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TERMO DE ANULAÇÃO

TERMO DE ANULAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Touros/RN, através de seu Prefeito Constitucional, Pedro Ferreira de Farias Filho, no uso de suas atribuições legais e considerando as informações do Pregoeiro Municipal, resolve ANULAR a sessão inaugural de recebimento, abertura de julgamento da documentação constante nos envelopes de proposta e habilitação do Pregão Presencial nº 08/2022, que tem por objeto o registro de preços para eventual e futura contratação de serviço de transporte de água potável destinado a distribuição para famílias carentes como também prédios públicos da zona rural do município de Touros/RN.

De início, ressalta-se que a anulação está fundamentada no art. 49 da Lei Federal 8666/93 e na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido, observou-se que há nos autos exigências que não possuem correlação com o objeto do certame, motivo pelo qual se faz necessária a anulação do ato (sessão inaugural), com fulcro no princípio da autotutela, que permite à Administração anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais.

Assim, verificada a necessidade de modificação do edital, assim como a divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, incumbe ao órgão licitante anular o procedimento.

Com supedâneo no art. 53, da Lei Federal 9.784/99 o qual afirma: “Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.” Decido que fica ANULADA a sessão inaugural ocorrida no dia 29 de julho de 2022, às 10h.

Por conseguinte, DETERMINO o retorno dos autos à CPL desta municipalidade, para que proceda a retificação do edital e publique o novo aviso de licitação.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Touros/RN, 02 de agosto de 2022.

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Pedro Ferreira de Farias Filho

Prefeito Constitucional

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