Diário Oficial

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – N.º 036/2020 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2020

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – N.º 036/2020 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2020

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS/RN, com sede na Praça Bom Jesus dos Navegantes, 28, Centro, na cidade de Touros/RN, CEP: 59.584-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.234.155/0001-02, neste ato representado(a) pelo(a) Excelentíssimo Senhor Prefeito, FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 222.430.384-04, portador(a) da Carteira de Identidade nº 403.510 – SSP/RN, O Fundo Municipal de Assistência Social, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.779.349/0001-88, situado na Av. José de Farias, S/N, Centro – CEP: 59584-000, Touros/RN, representado neste ato pela Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social, a Sra. TELMA MARIA DE ARAÚJO BEZERRA DE CASTRO, portadora da Carteira de Identidade nº. 1.755.345, expedida pela SSP/RN, e inscrita no CPF/MF sob o nº. 011.932.374-59, residente e domiciliada à Av. Praia de Perobas, n° 03, Centro, Touros/RN, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 004/2020, publicado em 22/07/2020, processo administrativo n.º 4.636/2020, RESOLVE registrar os preços da(s)  empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s)  quantidade(s)  cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, do DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013, do DECRETO FEDERAL Nº 9.488, DE 30 DE AGOSTO DE 2018, do DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019, do Decreto Municipal nº 017, de 26 de junho de 2017, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e em conformidade com as disposições a seguir:

  1. DO OBJETO
  1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS PARA BENEFÍCIO EVENTUAL / AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, EM RAZÃO DA PANDEMIA DO COVID-19 DE ACORDO COM A PORTARIA Nº 369-GM/MC DE 29/04/2020, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 004/2020, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
  • DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
  • O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Item do TRFornecedor: COMERCIAL ZONA SUL LTDA – ME, CNPJ/MF: 08.091.529/0001-70, endereço: Av. Paulo Mangabeira de Araújo, 227, Jardim Potiguar, Macaíba/RN, contatos: (84) 3015-1762, email: comercialzonasul@yahoo.com.br – representante: FRANCISCO GINETE ANDRADE, CPF: 364.969.104-30, RG: 001.515.348 – SSP/RN.
EspecificaçãoMarca / FabricanteUndQuant.Valor Unt.Valor Total
01CESTA BÁSICA CONTENDO: 05 Kg de Feijão Preto, 4 Kg de Arroz branco, 3 PCT de Macarrão tipo espaguete 500g, 4 Kg de açúcar refinado comum, 01 PCT de Farinha de mandioca de 1Kg, 01 PCT de café torrado e moído 500g, 02 PCT de flocos de milho para cuscuz de 500g, 01 UND de margarina com sal 500g, 01 UND de sal refinado de 1Kg, 01 UND de sardinha em conserva em lata de 84g, 01 UND de óleo de soja refinado de 900ml, 01 UND de tempero completo em pet de 900ml, 01 PCT de biscoito Cream Cracker, 01 PCT de biscoito doce tipo maisena, 01 PCT de leite em pó 400g.SupercoopUND800R$ 93,00R$ 74.400,00
  • VALIDADE DA ATA
  • A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da assinatura, não podendo ser prorrogada.
  • REVISÃO E CANCELAMENTO
  • A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
  • Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
  • Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
  • Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
    • liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
    • convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
  • Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
  • O registro do fornecedor será cancelado quando:
    • descumprir as condições da ata de registro de preços;
    • não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
    • não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
    • sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
  • O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.6.1, 4.6.2 e 4.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
  • O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
    • por razão de interesse público; ou
    • a pedido do fornecedor. 
  • CONDIÇÕES GERAIS
  • As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
  • É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

Touros/RN, 06 de agosto de 2020.

FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE

PREFEITO

Representante legal do órgão gerenciador

TELMA MARIA DE ARAÚJO BEZERRA DE CASTRO

Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social

Como interveniente

COMERCIAL ZONA SUL LTDA ME

FRANCISCO GINETE ANDRADE Representante Legal do Fornecedor Registrado

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