Circunstanciado pelo Parecer Jurídico, datado de 20.03.2019, como também a informação do Setor Financeiro, onde assegura dotação orçamentária destinada à CONTRATAÇÃO DA IMPRENSA NACIONAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, PELA CONTRATADA, DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE ATOS OFICIAIS E DEMAIS MATÉRIAS DE INTERESSE DESTA PREFEITURA, CONFORME ESTABELECIDO NO DECRETO Nº 9.215, DE 29/11/2017, COMBINADO COM A PORTARIA Nº 283, DE 2/10/2018, ALTERAÇÕES POSTERIORES E DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS, AUTORIZO e RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação para a contratação da IMPRENSA NACIONAL, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 04.196.645/0001-00, no valor global de R$ 49.560,00 (quarenta e nove mil, quinhentos e sessenta reais), de acordo com o caput do Artigo 25, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores.
Touros (RN), 20 de março de 2019.
FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL