“DECRETA RECESSO NAS REPARTIÇOES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN, DE 26.12.2022 A 06.01.2023”, FACE ÀS FESTIVIDADES ALUSIVAS AO PERÍODO NATALINO E FINAL DE ANO.
O Prefeito Municipal de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, Sr. PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Artigo 1° – Fica decretado Recesso da Administração Pública Municipal, compreendido entre 26 de dezembro de 2022 a 06 de Janeiro de 2023.
§1°– No período em questão funcionarão, exclusivamente, os serviços administrativos internos que forem considerados necessários para o encerramento das atividades do exercício, devendo ser implementadas escalas de revezamento de trabalho dos servidores.
§2°– O disposto neste artigo não se aplica nas Secretarias Municipais que exijam plantão permanente (Secretaria de Saúde – Hospital, SAAE, DEMUTRAN, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto e Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação) e atividades essenciais de Coleta de Lixo.
§3°– Serão mantidos os serviços no Departamento de Recursos Humanos e Secretaria Municipal de Tributação.
Artigo 2° – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3° – Revogam-se as disposições em contrário.
Touros (RN), 20 de dezembro de 2022.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
PREFEITO