FIXA PREMIAÇÃO PARA EVENTOS DA “Campeonato Municipal de Futebol 2024”, COM PREVISÃO NA LEI MUNICIPAL n. 952/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO, Prefeito Municipal de Touros/RN, no uso de suas atribuições legais, em conformidade a Lei Municipal nº 952/2024,
CONSIDERANDO a necessidade de estimular a prática esportiva entre jovens e adultos no âmbito do município de Touros/RN;
CONSIDERANDO estabelecer competitividade e momento de lazer e confraternização entre os desportistas do município de Touros/RN, inclusive, incentivando a participação popular;
CONSIDERANDO que o esporte e fonte de saúde física e mental;
CONSIDERANDO a previsão orçamentária para a distribuição de premiações aos vencedores participante e vencedores, o que vem sendo realizado nos últimos anos, incentivando a realização de eventos esportivos e participação das equipes na modalidade do futebol.
DECRETA:
Art. 1º – Ficam fixados os seguintes valores para premiação, de acordo com as categorias, modalidades e classificação, no evento esportivo “CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL 2024” promovido no âmbito do município de Touros/RN, com fundamento na Lei Municipal nº 952/2024:
1.1 – As equipes inscritas e aptas a participar do Campeonato Municipal de Futebol 2024 receberão, conforme os critérios abaixo, do município de Touros, através da Secretaria de Esportes e Lazer, os seguintes itens:
• 02 Ternos completos para as novas equipes, aquelas não participantes do Campeonato Municipal de Futebol 2023, (padrões)- (22 camisas, 22 calções e 22 meiões);
01 Terno completo para as campeãs de cada uma das categorias PRINCIPAL e JUVENIL do Campeonato Municipal de Futebol 2023 e;
• 01 bola de futebol e dois kits com 22 pares de meiões para todas as equipes.
1.2 – Premiação ao final do Campeonato Municipal de Futebol 2024:
CATEGORIA PRINCIPAL
1º LUGAR – R$ 10.000,00 + TROFÉU DE CAMPEÃO + 1 (UM) TERNO COMPLETO
2º. LUGAR – R$ 5.000,00 + TROFÉU DE VICE-CAMPEÃO
CATEGORIA JUVENIL
1º LUGAR – R$ 3.000,00 + TROFÉU DE CAMPEÃO + 1 (UM) TERNO COMPLETO
2º. LUGAR – R$ 2.000,00 + TROFÉU DE VICE-CAMPEÃO
Art. 2º. A premiação estabelecida no art. 1º desta Lei, somente será concedida aos participantes que atenderem a todas as normas do certame e os regulamentos aplicáveis ao “CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL 2024”.
Parágrafo Único: O pagamento das premiações somente poderá ser efetivado diretamente ao representante da equipe vencedora, presentes toda a documentação necessária, mediante transferência bancária.
Art. 3º. As despesas decorrentes deste Decreto serão custeadas por dotação própria do orçamento municipal em vigor.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 26 de abril de 2024.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito