“DESIGNA INTEGRANTES PARA COMPOR A BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO, AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, NO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, Pedro Ferreira de Farias Filho, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas no artigo 97, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de pessoal para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, mediante contrato de caráter público, sob o regime especial de direito administrativo, nos termos do que dispõe o artigo 37, inciso IX da Constituição da República;
CONSIDERANDO a permissibilidade da Lei municipal n. 888/2022 e alterações promovidas pela Lei municipal n. 1.000/2025 para celebrar contratações de natureza temporárias de excepcional interesse público, garantindo continuidade aos serviços públicos em execução na Secretaria Muncipal de Educação e Cultura;
RESOLVE:
Art. 1º Designar integrantes da Banca Examinadora do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Temporário, conforme composição:
I – Françoise Maria de Morais Costa – Mat. 119/1 – Professor
II – Luiza Braga da Silva – Mat. 1439/1 – Professor
III – Cassia Simone Pessoa da Silva Guimarães – Mat. 489/1 – Professor
IV – Francisco Maciel Matos – Mat. 1270/1 – Professor
V – Vânia Nascimento da Silva Fagundes – Mat. 560/1 – Professor
Art. 2º A Banca Examinadora constituída nos termos do artigo anterior será presidida pela Professora Françoise Marias de Morais Costa – Mat. 119/1.
Art. 3º A Banca Examinadora é instituição de especialistas responsáveis por auxiliar na elaboração do edital, regulamentando critérios e requisitos de avaliação dos candidatos com base em conhecimentos técnicos e/ou habilidades específicas para a vaga, incluindo-se, definição do conteúdo de titulos e entrevista para seleção dos candidatos.
Art. 4º A duração dos trabalhos da Banca Examinadora dar-se-á para o período enquanto durar o Processo Seletivo Simplificado.
Art. 5º O certame deverá respeitar os requisitos de ingresso no cargo conforme previsão da Lei Municipal n. 1.000/2025, que alterou a Lei Municipal n. 888/225, em conformidade com os ditames do art. 37, IX, da Constituição Federal.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
“REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE”.
Palácio “Porto Filho”, em Touros (RN), 18 de setembro de 2025.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito