Diário Oficial

CONVÊNIO ENTRE A SOCIEDADE EDUCACIONAL DO RN – FACEN E O MUNICÍPIO DE TOUROS/RN DE ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO E NÃO OBRIGATÓRIO NO MUNICÍPIO DETOUROS-RN.

CONVÊNIO ENTRE A SOCIEDADE EDUCACIONAL DO RN – FACEN E O MUNICÍPIO DE TOUROS/RN DE ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO E NÃO OBRIGATÓRIO NO MUNICÍPIO DETOUROS-RN.

A Sociedade Educacional do RN-FACEN, estabelecimento de ensino superior, com sede social na Cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, Rua Antilóquio Paiva Câmara, 16, Lagoa Nova, CEP nº 59.063-200, inscrita no CNPJ sob o nº. 19.447.647/0001-94, neste ato representado pelo seu Diretor Jean Mara Barbosa de Oliveira, no uso de suas atribuições institucionais e O MUNICÍPIO DE TOUROS, Estado do Rio Grande do Norte, com sede na Av. Prefeito José Américo, 16, Centro, Touros/RN, Cep: 59.584-000, inscrito no CNPJ n. 08.234.155/0001-02, neste ato representado por seu Prefeito PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO, inscrito no CPF nº 050.913.004-65, denominado simplesmente como CONVENIADO, RESOLVEM, de comum acordo, celebrar o presente CONVÊNIO, nos termos que dispõem a Lei Federal n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008, sancionada pela Presidência da República, Casa Civil/Subchefia para Assuntos Jurídicos:

 CLÁUSULA PRIMEIRADO OBJETO do presente Convênio tem por objeto a parceria entre as partes convenentes com o objetivo de proporcionar aos alunos dos Cursos de Graduação e Pós Graduação da FACEN, regularmente matriculados e com efetiva frequência acadêmica, a realização de estágios obrigatórios e não obrigatórios que complementem o processo ensino-aprendizagem, junto ao MUNICÍPIO DE TOUROS/RN, diretamente ou por suas unidades administrativas, conforme regulamenta a Lei n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008 e a legislação complementar, quando couber.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O Estágio deverá possibilitar ao aluno desenvolver atividades práticas relacionadas à sua área de formação e o aperfeiçoamento técnico-cultural e científico, através do relacionamento humano e do intercâmbio de experiências profissionais e acadêmicas, contribuir para que o aluno tenha formação alicerçada no serviço à comunidade, na transferência do conhecimento adquirido nos Cursos de Graduação e Pós Graduação, bem como, no exercício prévio de atividades profissionais, realizadas sob acompanhamento de professor orientador e/ou supervisor de campo.

 PARÁGRAFO SEGUNDO: seguindo os ditames da lei 11.788 de 15/09/2008, entende-se que o estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho. O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso. Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.

 CLÁUSULA SEGUNDADA FORMALIZAÇÃO

A formalização do estágio efetivar-se-á mediante Termo de Compromisso para realização de estágio a ser firmado entre o MUNICÍPIO DE TOUROS/RN e o aluno/estagiário, com a interveniência obrigatória da FACEN. O estágio, nos termos da legislação em referência, não gera vínculo empregatício de qualquer natureza.

 PARÁGRAFO ÚNICO: Os Termos de Compromisso de Estágio serão necessariamente vinculados a este Convênio e têm a finalidade de particularizar a relação jurídica não empregatícia com cada aluno/estagiário e especificar as condições de realização do estágio, como atividades a serem desenvolvidas, horários e carga horária a serem cumpridas, sempre compatíveis com o horário acadêmico, horários e condições de supervisão, bem como a eventual existência de bolsas e a duração do período de estágio.

 CLÁUSULA TERCEIRADA FINALIDADE

A CONVENIADA, para bem atender a finalidade do presente Instrumento, obriga-se a ceder e propiciar aos alunos/estagiários todas as condições e facilidades para um adequado aproveitamento do estágio, levando sempre em consideração a situação do aluno às necessidades e limitações acadêmicas do estágio.

 CLÁUSULA QUARTADO ESTÁGIO

O estágio dar-se-á nas áreas dos Cursos de Graduação e Pós-graduação que receberão semestralmente da Faculdade de Ciências Educacionais e Empresariais de Natal – FACEN relação nominal dos alunos encaminhados para estágio, juntamente com o nome dos coordenadores, supervisores e/ou preceptores, o plano de trabalho a ser desenvolvido por cada um e carga horária prevista. O período do estágio será correspondente ao semestre acadêmico, ou seja, 06 (seis) meses, prorrogáveis por mais três períodos iguais consecutivos, nunca superiores a 24 (vinte e quatro meses).

 CLÁUSULA QUINTADA CARGA HORÁRIA

Os alunos-estagiários atuarão mediante cumprimento de horário e carga horária a serem estabelecidos pelas partes, sempre compatíveis com os seus horários acadêmicos, e em conformidade com a Lei Federal n° 11.788 de 25/09/08 – Presidência da República, Casa Civil / Subchefia para Assuntos Jurídicos.

 PARÁGRAFO ÚNICO: No período de férias acadêmicas, a jornada de estágio poderá ser alterada mediante acordo firmado entre a CONVENIADA e o aluno/estagiário, com a interveniência obrigatória da FACEN.

CLÁUSULA SEXTADO DESLIGAMENTO E DA SUBSTITUIÇÃO

O desligamento e a substituição de estagiários dar-se-á nos seguintes casos:

a) Automaticamente, ao término do estágio se não houver prorrogação;

b) A qualquer tempo, por interesse da CONVENIADA;

c) A pedido de desligamento do estagiário;

d) Em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso assumido na oportunidade da assinatura do Tempo de Compromisso;

e) Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período do estágio;

f) Pela interrupção do Cursos de Graduação e Pós-graduação na FACEN.

CLÁUSULA SÉTIMADO VÍNCULO EMPREGATÍCIO

O estagiário não terá, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a CONVENIADA, em razão do presente Convênio, conforme determina a Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008 e a legislação complementar, quando couber.

 CLÁUSULA OITAVADAS NORMAS DE ESTÁGIO

O aluno/estagiário obrigar-se-á a cumprir as condições estabelecidas para o estágio no Termo de Compromisso, bem como as normas de trabalho pertinentes aos servidores da CONVENIADA, especialmente as que resguardem a manutenção de sigilo de informações a que tiver acesso, em decorrência do estágio.

 PARÁGRAFO ÚNICO: O descumprimento destas normas de estágio implicará na responsabilidade do aluno/estagiário pelos atos praticados em desconformidade com as regras e condições impostas, inclusive as de âmbito civil, penal e administrativo, pelos atos que venham constituir ilícito.

 CLÁUSULA NONADAS OBRIGAÇÕES

Além das obrigações assumidas nas demais cláusulas desde Convênio, as partes resolvem adotar a redação da Lei nº 11.788, por ser inequívoca ao assunto em tela, afora pequenas modificações:

I – Pela CONVENIADA:

  1. Celebrar Termo de Compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;
  2. Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
  3. Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar conjuntamente com o professor da unidade de ensino, considerando a quantidade de alunos conforme sua carga horária de trabalho;
  4. Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar Termo de Realização de Estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
  5. Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
  6. Enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.

II – Pela FACEN:

  1. Celebrar Termo de Compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso e calendário acadêmico;
  2. Avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando;
  3. Indicar professor supervisor, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
  4. Exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades;
  5. Zelar pelo cumprimento do Termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas;
  6. Elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos;
  7. Comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações acadêmicas;
  8. Contratar em favor do estagiário, seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no Termo de Compromisso.

CLÁUSULA DÉCIMA  – DA VIGÊNCIA

O presente Convênio entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência por período de cinco anos, podendo ser rescindido por qualquer uma das partes, desde que aquela que assim o desejar comunique à outra, por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, sem prejuízo dos Termos de Compromisso de Estágio em vigor e das atividades em andamento.

 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRADO FORO

Para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes do presente Convênio que não puderam ser resolvidas amigavelmente pelas partes, fica eleito o Foro da Comarca de Natal/RN, com renúncia

de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo subscritas, a fim de que produza seus efeitos jurídicos e legais.

                                                                                              Touros/RN, 14 de abril de 2023.

_____________________________                   ___________________________________________

JEAN MARA BARBOSA DE OLIVEIRA                                     Pedro Ferreira de Farias Filho

              Diretor FACEN                                                                                    Prefeito

TESTEMUNHAS

1)__________________________________        2) __________________________________

       CPF: _____________________________              CPF: _____________________________

        RG: _____________________________              RG: _____________________________

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