Diário Oficial

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – PREGOEIRO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2024 SELEÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC NO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – PREGOEIRO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2024 SELEÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC NO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN

O MUNICÍPIO DE TOUROS/RN, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, torna público o presente Edital de Chamada Pública, que trata da seleção de pessoas jurídicas interessadas em desempenhar atividade de consultoria técnica cultural a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto para execução da Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 – Política Nacional Aldir Blanc – PNAB.

 

O presente edital de chamamento público está em conformidade com a Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), com a Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), com o Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB) e com o Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

 

DO OBJETO

 

1.1. Constitui objeto da presente Chamada Pública a seleção de pessoa jurídica para desempenhar atividades de consultoria técnica cultural no acompanhamento e monitoramento dos processos da PNAB no município de Touros/RN, atendendo os critérios estabelecidos nesta Chamada Pública.

 

1.2. A seleção a que se refere a presente Chamada Pública terá validade até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigente.

 

DA PARTICIPAÇÃO

 

2.1. Podem participar desta Chamada Pública pessoas jurídicas que tenham conhecimento técnico, experiência e/ou formação comprovado em pelo menos uma das seguintes áreas:

 

Sistema Municipal de Cultura – SNC;

Leis emergenciais e de fomento à Cultura;

Gestão cultural.

 

2.3. Os interessados em prestar os serviços objeto desta Chamada Pública devem possuir a seguinte qualificação geral:

 

Mínimo de 04 (quatro) anos de experiência comprovada na área cultural pleiteada;

Ter concluído, no mínimo, cursos de nível médio ou equivalente;

Ter compreensão da Legislação aplicada ao mecanismo da Lei 14.399, de 08 de julho de 2022, da Lei 14.903, de 27 de julho de 2024, do Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023 e do Decreto 11.453, de 23 de março de 2023 e de editais e processos de seleção pública de projetos culturais e artísticos;

Capacidade de redigir textos com impessoalidade, clareza e concisão;

Domínio com planejamento, administração e execução de projetos culturais;

Experiência em elaboração e avaliação de orçamento de projetos culturais;

Possuir CNPJ ativo.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

 

3.1. O prazo para as inscrições neste edital será de 05 (cinco) dias úteis e o proponente deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 3.2., no período de 23 à 05 de Setembro de 2024, das 08 horas às 13 horas, no formato eletrônico, através do e-mail: tourosrncultura@gmail.com

 

3.2. A documentação necessária para a inscrição deverá ser anexada no e-mail indicada no item 3.1., contendo:

 

Ficha de inscrição – Anexo I

Declaração de não impedimentos – Anexo II

Estatuto da entidade e suas alterações (associação e cooperativa);

Ata da reunião que elegeu a diretoria (associação e cooperativa);

Termo de posse do representante legal devidamente registrado em cartório (associação e cooperativas);

Comprovante de inscrição e de situação cadastral no CNPJ (pessoa jurídica);

Certificado da condição de Microempreendedor Individual (MEI);

Certificados, comprovantes e declarações de qualificação técnica, atestados de capacidade técnica, etc.

Cópia simples dos documentos do representante legal (CPF, RG e comprovante de residência);

Certidões Negativas: Federal, Trabalhista, FGTS, Estadual e Municipal;

Dados bancários da Instituição (preferencialmente do Banco do Brasil).

 

3.3. Os formulários padronizados (anexos I e II) disponibilizados, deverão ser enviados devidamente preenchidos, de forma legível, devidamente assinados e em formato PDF.

 

3.4. Os documentos xerografados, exigidos no item 3.1., deverão ser enviados perfeitamente legíveis e em formato PDF.

 

3.5. A não apresentação de qualquer dos documentos listados acima ou em desacordo com o estabelecido no presente Edital implicará na inabilitação do proponente.

 

3.6. Após o término do prazo para envio da documentação exigida, expressa no caput do item 3.2 deste Edital, não será permitida a juntada de quaisquer documentos.

 

3.7. Não será aceito mais de uma inscrição neste edital.

 

3.8. Fica facultado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura solicitar ao proponente selecionado documentos complementares e a atualização da documentação de comprovação de regularidade fiscal, a qualquer momento.

 

3.9. Os pedidos de inscrição passarão pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, inicialmente, por um processo de triagem onde será verificada a regularidade no preenchimento do formulário e a anexação da documentação obrigatória.

 

4. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO, JULGAMENTO E CREDENCIAMENTO

 

4.1. A Comissão Julgadora irá verificar a afinidade da documentação apresentada com a atividade objeto deste edital.

 

4.2. Os inscritos serão classificados de acordo com a pontuação obtida na avaliação da qualificação técnica e da experiência profissional do interessado.

 

4.3. A avaliação da qualificação técnica e da experiência profissional do interessado será realizada considerando o currículo e a documentação comprobatória enviada juntamente com o formulário de inscrição de acordo com o quadro de pontuação abaixo:

 

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO
01 Experiência profissional na área cultural solicitada nos últimos 05 anos. Dois pontos por ano de experiência Até 10 pontos
03 Experiência profissional na área de elaboração e/ou gestão de políticas culturais nos últimos 05 anos. Um ponto por ano de experiência. Até 05 pontos
04 qualificação técnica sobre o Sistema Nacional de Cultura. Dez pontos, comprovada a capacitação/formação na área. 10 pontos
05 Experiência profissional na implantação e implementação de Sistema Municipal de Cultura nos últimos doze anos. Dois pontos por experiência. Até 24 pontos
TOTAL 49

 

4.4. Não será atribuída pontuação às atividades desempenhadas que não forem devidamente comprovadas mediante inserção dos respectivos anexos, considerando-se apenas a pontuação das atividades efetivamente comprovadas.

 

4.5. Serão considerados aptos aqueles profissionais que cumprirem com os requisitos estabelecidos neste edital e obtiverem maior pontuação na avaliação da qualificação técnica e da experiência profissional.

 

4.6. A contratação da pessoa jurídica selecionada neste certame ocorrerá após sua formalização por meio de contrato, a ser firmado entre a Secretaria Municipal de Educação e Cultura e o candidato selecionado.

 

4.7. A seleção do profissional não configura vínculo empregatício com a Administração Pública.

 

5. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

 

5.1. A convocação do prestador de serviço para desempenhar sua atividade será conforme a demanda.

 

6. DOS IMPEDIMENTOS

 

6.1. É vedada a participação de candidatos nesta Chamada Pública de:

 

Profissionais que sejam servidores públicos municipais e/ou tenham qualquer relação de parentesco com servidores da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

Servidores terceirizados, prestadores de serviço, agentes políticos e pessoas que tenham algum vínculo empregatício direto e/ou indireto com o Município de Touros e/ou Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

7. DA NOMEAÇÃO E DO CRONOGRAMA DE TRABALHO

 

7.1. O classificado será contratado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura para organização da agenda de trabalho conforme estar se apresentar no decorrer da execução da PNAB.

 

7.2. A prestação de serviço será realizada de forma híbrida, formalizado por meio de contrato que será assinado pelos selecionados.

 

8. DA REMUNERAÇÃO

 

8.1. A remuneração pelos trabalhos prestados por ocasião da contratação, será efetuada da seguinte forma:

 

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UND. QUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
01 Assessoria e consultoria técnica cultural no acompanhamento e monitoramento dos processos da PNAB no município de Touros/RN. Mês 03 8.160,27 24.480,81

 

8.2. Os pagamentos dos prestadores de serviços serão efetuados em até 30 dias após a emissão da nota fiscal de serviço e certidões negativas de regularidade fiscal em conta corrente em nome da pessoa jurídica.

 

8.3. A primeira nota fiscal de serviço será emitida com 30 dias após assinatura do contrato, a segunda e a terceira notas de serviços serão emitidas com 60 e 90 dias consecutivos após assinatura do contrato.

 

9. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

 

9.1. A despesa correrá à conta das seguintes Dotações Orçamentárias:

 

UNIDADE Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
ELEMENTO 449035 – Serviço de assessoria e consultoria técnica.
FONTE DO RECURSO 1719 – Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – Lei nº 14.399/2022.
VALOR R$ 13.111,92
UNIDADE Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
ELEMENTO 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica-PJ.
FONTE DO RECURSO 1715 – Transferências destinadas ao setor cultural – LC 195/2022 – art. 5º audiovisual.
VALOR R$ 11.368,91

 

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

10.1. A inscrição do candidato implica em sua concordância com todos os termos deste edital.

 

10.2. O selecionado por meio deste edital concorda com o uso das suas imagens na divulgação da programação e mídia institucional.

 

10.3. Caso não haja inscritos suficientes nas áreas abrangidas por esta Chamada Pública, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura se reserva o direito de realizar contratação direta dos profissionais, a fim de suprir as demandas, obedecidas as disposições da Lei nº 14.133/2021.

 

10.4. O resultado da presente Chamada Pública, conferido pela Comissão de Seleção, será soberano.

 

10.5. Dúvidas sobre o edital poderão ser esclarecidas pelo seguinte e-mail: tourosrncultura@gmail.com

 

10.6. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura se reserva o direito de anular ou revogar a presente Chamada Pública, sem que caiba reclamação ou pedido de indenização pelos concorrentes.

 

10.7. Fica eleito o foro da Comarca do município de Touros/RN para dirimir quaisquer questões decorrentes da presente Chamada Pública.

 

10.8. Os casos omissos relativos a este Edital serão decididos pela Comissão de Seleção.

 

10.9. Esta Chamada Pública entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

10.10. caberá impugnação ao edital de Chamamento Público por irregularidade na aplicação das disposições da Lei e do Decreto, devendo o interessado protocolar o pedido no prazo de 03 (três) dias, contados de sua publicação, sendo de 03 (três) dias, contados da data do seu recebimento, o prazo para resposta.

 

10.11. Compõem este Edital os seguintes anexos:

Anexo I – Formulário de inscrição (anexo I);

Anexo II – Declaração de não impedimentos (anexo II).

 

Touros/RN, 22 de agosto de 2024.

 

FLÁVIO MARIA DOS SANTOS

Presidente da Comissão – Portaria n. 449/2024

 

LUIZ CLÁUDIO PENHA DA SILVA

Membro da Comissão – Portaria n. 449/2024

 

PEDRO GABRIEL RIBEIRO DA SILVA

Membro da Comissão – Portaria n. 449/2024

 

ANEXO I

 

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº XXX/2024

SELEÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC NO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
1. IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA:
( ) MEI;

( ) ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS;

( ) ME;

( ) OUTRO: _________

OBJETO SOCIAL (ATIVIDADES):
2. DADOS DA PESSOA JURÍDICA:
PESSOA JURÍDICA Razão Social: CNPJ:
Nome fantasia: Data de abertura:
Endereço completo:
Cidade/UF: CEP:
Contato: E-mail:
Banco: Conta: Agência:
Representante legal:
Estado Civil: CPF:
Identidade / Órgão Expedidor: Cargo:
Endereço Residencial:
Cidade/UF: CEP:
3. RESUMO DO CURRÍCULO CULTURAL:
4. DECLARAÇÃO:
Esta inscrição efetuada implica na minha plena aceitação de todas as condições estabelecidas no EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA DE SELEÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC NO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN.

As informações aqui prestadas são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade.

Local e data: Assinatura do representante legal:

 

ANEXO II

 

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº XX/2024

SELEÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC NO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN

DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTOS
1. IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA
RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
REPRESENTANTE LEGAL: CPF:
Declaro, para os devidos fins, que não me enquadro nos impedimentos abaixo discriminados:

Profissional que seja servidor Público Municipal e/ou tenha qualquer relação de parentesco com servidores da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

Servidores terceirizados, prestadores de serviço, agentes políticos e pessoas que tenham algum vínculo empregatício direto e/ou indireto com o Município de Touros e/ou Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

LOCAL E DATA ASSINATURA

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