Concede licença para exercício de atividade político-partidária nos termos do artigo 100, Parágrafo Único da Lei Municipal 570/2007.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme lhe confere a Lei Orgânica do Município e com fundamento no pedido consubstanciado nos processos n° 4.446/2020 e 5.289/2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder, Licença Eleitoral Remunerada para exercício de atividade político-partidária nos termos do artigo 100, Parágrafo Único da Lei Municipal 570/2007, com período de gozo de 14 de agosto de 2020 até 15 de novembro de 2020, ao Servidora GEANDRA BEZERRA JUVINO DE SOUZA, matrícula 1603-1, agente administrativo, pertencente ao Quadro de servidores desta Municipalidade, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, devendo retornar ao trabalho em 16 de novembro de 2020.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registrem, publiquem e cumpram.
Touros/RN, 14 de agosto de 2020.
FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE
Prefeito Municipal