Diário Oficial

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2020

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2020

Prefeitura Municipal de Touros/RN, que gerenciará a ata de registro de preços, com sede na Praça Bom Jesus dos Navegantes, nº 28, Centro, na cidade de Touros/RN, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.234.155/0001-02, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 222.430.384-04, portador(a) da Carteira de Identidade nº 403.510 – SSP/RN, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 006/2020, publicada no Diário Oficial dos Município – FEMURN de 03/09/2020, processo administrativo n.º 5.501/2020, RESOLVE registrar os preços da  empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na  quantidade  cotada, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA A EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS PARA ATENDER AO PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO GARI, REGULAMENTADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 571/2007, especificado(s) no(s) item(ns) 1.1 do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 006/2020, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: 

ItemdoTRFornecedor: COMERCIAL ZONA SUL LTDA – ME, CNPJ/MF: 08.091.529/0001-70endereço: Av. Paulo Mangabeira de Araújo, 227, Jardim Potiguar, Macaíba/RN, contatos: (843015-1762emailcomercialzonasul@yahoo.com.br – representante: FRANCISCO GINETE ANDRADE, CPF: 364.969.104-30, RG: 001.515.348 – SSP/RN.
 EspecificaçãoMarca / FabricanteUndQuant.Valor Unt.Valor Total
01CESTA BÁSICA CONTENDO: 05Kg de Feijão Preto MARCA CURIMATAU, 5Kg de Arroz branco MARCA KIKA, 05PCT de Macarrão tipo espaguete 500g MARCA BONSABOR, 5Kg de açúcar refinado comum MARCA ALEGRE, 1Kg de Farinha de mandiocaMARCA CURIMATAU, 02 PCT de café torrado e moído 500gMARCA SÃO BRAZ, 06 PCT de flocos de milho para cuscuz de 500gMARCA CLARAMIL, 01 UND de margarina com sal 500g MARCA DELINE, 01 UND de sal refinado de 1Kg MARCA NEVADO, 01 PCT Colorau embalagem c/100g Contendo no máximo 10% de salMARCA SÃO BRAZ, 01 UND de óleo de soja refinado de 900mlMARCA SOYA, 01 KG de Carne de charque (PCT 1kg) ponta de agulha, embalada à vácuo MARCA CAICÓ, 01 PCT de biscoito Cream Cracker MARCA ESTRELA, 01 PCT de biscoito doce tipo maisena MARCA ESTRELA, 02 PCT de leite em pó 200g MARCA BETANIA.DA CASAUND1.100R$ 156,00R$ 171.600,00

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)3.1. O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Touros/RN.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS4.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.4.1.1.  A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública federal da utilização da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão4.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 4.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.4.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.4.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).4.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.4.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.4.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

5. VALIDADE DA ATA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da data de sua publicação, não podendo ser prorrogada.

6. REVISÃO E CANCELAMENTO6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).6.3. Quando o preço registrado tornar-sesuperior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.6.5. Quando o preço de mercado tornar-sesuperior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:6.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e6.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:6.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;6.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;6.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou6.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:6.9.1. por razão de interesse público; ou6.9.2. a pedido do fornecedor. 

7. DAS PENALIDADES7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.7.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/19. 7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

8. CONDIÇÕES GERAIS8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.8.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

Touros/RN, 18 de setembro de 2020.

FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE

PREFEITO

Representante legal do órgão gerenciador

COMERCIAL ZONA SUL LTDA ME

FRANCISCO GINETE ANDRADE

Representante Legal do Fornecedor Registrado

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