Assistência Social

RESOLUÇÃO CMAS Nº 007/2021.

RESOLUÇÃO CMAS Nº 007/2021.

Nomeia a Comissão Organizadora da X Conferência de Assistência Social de Touros e dá outras providências


O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.742 (Lei Orgânica da Assistência Social), de
07/12/1993 e da Lei Municipal nº 758, de 01/06/2017, que em seu art. 22, inciso XXX, determina que
compete ao CMAS emitir resoluções sobre suas deliberações e,


CONSIDERANDO
a necessidade de avaliação da situação atual do Sistema Único de Assistência
Social – SUAS, assim como a propositura de diretrizes visando ao aperfeiçoamento do mesmo, de
acordo com o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993,
CONSIDERANDO a Resolução do CNAS/MC N° 30, de 12 de março de 2021, que estabelece as
normas gerais para realização das conferências de assistência Social em âmbito nacional, estadual,
do distrito Federal e municipal;
CONSIDERANDO a Resolução do CNAS/MC Nº 31, de 23 de março de 2021 que institui a Comissão
organizadora da 12° Conferência Nacional e suas atribuições.
CONSIDERANDO o Decreto nº 034, de 04 de agosto de 2021 e a Portaria Conjunta SEMAS/CMAS
nº 427, de 04 de agosto de 2021, que dispõem sobre a convocação ordinária da X Conferência de
Assistência Social de Touros, a ser realizada no dia 24 de agosto de 2021, com o tema “Assistência
Social: Direito do Povo e Dever do Estado, com financiamento público para enfrentar as
desigualdades e garantir proteção social”.
CONSIDERANDO a reunião ordinária do CMAS, realizada no dia 04/08/2021, onde foi deliberada a
escolha dos membros da Comissão Organizadora da X Conferência de Assistência Social de Touros;


RESOLVE:
Art. 1º – Criar Comissão Organizadora X Conferência de Assistência Social de Touros composta pela
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, a Sra. Francisca Vilma do Nascimento Santos
e pelos (as) conselheiros(as):
REPRESENTANTES DO GOVERNO
a) Daniela da Cruz Gomes (Secretaria de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação;
b) Geila Radilima Linhares de Andrade (Secretaria de Educação)
c) Jobson Soares de Menezes (Secretaria de Agricultura)
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
a) Elisângela Paulino da Silva (Usuários do SUAS)
b) Mikaline Larisse Lopes da Cruz (Entidades do SUAS)
c) Mariana Guimarães de Azevedo (Trabalhadores do SUAS)
Art. 2º – A Comissão será terá como competência:
I – Organizar e coordenar a X Conferência de Assistência Social de Touros;
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS
Praça Bom Jesus, 28, Centro, CEP: 59584-000, Telefone: 3263-2203
Site: touros.rn.gov.br
e-mail: prefeitura@touros.rn.gov.br
CNPJ/MF: 08.234.155/0001-02
MÁXIMA ASSESSORIA
II – Preparar e acompanhar a operacionalização da X Conferência de Assistência Social de Touros;
III – Propor e encaminhar para aprovação do Colegiado critério de definição do número de delegados,
regulamento, regimento interno, metodologia, divulgação, organização, composição, bem como
materiais a serem utilizados durante a X Conferência de Assistência Social de Touros;
IV – Promover a integração com os setores da Secretaria Municipal de Assistência Social, que tenham
interface com o evento, para tratar de assuntos referentes à realização da X Conferência de Assistência
Social de Touros;
VI – Dar suporte técnico-operacional durante o evento;
IX – Manter o Conselho informado sobre o andamento das providencias operacionais, programáticas e
de sistematização da X Conferência de Assistência Social de Touros;
Art. 3º – Para a operacionalização da X Conferência de Assistência Social de Touros, a Comissão
Organizadora contará com o apoio dos seguintes órgãos:
I – Secretaria Executiva do CMAS;
II – Setores da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação.
Art. 4º – A Comissão Organizadora poderá contar ainda, com colaboradores eventuais para auxiliarem
na realização da X Conferência de Assistência Social de Touros.
Parágrafo Único. Consideram-se colaboradores eventuais: conselheiros/as, instituições e
organizações governamentais ou da sociedade civil, da Administração Pública, ou da iniciativa privada,
prestadoras de serviços da assistência social, bem como consultores e convidados.
Art. 5º – Esta Resolução é retroativa em data ao dia 04 de agosto de 2021.

KAINARA DE OLIVEIRA FARIAS

Secretária da SMAST

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