CONSELHO TUTELAR
A Comissão Especial Eleitoral informa a toda a população tourense e aos candidatos habilitados no processo de escolha para membro do Conselho Tutelar – Edital n° 001/2023 que cada eleitor somente poderá votar em um único candidato, ou seja, uninominalmente, em conformidade com o art.° 5, inciso l, da Resolução Federal n° 231/2022, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA.
Desta forma, não haverá, em nenhuma hipótese, formação de chapa, em consonância também com a recomendação do Ministério Público Estadual – MPRN, emitida no Procedimento n° 02.23.2161.0000170/2023-57.