DECRETO Nº 102, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024
Disciplina e regulamenta, para o período de 10 a 13 de fevereiro de 2024, o monitoramento do sistema de mobilidade urbana no Município de Touros/RN, em razão das festividades do Carnaval, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS, através do Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN, no exercício da atribuição que lhe são atribuídas pela Lei Orgânica do Município – LOM;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e estabelecer regras para manter a viabilidade do fluxo de veículos, na sede do Município de Touros/RN, no período de comemoração das festividades do Carnaval;
CONSIDERANDO a implantação de medidas administrativas objetiva garantir a ordem e a segurança da população, pedestres e/ou turistas, que estejam no Município de Touros/RN, a fim de desfrutar das festividades do Carnaval;
CONSIDERANDO a importância de estabelecer transparência e informação educativa sobre o sistema de mobilidade urbana no Município de Touros/RN, garantindo um fluxo harmônico de veículos e pedestres, como instrumento de controle de gestão;
D E C R E T A:
Art. 1º. Compete ao Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN:
I – a análise do itinerário e avaliação do trânsito no que tange aos corredores e acessos as vias públicas;
II – a adequação ao itinerário, quando necessário para garantir a segurança do trânsito;
III – a operação e a operacionalização do trânsito;
IV – a sinalização temporária das vias públicas e a comunicação aos motoristas e moradores, com fornecimento e instalação dos bloqueios com grades de proteção, respeitando o acesso de moradores locais, desde que devidamente identificados;
V – a emissão de licenças e autorizações, de acordo com a legislação vigente;
VI – o planejamento do tráfego, em parceria com a produção executiva do evento e com os órgãos de segurança pública e/ou privada;
VII – a fiscalização dos espaços demarcados como permissão para parar e/ou estacionar veículos;
VIII – a cooperação institucional com forças policiais, alinhando as ações de segurança nos itinerários e áreas de concentração dos eventos.
Art. 2º. Os veículos que, porventura, estejam estacionados e/ou ocupando espaços cujas áreas estejam com demarcação indicativa de proibição, bem como aqueles que impeçam o fluxo da mobilidade urbana por qualquer outro motivo, na ausência de seu condutor/proprietário, serão rebocados e levados para a área da Companhia de Polícia Militar no Município de Touros/RN.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
RESGITRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Palácio Porto Filho, em 09 de fevereiro de 2024.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito de Touros/RN