RESOLUÇÃO CMAS Nº 011, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Assistência Social do Município de Touros/RN, para execução no quadriênio de 2022 a 2025.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.742 (Lei Orgânica da Assistência Social), de 07/12/1993 e da Lei Municipal nº 758, de 01/06/2017, que em seu art. 22, inciso XXX, determina que compete ao CMAS emitir resoluções sobre suas deliberações e,
Considerando a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências e em seu art. 30 institui o Plano Municipal de Assistência Social como condição para os repasses fundo a fundo para os municípios;
Considerando a Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Social;
Considerando a Resolução CNAS n° 33 de 12 de dezembro de 2012, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social -NOB/SUAS;
Considerando a Resolução CNAS nº 269, de 13 de dezembro de 2006, que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB -RH/SUAS;
Considerando a Resolução CNAS nº 109/2009, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
Considerando a Lei Municipal n° 758, de 01 de junho de 2017, que apregoa que compete ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, aprovar a Política Municipal de Assistência Social;
Considerando que a proposta do Plano Municipal de Assistência Social de Touros, para o quadriênio de 2022 – 2025, apresentada em reunião ordinária do CMAS realizada no dia 29/12/2021, atende devidamente as necessidades do município no âmbito da execução da Política Municipal de Assistência Social;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano Municipal de Assistência Social do Município de Touros, para execução no quadriênio de 2022 a 2025, conforme anexo I que integra esta resolução.
Art. 2º O Plano Municipal de Assistência Social do Município de Touros deverá ser avaliado pelo órgão gestor e apreciado por este conselho, anualmente, para que sejam realizadas as atualizações necessárias.
Art. 3º – Esta Resolução tem efeitos Retroativos a 29 de Dezembro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Touros, RN, 30 de Dezembro de 2021.
DANIELA DA CRUZ GOMES
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Touros