“Dispõe sobre a decretação do ponto facultativo no dia 02 de março de 2026, quinta-feira da Semana Santa, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso
das atribuições que lhe confere o Art. 97, parágrafo III, da Lei Orgânica,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas da Administração direta, fundações e autarquias municipais, no dia 02 de abril de 2026, quinta-feira da Semana Santa.
Art. 2º. Os efeitos do artigo 1º deste Decreto, não se aplicam aos Órgãos ou Entidades Municipais responsáveis por atividades ou serviços considerados essenciais, quais sejam Saúde e Limpeza Pública, obedecendo a escala de plantão, permanecendo, ainda, as consultas e os exames médicos previamente agendados, não devendo prejudicar em nada o andamento do atendimento à população tourense.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 30 de março de 2026.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito