Diário Oficial

TERMO DE ADESÃO – COMPROMISSO MUNICIPAL PELA ERRADICAÇÃO DO SUB-REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO E AMPLIAÇÃO DO ACESSO À DOCUMENTAÇÃO BÁSICA

TERMO DE ADESÃO – COMPROMISSO MUNICIPAL PELA ERRADICAÇÃO DO SUB-REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO E AMPLIAÇÃO DO ACESSO À DOCUMENTAÇÃO BÁSICA

O Município de Touros, doravante denominado Município, representado por seu Prefeito, Francisco de Assis Pinheiro de Andrade, CPF no 222.430.384-04 e RG no 403510 expedido pela SSP/RN, devidamente estabelecido à Rua Marquemburg Carneiro, nº113, Centro – Touros/RN, telefone – (84) 99607-8330, resolve firmar o presente Termo de Adesão ao Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica, nos termos do Decreto n° 6.289, de 6 de dezembro de 2007, consideradas as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto

O presente termo tem por objeto a adesão do Município ao Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub – registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica, conforme previsto no art. 3o, do Decreto n° 6.289, de 6 de dezembro de 2007.

CLÁUSULA SEGUNDA – Das diretrizes a serem observadas

O Município se compromete a observar as diretrizes abaixo:

I- Erradicar o sub-registro civil de nascimento por meio da realização de ações de mobilização para o registro civil de nascimento; II- Fortalecer a orientação sobre Documentação Básica; III- Ampliar a rede de serviços de Registro Civil de Nascimento e Documentação Básica, visando garantir mobilidade e capilaridade; IV- Aperfeiçoar o Sistema Brasileiro de Registro Civil de Nascimento, garantindo capilaridade, mobilidade, informatização, uniformidade, padronização e segurança ao sistema; V- Universalizar o acesso gratuito ao Registro Civil de Nascimento e ampliar o acesso gratuito ao RG com a garantia da sustentabilidade dos serviços e CPF.

CLÁUSULA TERCEIRA – Da operacionalização

O Município se compromete a instituir o Comitê Gestor Municipal, cuja composição e modo de funcionamento serão objeto de regulamentação própria, com o objetivo de planejar, implementar e monitorar as ações para erradicação do sub-registro civil de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica.

CLÁUSULA QUARTA – Do monitoramento e avaliação

O Município se compromete a repassar o plano e relatórios contendo os indicadores estabelecidos pelo Comitê Gestor Nacional do Plano Social Registro Civil de Nascimento e Documentação Básica.

Touros/RN, 15 de junho de 2020.

FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE

Prefeito

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