo 1º Grupo e que estejam cadastrados até 31 de outubro de 2023.
§3º Os contribuintes cadastrados após 31 de outubro de 2023 terão seu vencimento para até 30 (trinta) dias após a notificação de efetivação do cadastro, podendo o valor do crédito ser parcelado na quantidade de parcelas cabíveis até o encerramento do calendário do 2º Grupo.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Touros/RN, 13 de novembro de 2023.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Barbara Helen Dantas
Secretária Municipal de Tributação