A PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS/RN, com sede na Praça Bom Jesus dos Navegantes, 28, Centro, na cidade de Touros, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.234.155/0001-02, neste ato representada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, Francisco de Assis Pinheiro de Andrade, inscrito(a) no CPF sob o nº 222.430.384-04, portador(a) da Carteira de Identidade nº 403.510 – SSP/RN, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma presencial, para REGISTRO DE PREÇOS nº 014/2018, publicada no Diário Oficial dos Municípios de 27/06/2018, processo administrativo n.º 2.753/2018, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e no Decreto Municipal nº 017, de 2017, e em conformidade com as disposições a seguir:
- DO OBJETO
- A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futura contratação de empresa de consultoria e assessoria, especializada para prestação de serviços de verificação, acompanhamento, ajuste, implementação de informações econômico-fiscais e acompanhamento de demandas administrativas e judiciais que tenham por intento a majoração do índice de participação dos municípios no ICMS – IPM/ICMS, com a utilização de software destinado ao controle e elaboração de relatórios gerenciais que permitam o acompanhamento, a elaboração de estatísticas e demonstração completa dos resultados aferidos, visando atender às necessidades da Secretaria de Tributação do Município de Touros/RN, especificado nos itens do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 014/2018, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
- DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
- O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Fornecedor: SOLUÇÃO CONSULTORIA TRIBUTÁRIA E AUDITORIA EIRELI | |||||
CNPJ/MF Nº 12.936.649/0001-06 | TEL: 99411-1610 | ||||
END: AV. ANTÔNIO BASÍLIO, 3006 – Sl 612 – Lagoa Nova – NATAL/RN. | |||||
REPRESENTANTE LEGAL: JOSÉ NILSON RODRIGUES JUNIOR | |||||
RG: 1.558.633 – SSP/RN | CPF: 022.393.694-42 | ||||
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Índice pelo resultado apresentado | |
1. | Serviços de consultoria e assessoria, especializada para prestação de serviços de verificação, acompanhamento, ajuste, implementação de informações econômico-fiscais e acompanhamento de demandas administrativas e judiciais que tenham por intento a majoração do índice de participação dos municípios no ICMS – IPM/ICMS, com a utilização de software próprio destinado ao controle e elaboração de relatórios gerenciais que permitam o acompanhamento, a elaboração de estatísticas e demonstração completa dos resultados aferidos. | Mês | 12 | R$ 14,00 (Quatorze reais) PARA CADA R$ 100,00 (Cem reais) DO EFETIVO BENEFÍCIO ECONÔMICO | |
Valor total da ARP | R$ 14,00 (Quatorze reais) PARA CADA R$ 100,00 (Cem reais) DO EFETIVO BENEFÍCIO ECONÔMICO | ||||
R$ 14,00 (Quatorze reais) PARA CADA R$ 100,00 (Cem reais) DO EFETIVO BENEFÍCIO ECONÔMICO | |||||
- VALIDADE DA ATA
- A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da assinatura, não podendo ser prorrogada.
- REVISÃO E CANCELAMENTO
- A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
- Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
- Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
- Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
- liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
- convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
- Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
- O registro do fornecedor será cancelado quando:
- descumprir as condições da ata de registro de preços;
- não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
- não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
- sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
- O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.6.1, 4.6.2 e 4.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
- O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
- por razão de interesse público; ou
- a pedido do fornecedor.
- CONDIÇÕES GERAIS
- As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
- É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Touros/RN, 17 de julho de 2018.
FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE
PREFEITO
Representante legal do órgão gerenciador
SOLUÇÃO CONSULTORIA TRIBUTÁRIA E AUDITORIA EIRELI
CNPJ/MF: 12.936.649/0001-06
JOSÉ NILSON RODRIGUES JUNIOR
Representante legal do prestador de serviço registrado