“Dispõe sobre a decretação do ponto facultativo do dia 28 de outubro e sua transferência para o dia 14 de novembro de 2022 e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de Touros, no uso das atribuições legais e em conformidade ao disposto nos artigos 97, incisos III e XVI, e 284, todos da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo no dia 28 outubro de 2022 (Dia do Servidor Público), sexta-feira, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e autárquica, sem prejuízo dos serviços considerados essenciais.
Art. 2º. Fica transferido o ponto facultativo do Dia do Servidor Público, 28 de outubro, nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e autárquica, para o dia 14 de novembro de 2022.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se estende aos setores e aos serviços considerados essenciais pelos titulares de órgãos e entidades que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos, obedecendo a escala de plantão, permanecendo, ainda, as consultas e os exames médicos previamente agendados, não devendo prejudicar em nada o atendimento à população tourense.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 26 de outubro de 2022.
Pedro Ferreira de Farias Filho
Prefeito Municipal