Dispõe sobre a nomeação dos membros, representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do Município de Touros/RN, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, o Senhor Pedro Ferreira de Farias Filho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Municipal nº 806, de 29/11/2018, resolve:
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os novos membros representantes do Poder Público e da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Touros/RN.
I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO (GOVERNO):
- Secretaria Municipal de Assistência Social:
- Titular: Fatima Lucia Teixeira de Menezes
- Suplente: Izadora Andreza do Nascimento
- Secretaria Municipal de Saúde:
- Titular: Ana Lucia, de Sousa Andrade
- Suplente: Luciene Figueredo.
- Secretaria Municipal de Educação:
- Titular: Damilza Ferreira dos Santos Lima
- Suplente: Samara Rute da Silva Torres
- Secretaria Municipal de Administração:
- Titular: Leticia Karine Lourenço Vieira.
- Suplente: Clyvia Saraiva Torres.
- Secretaria Municipal de Pesca;
- Titular: Francisca Camila dos Santos Nascimento
- Suplente: Cleydson Cesar Oliveira de Souza.
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais:
- Titular: Francisca Vilma do Nascimento
- Suplente: Ana Maria dos Santos Colônia Carielo.
- Grupo Desbravadores da Igreja Adventista do Sétimo Dia:
- Titular: Leticia Maria Ramos Batista.
- Suplente: Emanoel Victor Ramos Batista
- Pastoral da Criança:
- Titular: Tevania da Silva
- Suplente: Maria Marcleide Oliveira
- Núcleo Espirita Caminho da Luz:
- Titular: Maria Antônia Teixeira da Costa
- Suplente: Luciana Rafael da Penha
- Núcleo Espirita Caminho da Luz:
- Titular: Anderson Willian da Silva Bezerra
- Suplente: Daniela Pereira do Nascimento
Art. 2º O exercício da função de conselheiro do CMDCA é considerado serviço público relevante, não remunerado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Touros/RN, 20 de outubro de 2026.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
PREFEITO