O Prefeito do Município de Touros/RN, no uso de sua competência e tendo como prerrogativas osregramentos estatuídos pela Lei Federal nº 8.666/93, bem como:

Considerando a supremacia da Administração Pública na condução e encerramento dos procedimentos licitatórios tramitantes em sua instância, com fundamento noteor do art. 49, caput, da Lei Federal 8.666/93 e nos termos da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.

DECIDE.

Tendo como princípio o interesse da Administração por motivos de conveniência administrativa, revogar o certame licitatório objeto do processo administrativo nº 9.053/2018.

Publique-se.

Touros/RN, 22 de agosto de 2019.

Francisco de Assis Pinheiro de Andrade

Prefeito