“Dispõe sobre o ponto facultativo nas repartições públicas da administração direta, fundações e autarquias municipais, e dá outras providências. ”
O Prefeito do Município de Touros, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Touros:
DECRETA:
Art. 1º – Fica transferido o Ponto Facultativo nas repartições públicas da Administração Direta, Fundações e Autarquias Municipais do Dia do Servidor Público para o dia 1º de novembro de 2021.
Art. 2º – Os efeitos do artigo 1º deste Decreto não se aplicam aos órgãos ou Entidades Municipais responsáveis por atividade ou serviços considerados essenciais.
Art. 3° – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PORTO FILHO, Prefeitura Municipal de Touros, em 26 de outubro de 2021.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito Municipal