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REGULAMENTO TOUROS 2026

REGULAMENTO TOUROS 2026

A Liga Independente de Quadrilhas Juninas do Estado do Rio Grande do Norte em parceria com a Prefeitura Municipal da Cidade de Touros, torna público o REGULAMENTO do FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS, que acontecerá nos dias 01 e 02 de Julho do ano de 2026.

REGULAMENTO DO FESTIVAL DE QUADRILHAS ARRAIÁ DA VITALINA BOTA PÓ

 

CAPÍTULO I – DO OBJETIVO E DA PARTICIPAÇÃO

 

Art. 1º – A finalidade deste regulamento é estabelecer e tornar público o edital padrão que regerá os Concursos de Quadrilhas Juninas em nível Estadual sob a organização da LIQUAJUTERN.

 

Art. 2º – Poderão participar quaisquer grupos de quadrilha junina de qualquer parte do Estado do Rio Grande do Norte, que atendam as exigências deste regulamento e se inscrevam no prazo estabelecido.

 

Art. 3° – É vetada a participação de grupos onde membros do mesmo possuam vínculo familiar em primeiro grau com membros das comissões julgadora e /ou apuradora deste concurso.

 

 

CAPÍTULO II – DAS INSCRIÇÕES E SORTEIO

 

Art. – No Concurso de Quadrilhas Estadual, só será permitida a participação de quadrilhas com sede nos municípios do Rio Grande do Norte.

 

Art. 8º – As Quadrilhas Juninas filiadas a Liquajutern terão prioridade nas inscrições e vagas nos Festivais realizados e organizados pela entidade.

 

Art. 9º – As inscrições para o concurso será gratuita e solicitada através do e-mail:liquajuterncontato@gmail.com que será divulgado pelas redes sociais, no período de 25/06/2026 à 26/06/2026 até as 23h59 ou até o preenchimento das vagas que serão limitadas em até 26 (vinte e seis) grupos.

 

Art. 10º – Cada quadrilha deverá ter o número mínimo de 16 (dezesseis pares). O descumprimento deste artigo acarretará na perda de 02 (dois pontos) no cômputo geral.

 

Art. 11º – O sorteio da ordem de apresentação dos grupos de quadrilhas participantes no Festival de Quadrilhas Juninas da cidade de Touros acontecerá no dia 29/06, a ser divulgado pelos canais oficiais de mídia da Liquajutern, sendo realizado de forma remota.

 

Art 12º – “NÃO SERÁ PERMITIDO A UMA ÚNICA PESSOA REPRESENTAR MAIS DE UM GRUPO NO SORTEIO”.

 

 

CAPÍTULO III – DAS COMISSÕES:

 

Art. 13º – A Comissão Organizadora é composta por técnicos e coordenadores específicos do evento para cada festival/concurso, responsáveis por toda organização, bem como pelo julgamento e pareceres dos recursos (caso necessário);

 

Art. 14º – A Comissão Julgadora é composta por profissionais de cultura e ativistas culturais com conhecimento específico e profundo saber notório nas áreas culturais de cada festival/concurso.

 

Art. 15º A Comissão Apuradora é composta por técnicos, sendo responsável pela computação dos mapas de julgamento dos concursos e festivais.

 

 

CAPÍTULO IV – DA COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES:

 

Art. 16º – A escolha da Comissão Julgadora ficará a critério da organização do festival, sendo que a mesma deverá ser composta obrigatoriamente por pessoas maiores de vinte e um anos e dotadas de conhecimento na área.

Art. 17º – A composição da Comissão Julgadora deverá permanecer inalterada durante cada concurso, mas caso um dos membros desta comissão venha a se ausentar do processo de julgamento em função de uma justificativa plausível, outro membro será automaticamente convidado e substituirá a vaga; não acarretando deste modo nenhum prejuízo para os grupos.

 

Art. 18º – Cada membro da Comissão Julgadora preencherá o mapa de julgamento de cada quadrilha, entregando-o ao presidente da mesa após a apresentação de cada quadrilha.

 

Art. 19º – Os mapas e notas deverão ser acompanhados de justificativa de cada nota apresentada em planilha.

 

Art. 20º – Os mapas de votação deverão ser preenchidos de forma que suas anotações deverão está legiveis, sem colocar em duvida o que foi descrito no mapa.

 

Art. 21° – Os mapas de votação não deverão conter rasuras, correções ou emendas, caso isto ocorra, o jurado deverá preencher outra ficha de votação.

 

Art. 22º – A Comissão Apuradora será responsável pela computação dos mapas de votação do julgamento do concurso, sendo responsável também pelo resultado final das quadrilhas vencedoras, sendo está comissão composta por até 03 membros, sendo estes; 01 Coordenador Geral do evento pela Liquajutern, 01 Diretor Geral da Prefeitura e 01 integrante da Comissão Julgadora.

 

Art. 23º – A Comissão julgadora é soberana em sua atuação, não cabendo manifestação que abone a conduta ou carater de nenhum de seus membros, estando sujeito quaisquer participante do festival que assim praticar a responder na esfera civil criminal, podendo levar a desclassificação do grupo.

 

Art. 24º – A comissão organizadora na representatividade de seus coordenadores gerais, possui total autonimia para tomar toda e qualquer decisão que seja necessaria para garantir a ordem, o respeito, a disciplina e garantinha dos direitos e deveres deste festival.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – A comissão organizadora se encarregará de divulgar datas e horários dos concursos, bem como a divulgação das ordens das apresentações de cada quadrilha através de sorteio.

 

 

 

CAPITULO V – DO LOCAL DAS APRESENTAÇÕES

 

Art. 25º – A metragem do espaço para a Quadrilha Junina realizar sua apresentação será de, no mínimo, 20m x 40m, devendo ser totalmente nivelado.

 

Art. 26º – Só terão acesso ao local de apresentação a Quadrilha Junina e a equipe de contrarregras, devidamente identificados por camisa ou crachá.

 

CAPÍTULO VI – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:

 

Art. 27º – Para efeito de julgamento, serão considerados os critérios:

 

  1. COREOGRAFIA / HARMONIA – Aqui se observa o brilho da dança: a criatividade dos passos, a leveza, a alegria e a sintonia entre os brincantes. Cada movimento deve acontecer em perfeita harmonia, seguindo o comando do marcador, que guia a quadrilha com voz e gestos. Valorizam-se as variações coreográficas, o desempenho das damas e cavalheiros e, principalmente, a inovação sem perder a essência da tradição junina. Demonstração de um estado de alegria, vivacidade e entusiasmo, despertando a empolgação do público. Deve-se perceber a exaltação prazerosa durante o desenvolvimento da apresentação, não se confundindo com algazarra;

 

  1. ABERTURA / ENCERRAMENTOAbertura do Arraial: É o cartão de visita do espetáculo! Deve encantar, emocionar e apresentar com clareza o tema escolhido, mostrando preparo e criatividade.
    Encerramento do Arraial:
    Momento de fechar com chave de ouro! A despedida deve ser emocionante, organizada e cheia de alegria, deixando no público o gostinho de quero mais e o sentimento de missão cumprida.

 

  1. FIGURINO – O figurino é o colorido da festa! Deve estar alinhado ao tema, trazendo criatividade, beleza e identidade. Serão valorizados os detalhes, a harmonia das cores, os materiais utilizados e o respeito às raízes culturais nordestinas.

 

  1. TEMÁTICA: O tema é a alma do espetáculo! Deve ser claro, envolvente e bem apresentado, sem deixar dúvidas ao público. Precisa estar presente em todos os momentos da apresentação, ganhando ainda mais força na entrada, no figurino, no casamento e na trilha musical.

 

  1. REPERTORIO MUSICAL – É o som do nosso São João! As músicas podem ser ao vivo ou gravadas, mas devem valorizar a cultura brasileira, especialmente nordestina, podendo incluir criações do próprio grupo.
    Será avaliada a escolha musical, a diversidade de ritmos e a conexão com a coreografia e com a história que está sendo contada.

 

  1. MARCADOR – Membro da Quadrilha Junina responsável pela condução e desenvolvimento da apresentação, utilizando gestos, comandos de voz e expressões cênicas para orientar os brincantes na execução dos movimentos coreográficos. Deve conduzir a quadrilha com segurança, precisão, liderança, ritmo e harmonia, garantindo a perfeita integração entre os componentes e a fiel conexão com o tema proposto.

 

  1. CASAMENTO – Representação cênica do matrimônio desenvolvida no contexto da cultura junina, composta por elementos teatrais, narrativos e interpretativos que dialoguem com a proposta temática apresentada pela Quadrilha Junina, observando a coerência dramática, a contextualização cultural e a integração com o desenvolvimento do espetáculo.

 

Art. 28º Notas: Os itens julgados receberão mínimo de 08 (oito) e máximo de 10 (dez) pontos cada critério, podendo portanto serem fracionadas. Ex: 8,0; 8,1; 8,3; 8,4; 8,5; 8,6; 8,7; 8,8; 8,9; 9,0; 9,1; 9,2; 9,3; 9,4; 9,5; 9,6; 9,7; 9,8; 9,9; 10,0. A nota final do grupo será o resultado do número total de pontos acumulados pelo somatório das notas individuais dos membros da Comissão Julgadora.

 

Art. 29º – Deve ser levado em consideração pela comissçao julgadora, que a nota 10 é atribida a perfeição do espetaculo apresentado pelo grupo, não sendo possivél ser dada uma nota acima de 10.

 

 

 

CAPÍTULO VI – DO RESULTADO

 

Art. 30º – O resultado será divulgado logo após a apresentação da última quadrilha no dia 02. O resultado será divulgado inicialmente pelas quadrilhas que ficaram em 5º, 4º, 3º, 2º e 1º lugares do FESTIVAL DE TOUROS, iniciando pela categoria Tradicional.

 

Art. 31º – O resultado emitido pela comissão julgadora é souberana, mediante as notas aplicadas e justificadas por cada membro que forma o colegiado.

 

Art. 32º – Em caso de empate vencerá a quadrilha em que o Marcador obtiverem o maior número de pontos, persistindo o empate, será beneficiada a quadrilha que obtiver o maior número de pontos no quesito Tema persistindo o empate o quesito  Abertura/Encerramento, persistindo o empate o quesito Coreografia / Harmonia, persistindo o empate o quesito Repertorio Musical, persistindo o empate o quesito Figurino e em seguida Casamento. Em caso de esgotado todos os requisitos e o empate permaneçam, ambos os grupos serão declarados vencedores, tendo que dividir a soma da premiação, ficando a critério da Liquajutern a definição da vaga em representação do estado no festival Confebraq ou Regional.

 

Art. 33º – Persistindo o empate, as quadrilhas juninas empatadas serão proclamadas na posição em questão e dividirão a premiação, tendo a organização 30 (trinta) dias para entrega dos troféus a uma das Quadrilhas Juninas premiadas. Ex: se 02 (duas) quadrilhas empatarem em 1º lugar, será somada as premiações do 1º e 2º lugar para a divisão, sendo a posição de 2º lugar retirada, e o podium sendo formado; 1º lugar, 1º lugar, 3º lugar, 4º lugar e 5º lugar, e assim se auterando de acordo com a colocação de empate.

 

Art. 34º – A contestação do resultado somente poderá ser realizada de forma escrita e oficial pela Quadrilha que se julgar no direito de questioná-lo, devendo apresentar provas de qualquer natureza que fundamentem a contestação, com amparo nas disposições deste regulamento.

 

Art. 35º – A apresentação de contestação de resultado desprovida de fundamentação e de amparo nas disposições deste regulamento poderá caracterizar afronta e desrespeito por parte da requerente, sujeitando-a à responsabilização nas esferas cível e penal, inclusive por eventuais danos, calúnia e difamação, nos termos da legislação vigente.

 

 

CAPITULO VII – DAS NORMAS E PENALIDADES:

 

Art. 36º – Todas as quadrilhas participantes do concurso devem levar seu pen drive, Grupo Regional ao vivo acompanhado ou não de mesario próprio para sua apresentação e contactar com a produção do evento com antecedência. As quadrilhas serão responsáveis pelas músicas durante as apresentações, devendo comparecer ao local com duas cópias do material.

 

Art. 37º – A acomodação, deslocamento e alimentação serão de total responsabilidade dos participantes das quadrilhas. Não será oferecida estrutura para pernoite dos brincantes, em nenhuma hipótese.

 

Art. 38º – A utilização de música ao vivo ou mecânica (pen drive e celular), fica a critério e responsabilidade dos participantes, devendo informar no ato da inscrição, que tipo de material sonoro será utilizado na data de sua apresentação, desde que este seja compatível com o equipamento disponível. Caso isso não ocorra à organização do evento não se responsabilizará por possíveis transtornos.

 

Art. 39º – Toda e qualquer quadrilha que tenha em sua equipe de apoio menor de 16 anos de idade, deverá apresentar no ato da inscrição ficha de autorização assinada pelo pai, mãe ou responsável legal como também cópia dos documentos dos mesmos para participação.

 

Art. 40º – Todas as quadrilhas obedecerão à ordem de apresentação do sorteio. Cada quadrilha terá o seu tempo regulamentar de 45 (quarenta e cinco) minutos para preparação, passagem de som, volta de apresentação, apresentação, desmontagem de adereços e saída total da arena, que será controlado eletronicamente por um painel com visibilidade para toda a Arena.

 

Art. 41º – Uma vez que acionado, o controle eletrônico de tempo não poderá ser pausado nem zerado até que seja concluída a apresentação do grupo, com exceção de ocasião excepciocal que será analisado pela coordenação geral do evento.

 

Art. 42º – Qualquer integrante de quadrilhas (PRESIDENTES, DIRETORES, PRODUTORES, BRINCANTES, COORDENADORES, TÉCNICOS OU APOIO), que cometer algum tipo de agressão, seja de ordem verbal ou física, contra algum membro das comissões Organizadora, Apuradora ou Julgadora, desclassificará automaticamente sua quadrilha, bem como o mesmo ficará impedido de participar de qualquer concurso no ano seguinte.

 

Art. 43º – Qualquer integrante de quadrilhas (PRESIDENTES, DIRETORES, PRODUTORES, BRINCANTES, COORDENADORES, TÉCNICOS OU APOIO), que se envolverem em conflitos, sejam verbais ou fisicos entre si, ou com integrantes de outros grupos, terá o caso analisado de maneira imediata pela coordenação geral do evento, podendo ter o seu grupo desclassificado imediatamente, havendo a possibilidade do uso das forças de segurança de maneira oficial, sendo recomendado a outros festivais as devidas providências e cautelas quanto aos envolvidos.

 

Art. 44º – O não cumprimento do tempo de 45 (quarenta e cinco) minutos para preparação, passagem de som, volta de apresentação, apresentação e saída, acarretará ao grupo infrator a perda de 01 (um) ponto por cada minuto excedido.

 

Art. 45º – O tempo só será considerado esgotado quando o cronometro ultrapassar a marcação de 45:59 (quarenta e cinco minutos e cinquenta e nove segundos).

 

Art. 46º – É proibida a utilização de fogo, fogos de artifícios, explosivos, e/ou similares, exceto os indoor dentro do local destinado à realização do Concurso ou em seus arredores em um raio de 100 metros. Será permitido tão somento o uso de traques de massa, também conhecido como chumbinho e estalinho, máquina de fumaça e papel picado, devendo a quadrilha junina que desrespeitar o caput deste artigo, perder 03 (três) pontos da somatória geral.

 

Art. 47º – Não será permitido à quadrilha o uso de animais, garrafas de vidro, facas ou qualquer material cortante que possam ameaçar a segurança dos participantes do evento, exceto objetos cenográficos, como espingardas e facas de madeira. O descumprimento deste artigo fará com que a coordenação tenha autonomia de fazer a retirada se possível em quadra desses objetos.

 

Art. 48º – Não será permitido aos concorrentes, contato com a Comissão Julgadora antes do início das apresentações, durante ou após essas, sem que tenha sido divulgado o resultado oficial do julgamento.

 

Art. 49º – Os grupos devem chegar ao local do festival obrigatoriamente dentro do seu horário de apresentação com tolerância mínima de 20 minutos de antecedência de sua apresentação. Já os grupos com horário para suas apresentações após às 01:00 horas, deveram está no local do festival até às 00:30 (zero horas e trinta minutos) com 10 minutos de tolerância, caso o não cumprimento deste artigo, sofrerá uma pena de 02 (dois) pontos.

 

Art. 50º – A decisão de desclassificação ou não da quadrilha após o horário limite de chegada no local, ficará a cargo da coordenação geral do evento após análise do motivo de atraso.

 

Art. 51º – O Festival será regido sobe a coordenação da Liga Independente de Quadrilhas Juninas do Estado do Rio Grande do Norte – LIQUAJUTERN e pela Prefeitura Municipal de Touros/RN.

 

Art. 52º – Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

 

Art. 53º – O grupo que não comparecer ao Festival de Touros 2026, ficará impedido de participar no ano de 2027.

 

Art. 54º – Não será permitido a puplicidade de cunho politico partidario, sendo da manifestação por meio de faixa, carro de som, montagem de tenda, folhetos, ou quaisquer expressão de propaganda que tenham por finalidade de promover ou divulgar politicamente qualquer agente politico (vereador, prefeito, deputado estadual, deputado federal, senador, governador ou presidente) durante o Festival de Quadrilha, que não estejam em sintonia com a Prefeitura local realizadora do evento, ou com a Liquajutern. Tal ação será tratado como oportunismo, podendo o grupo que assim se comportar ser desclassificado. Essa medida é valida na área interna do Festival de Quadrilhas e em até 1 KM na área externa do local do evento. (obs. Os patrocinios de cunho politico expreso em camisas ou banner’s, não se aplica a este artigo.

 

CAPÍTULO IV – DA PREMIAÇÃO

 

Art. 55º – A premiação é de inteira e total responsabilidade da Prefeitura Municipal de Touros, em parceria com a Liga Independente de Quadrilhas Juninas do estado do Rio Grande do Norte – Liquajutern.

 

Art. 56º – O pagamento da premiação será realizado pela Liga Independente de Quadrilhas Juninas do estado do Rio grande do Norte – Liquajutern, no prazo máximo de 30 dias uteis após o festival, contemplando o 1º, 2º, 3º, 4º e 5º lugar de cada categoria, recebendo a premiação o representante indicado no ato da inscrição.

 

Art. 57º – Serão premiadas as 05 (cinco) primeiras quadrilhas que obtiverem o maior número de pontos no cômputo geral de cada categoria.

 

QUADRILHA TRADICIONAL:

 

1° Lugar: R$ 10.000,00 (doz mil reais)

2° Lugar: R$ 6.000,00 (seis mil reais) + Troféu

3° Lugar: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) +Troféu

4º Lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais) + Troféu

5º Lugar: R$ 1.000,00 (hum mil reais) + Troféu

 

QUADRILHA ESTILIZADA:

 

1° Lugar: R$ 10.000,00 (doz mil reais) + Troféu

2° Lugar: R$ 6.000,00 (seis mil reais) + Troféu

3° Lugar: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) +Troféu

4º Lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais) + Troféu

5º Lugar: R$ 1.000,00 (hum mil reais) + Troféu

 

Total – 46.000,00 (Quarenta e seis mil reias)

 

Touros, 24 de Junho de 2026.

 

Liquajutern.

 

Akalilson de Araújo Bezerril

Presidente da Liquajutern

 

Alexsandro França de Melo

Coordenador Geral do Evento

 

Ricely Jeronimo Albuquerque

Secretário Municipal de Educação e Cultura

 

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