Higor Rodrigo Silva de Andrade, Secretário municipal de Saúde e Gestor do Fundo Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais juntamente com o Secretário Municipal de Finanças, o Senhor André Jones da Silva, vem a público informar, a quem possa interessar a quebra da Ordem Cronológica de Pagamento.
CONSIDERANDO o que prevê os termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, especificamente o art. 5º, o qual ressalva a possibilidade de quebra da ordem cronológica quando presentes relevantes razões de interesse público, mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada;
CONSIDERANDO o que prevê a Resolução N° 032/2016 – TCE/RN no tocante à ordem cronológica de pagamento, a qual traça em seu art. 15 as hipóteses de quebra da lista;
CONSIDERANDO que o referido pagamento se amolda num caso de relevante interesse público;
CONSIDERANDO que tal ato atende ao disposto no artigo 15, inc. V, da Resolução 032/2016 – TCE/RN, sendo este estritamente necessário para que não venha a ocorrer danos à coletividade;
CONSIDERANDO que de acordo com o Art. 11 do Decreto Municipal 028 de 21 de Março de 2018, que prevê “é vedado o pagamento de despesas em desacordo com a respectiva ordem cronológica de exigibilidade, exceto quando comprovado prejuízo ao interesse público, em situações extraordinárias, tais como as arroladas a seguir: I- para evitar fundada ameaça de interrupção dos serviços essenciais da Administração ou para restaura-los”.
CONSIDERANDO que o não pagamento da referida despesa implicará na paralização de serviços essenciais aos munícipes, que precisam do serviço de deslocamento dos profissionais do município aos atendimentos nas Unidades de Saúde pertencentes a Atenção Básica, nos distritos de maior vulnerabilidade de deslocamento.
CONSIDERANDO que por se tratar de recurso especifico vinculado a fonte de recurso, do objeto referido a contratação do mesmo.
Sendo assim, fica justificada a quebra da Ordem Cronológica de Pagamentos por se tratar de uma despesa essencial, para o fornecedor EURORENT LOCADORA DE VEICULOS, CNPJ 04.375.310/0001-41, referente aos empenhos na modalidade ESTIMATIVO nº. 401003/2020, comportando o valor de R$ 16.790,00 (DEZESSEIS MIL SETESCENTOS E NOVENTA REAIS) sugestiva a nota fiscal nº 753 datada emissionalmente em 20 de abril do corrente ano.
Touros/RN, 08 de maio de 2020
Higor Rodrigo Silva de Andrade
Secretário Municipal de Saúde de Touros/RN
André Jones da Silva
Secretário Municipal de Finanças de Touros/RN