CONVÊNIO QUE CELEBRA ENTRE SI – A AIAMIS REPRESENTANDO AS IES POR SI MANTIDAS E MUNICÍPIO DE TOUROS, PARA O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DE ESTÁGIO, NA FORMA DA LEI Nº 11.788/08.
INSTITUIÇÃO CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE TOUROS, estado do Rio Grande do Norte, situada na Avenida Prefeito José Américo, nº 16, Centro, na cidade de Touros/RN, CEP: 59.584-000, inscrita no CNPJ sob o nº 08.234.155/0001-02, representado neste ato pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO.
INSTITUIÇÃO CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO IGREJA ADVENTISTA MISSIONÁRIA – AIAMIS,
pessoa jurídica de direito privado com sede na Rua Professora Maria Cleide Dias Carneiro, nº 85, bairro Dom Expedito, Cidade Sobral, Estado Ceará, CEP 62050-130, inscrita no CNPJ 03.365.403/0001-22, neste ato representado por Daniel Rontgen Melo Rodrigues, brasileiro, casado, portador do RG nº 97031005295, inscrito no CPF nº 807.906.823-20, residente e domiciliado na Rua Afonso Rodrigues Magalhães, Nº 311, Derby, Sobral-CE.
Pelo presente instrumento jurídico, as partes acima mencionadas celebram convênio para a realização de estágios com fundamento na Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008, mediante as seguintes cláusulas e condições:
TÍTULO I: DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: As partes convenentes firmam o presente instrumento a fim de proporcionar aos alunos dos cursos de graduação e pós-graduação das IES mantidas pela AIAMIS, a complementação do ensino e da aprendizagem visando desenvolver competências próprias da atividade profissional de forma contextualizada, fortalecendo a integração ensino- serviço aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e social.
TÍTULO II: DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
CLÁUSULA SEGUNDA: A instituição concedente oferecerá estágios aos alunos indicados pela instituição de ensino, em conformidade com os currículos, programas, políticas de estágios e organização didática da mesma.
§ 1º. A instituição concedente informará a Instituição de Ensino sobre a disponibilidade de vagas e locais para realização de estágio.
§ 2º. Somente poderão ser aceitos para estágio alunos de cursos cujas áreas estejam relacionadas diretamente com as atividades desenvolvidas pela concedente.
CLÁUSULA TERCEIRA: A realização dos estágios dependerá da prévia formalização de um Termo de Compromisso de Estágio entre a Instituição Concedente e o aluno, com a interveniência obrigatória da IES a qual se encontra vinculada o aluno, onde serão fixadas as condições gerais do estágio, na forma prevista na legislação.
Parágrafo único. O Termo de Compromisso de estágio deverá ser acompanhado do Plano de Estágio com a descrição das atividades a serem realizadas pelo estagiário, que deverão ter relação direta com o campo prático.
CLÁUSULA QUARTA: O Horário de Estágio não poderá prejudicar a presença dos estudantes nas aulas e avaliações dos respectivos cursos.
TÍTULO III: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA QUINTA: Compete à instituição de ensino, o acompanhamento do estagiário, através do supervisor de campo designado, a quem incumbirá à orientação diária sobre técnicas teórico-metodológica abordadas nas práticas, conforme a Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008 sobre a legislação dos estágios.
Parágrafo único: Sempre que solicitado pela Instituição Concedente, a Instituição de Ensino apresentará relatório de atividades desenvolvidas pelos estagiários como forma de avaliação e acompanhamento dos objetivos do estágio.
CLÁUSULA SEXTA: A contratante se compromete a fazer para cada estagiário, durante o período de estágio um seguro de Acidentes Pessoais.
TÍTULO IV: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA SÉTIMA: Sempre que houver interesse entre as partes, poderão ser realizados cursos, atividades extraclasse, tais como visitas técnicas, onde se buscará a complementação da aprendizagem técnico-profissional.
Parágrafo Único: As atividades de que trata este parágrafo serão sempre programadas com antecedência e supervisionadas por profissional da IES onde o aluno se encontra vinculado, e da Concedente.
CLÁUSULA OITAVA: Os estagiários a que este convênio se reporta são alunos regularmente matriculados nos cursos das IES mantidas pela AIAMIS.
CLÁUSULA NONA: A instituição concedente não terá nenhuma despesa com os alunos no período de estágio.
CLÁUSULA DÉCIMA: O presente convênio vigorará por prazo indeterminado a partir da data da assinatura, desde que não haja manifestação contrária entre as partes envolvidas.
Parágrafo Único: A qualquer tempo, mediante denúncia expressa por iniciativa de qualquer das partes, o presente instrumento poderá ser rescindido mediante comunicação escrita com pelo menos 60 dias de antecedência, sem prejuízo dos compromissos assumidos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Fica eleito o foro da Comarca de Touros para dirimir quaisquer litígios decorrentes do presente acordo.
E por assim haverem acordado, as partes convenentes subscrevem o presente instrumento para que se produzam seus efeitos legais e jurídicos.
Touros, 26 de outubro de 2022.
MUNICÍPIO DE TOUROS INSTITUIÇÃO CONCEDENTE
VASCONCELOS:26 |
LOURDES CLAUDENIA AGUIAR
259885334
Assinado de forma digital por LOURDES CLAUDENIA AGUIAR VASCONCELOS:26259885 334
Dados: 2022.10.17
16:35:45 -03’00’
ASSOCIAÇÃO IGREJA ADVENTISTA MISSIONÁRIA – AIAMIS DANIEL RONTGEN MELO RODRIGUES
PRESIDENTE DA AIAMIS