Em consonância com a Lei Municipal nº 806/2018, de 29 de novembro, considerando o seu Art. 20, item VIII – das competências do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que preconiza a necessidade de lisura do processo seletivo para os cargos de conselheiros tutelares. Considerando a publicação em Diário Oficial do Edital 002/2019 – o qual trata da listagem dos inscritos para a eleição de conselheiro tutelar 2020-2024.
Faz-se imprescindível ratificar o período de 7 a 13 de maio do ano corrente correspondente ao prazo para a sociedade civil e o Ministério Público (MP) da comarca de Touros/RN apresentarem possíveis impedimentos dos inscritos a concorrerem ao pleito em tela.