A PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS/RN, com sede na Praça Bom Jesus dos Navegantes, 28, Centro, na cidade de Touros, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.234.155/0001-02, neste ato representada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, Francisco de Assis Pinheiro de Andrade, inscrito(a) no CPF sob o nº 222.430.384-04, portador(a) da Carteira de Identidade nº 403.510 – SSP/RN, O Fundo Municipal de Assistência Social, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.779.349/0001-88, neste ato representado pela Excelentíssima Senhora Gestora do Fundo, Izadora Andrezza do Nascimento, inscrita no CPF sob o nº 051.844.054-02, portadora da Carteira de Identidade nº 002.347.185 – SSP/RN, e O Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.234.155/0002-85, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Gestora do Fundo, Ivanizia Maria Alves Duarte, inscrita no CPF sob o nº 597.370.004-63, portador(a) da Carteira de Identidade nº 907.870 – SSP/RN, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma presencial, para REGISTRO DE PREÇOS nº 009/2018, publicada no Diário Oficial do Município de 14/05/2018, processo administrativo n.º 1.417/2018, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e no Decreto Municipal nº 017, de 2017, e em conformidade com as disposições a seguir:
- DO OBJETO
- A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BORRACHARIA, RECAUCHUTAGEM E REGENERAÇÃO DE PNEUS, visando manter em boas condições de uso as máquinas e a frota veicular pertencentes ao Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto e demais Órgãos e Setores deste Município, especificado nos itens do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 009/2018, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
- DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
- O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Fornecedor: ANTONIO JUSCELINO BATISTA DA SILVA – ME | |||||||
CNPJ/MF Nº 26.986.830/0001-23 | TEL: (84) 3263-2712 | ||||||
Avenida José Mário de Farias, 74, Centro, Touros/RN, CEP. 59.584-000 | |||||||
REPRESENTANTE LEGAL: ANTÔNIO JUSCELINO BATISTA DA SILVA | |||||||
RG: 002.096.120 – SSP/RN | CPF: 062.935.034-57 | ||||||
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor Unit. | Valor Total | ||
1 | Câmara de ar de Motocicleta | UND | 20 | R$ 60,00 | R$ 1.200,00 | ||
2 | Câmara de Ar de Pneu de Carro de mão | UND | 30 | R$ 30,00 | R$ 900,00 | ||
3 | Conserto de Pneu de Agrale | UND | 20 | R$ 29,50 | R$ 590,00 | ||
4 | Conserto de Pneu de automóvel tipo Palio | UND | 30 | R$ 10,00 | R$ 300,00 | ||
5 | Conserto de Pneu de automóvel tipo Uno | UND | 30 | R$ 10,00 | R$ 300,00 | ||
6 | Conserto de Pneu de Caçamba | UND | 40 | R$ 40,00 | R$ 2.000,00 | ||
7 | Conserto de Pneu de Carro de mão | UND | 20 | R$ 6,00 | R$ 120,00 | ||
08 | Conserto de Pneu de Carro Pipa | UND | 40 | R$ 50,00 | R$ 2.000,00 | ||
09 | Conserto de Pneu de Motocicleta | UND | 30 | R$ 10,00 | R$ 300,00 | ||
10 | Conserto de Pneu de Veículo Tipo Ambulância | UND | 20 | R$ 10,00 | R$ 200,00 | ||
11 | Conserto de Pneu Máquina Patrol | UND | 60 | R$ 100,00 | R$ 6.000,00 | ||
12 | Conserto de Pneu Retro Escavadeira | UND | 60 | R$ 100,00 | R$ 6.000,00 | ||
13 | Conserto em Pneu de Trator | UND | 60 | R$ 100,00 | R$ 6.000,00 | ||
14 | Conserto em Pneus de veículo tipo Fiat Toro | UND | 30 | R$ 10,00 | R$ 300,00 | ||
15 | Conserto em Pneus de veículo tipo Ford Fiesta | UND | 30 | R$ 10,00 | R$ 300,00 | ||
16 | Conserto em Pneus de veículo tipo WV Gol | UND | 30 | R$ 10,00 | R$ 300,00 | ||
17 | Conserto em Pneus de veículo tipo WV Saveiro. | UND | 20 | R$ 10,00 | R$ 200,00 | ||
18 | Pneu de Carro de Mão | UND | 20 | R$ 40,00 | R$ 800,00 | ||
19 | Serviço de Pneu de Enxedeira | UND | 60 | R$ 100,00 | R$ 6.000,00 | ||
20 | Serviço de Solda de Caçamba | UND | 40 | R$ 200,00 | R$ 8.000,00 | ||
21 | Serviço de Solda de Carro Pipa | UND | 40 | R$ 200,00 | R$ 8.000,00 | ||
22 | Serviço em Pneu de Caçamba | UND | 40 | R$ 50,00 | R$ 2.000,00 | ||
23 | Serviço em Pneu de Veículo Tipo SAMU | UND | 30 | R$ 10,00 | R$ 300,00 | ||
24 | Troca de Pneu de Agrale | UND | 40 | R$ 20,00 | R$ 800,00 | ||
25 | Troca de Pneu de Caçamba | UND | 60 | R$ 50,00 | R$ 3.000,00 | ||
26 | Troca de Pneu de Carro Pipa | UND | 60 | R$ 50,00 | R$ 3.000,00 | ||
27 | Troca de Pneu de ônibus | UND | 60 | R$ 50,00 | R$ 3.000,00 | ||
28 | Troca de Pneu de Patrol | UND | 60 | R$ 100,00 | R$ 6.000,00 | ||
29 | Troca de Pneu de Retro Escavadeira | UND | 60 | R$ 100,00 | R$ 6.000,00 | ||
30 | Troca de Pneu de Veículo tipo Doblô | UND | 30 | R$ 10,00 | R$ 300,00 | ||
Valor total da ARP | R$ 74.210,00 | ||||||
Setenta e Quatro mil, duzentos e dez reais | |||||||
- VALIDADE DA ATA
- A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da assinatura, não podendo ser prorrogada.
- REVISÃO E CANCELAMENTO
- A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
- Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
- Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
- Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
- liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
- convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
- Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
- O registro do fornecedor será cancelado quando:
- descumprir as condições da ata de registro de preços;
- não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
- não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
- sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
- O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.6.1, 4.6.2 e 4.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
- O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
- por razão de interesse público; ou
- a pedido do fornecedor.
- CONDIÇÕES GERAIS
- As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
- É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Touros/RN, 05 de junho de 2018.
FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE
PREFEITO
Representante legal do órgão gerenciador
Fornecedor: ANTÔNIO JUSCELINO BATISTA DA SILVA – ME
CNPJ/MF: 26.986.830/0001-23
Antônio Juscelino Batista da Silva
Representante legal do fornecedor registrado
IZADORA ANDREZZA DO NASCIMENTO
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Como interveniente
IVANIZIA MARIA ALVES DUARTE
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
Como interveniente