Altera a letra “f” do § 4º, do art. 41 da Lei Municipal nº 758/2017, Lei do Suas de Touros/RN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS/RN, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A letra “f” do § 4º do art. 41 da Lei Municipal nº. 758/2017 passará a conter a seguinte redação:
“até 1 (um) ano, prorrogado por igual período (não prorrogáveis) após avaliação e justificativa técnica para o benefício eventual de auxílio moradia ou aluguel social”.
Art. 2º – O Poder Executivo regulamentará a Lei nº 758/2017, com suas alterações, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação no Diário Oficial.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 08 de outubro de 2020.
FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE
Prefeito Constitucional