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A Lei do SUAS

A Lei do SUAS

A Secretaria Municipal de Assistência Social em parceria com o Conselho Municipal de Assistência Social iniciou desde o mês de fevereiro de 2017 um processo de discussão para elaboração da minuta do Projeto de Lei que regulamenta a Política de Assistência Social no Município de Touros (Lei do SUAS- SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL). As reuniões foram realizadas de forma ampliada com a participação de diversos segmentos, dentre eles membros do Conselho Municipal de Assistência Social, trabalhadores da área social e educação, associações, poder público e Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.

A reunião para apresentação da proposta final aconteceu dia 10 de Março de 2017, as 14:00h no auditório do Centro de Turismo. Coube ao Conselho Municipal de Assistência Social referendar a minuta do Projeto de Lei que foi encaminhado ao executivo municipal para as adequações necessárias e realização dos trâmites legais.

O Projeto de Lei cria, efetivamente, o Suas em Touros que já existe no âmbito nacional, a aprovação da Lei o regulamenta a nível local e será um marco histórico para a Assistência Social em Touros. Ela vai estabelecer o papel do Município no atendimento ao usuário da Política de Assistência Social, além de apontar os compromissos do gestor municipal para o atendimento à população em situação de vulnerabilidade social.

Desde o início do mês de Abril o Projeto se encontra parado na Câmara Municipal esperando passar pela análise das comissões, fato que ainda não aconteceu. Enquanto isso a população de Touros segue prejudicada por não ter sua política de Assistência Social regulamentada, o que afeta principalmente os que precisam receber os benefícios eventuais.

Além disso, temos a necessidade urgente de realizar a eleição referente à nova formação do Conselho de Assistência Social, bem como o município não ficar prejudicado pelo não recebimento de verba federal. Pois, também estamos precisando da legislação do SUAS para dar encaminhamentos ao nosso Plano de Ação da Assistência Social, inclusive temos prazos a obedecer, mais ainda o Conselho Municipal de Assistência Social deverá está formado para apreciar e aprovar o Plano conforme as diretrizes e competências da Lei do SUAS.

Assim, solicitamos aos nobres colegas da Casa do Povo – digo da Câmara Municipal de Touros a celeridade na apreciação e aprovação da Lei do Sistema Único da Assistência Social. O Projeto de Lei em pauta passou pelo crivo do Conselho Municipal anterior, todos revestidos de competência técnica. A Lei do SUAS foi elaborada, pensando no melhor serviço a ser prestado a população de Touros, o Projeto é do povo e para o povo, que merece serviço de qualidade e presteza. Não vamos deixá-lo parado na Câmara a política da assistência social precisa caminhar da melhor forma possível.

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